Edição nº 221/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018
em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do
art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Saliento, ainda, que, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para
fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, terça-feira, 30/10/2018 às 18h36. Luiz Claudio Braga Bezerra Técnico Judiciário? Assim, os autos físicos encontram-se no Cartório desta
Serventia aguardando o decurso dos prazos consignados na certidão acima transcrita, sendo facultada às partes a vista no balcão da Secretaria
ou, ainda, a carga somente para cópia, mediante acompanhamento do advogado por servidor ou estagiário em exercício nesta Vara. A carga
dos autos pelo advogado do requerido por determinado prazo, todavia, não se faz possível, haja vista o prazo comum em curso. Dessa forma,
a vista dos autos está sendo franqueada às partes pelos prazos consignados na certidão acima e na forma dos atos normativos que regem
a procedimento de digitalização, não havendo nada a prover quanto ao pedido de vistas formulado pela ré. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de
novembro de 2018 17:12:20. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0704403-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF18960 - JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES. R: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE. R: DANIELLE COUTO DA SILVA JAMPAULO DE
ANDRADE. Adv(s).: DF25447 - MARCELO SEDLMAYER JORGE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704403-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE,
DANIELLE COUTO DA SILVA JAMPAULO DE ANDRADE DESPACHO Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido de ID 25506800, intimo as partes
executadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nos autos o pagamento da primeira parcela do acordo homologado nestes autos
(ID 24298325). BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 16:48:01. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0704403-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF18960 - JULIO CESAR CAVALCANTE AIRES. R: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE. R: DANIELLE COUTO DA SILVA JAMPAULO DE
ANDRADE. Adv(s).: DF25447 - MARCELO SEDLMAYER JORGE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704403-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE,
DANIELLE COUTO DA SILVA JAMPAULO DE ANDRADE DESPACHO Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido de ID 25506800, intimo as partes
executadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem nos autos o pagamento da primeira parcela do acordo homologado nestes autos
(ID 24298325). BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 16:48:01. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0003254-16.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. H. D. S. M.. Adv(s).: DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS
SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. A: JULIETE DE SOUSA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: NATHAN
DRUMOND VASCONCELOS GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003254-16.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WARLEY HENRIQUE DA SILVA MENEZES REPRESENTANTE: JULIETE DE SOUSA MENEZES RÉU:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Justifique a parte autora sua segunda ausência ao exame
pericial, em 5 dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, bem como de ser entendida sua inércia como abandono da causa. P.
BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:29:40. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0003254-16.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: W. H. D. S. M.. Adv(s).: DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS
SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. A: JULIETE DE SOUSA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: NATHAN
DRUMOND VASCONCELOS GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003254-16.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WARLEY HENRIQUE DA SILVA MENEZES REPRESENTANTE: JULIETE DE SOUSA MENEZES RÉU:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO Justifique a parte autora sua segunda ausência ao exame
pericial, em 5 dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, bem como de ser entendida sua inércia como abandono da causa. P.
BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:29:40. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0000798-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEUNICE ALVES DOS PASSOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ADAUTO ALTINO DA SILVA. Adv(s).: DF15973 - ADAUTO ALTINO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000798-93.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUNICE ALVES DOS PASSOS EXECUTADO: ADAUTO ALTINO DA
SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes autos o Ofício n.º 385/2018 - 22ª Vara Cível, pelo encaminhamento
de cópia da sentença proferida nos autos do Processo n.º 2014.01.1.030793-7. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste
Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem nos autos. Após, façam os
autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:36:21. CLOVIS INACIO FERREIRA
JUNIOR Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0722850-08.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ISMAEL DE LIMA
TRINDADE. Adv(s).: DF19764 - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF22755 - DANIEL MUNIZ DA SILVA. R: EVERSON BELARMINO
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNALVA LOPES BELARMINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722850-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ISMAEL
DE LIMA TRINDADE RÉU: EVERSON BELARMINO DA SILVA, EDNALVA LOPES BELARMINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 25450896:
Defiro o pedido. Proceda a Secretaria à expedição das diligências necessárias. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2018 17:38:09. EDILSON
ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
DESPACHO
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