Edição nº 220/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018
ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. Em relação ao que foi indagado na petição de fl. 471, observe-se que
quando foi feita a determinação para as partes informarem se houve deferimento de efeito suspensivo ao recurso (fl.460), ainda não havia nos
autos qualquer documento que que comprovasse tal informação. Ademais, considerando que foi deferida a tutela liminar recursal para deferir a
gratuidade de justiça ao réu/reconvinte, conforme informado no ofício de fls. 461/464 e petição de fls. 465/470, deve ser dado prosseguimento
ao feito. Recebo, pois, a emenda de fl. 386 e defiro o processamento da reconvenção. Anote-se nos sistemas informatizados. Fica a parte
autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação, resposta à reconvenção e sobre o pedido de assistência
litisconsorcial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 18h50. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.051232-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PESO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF027754 Larissa Romana dos Santos Sousa. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MASSA FALIDA. Adv(s).: DF027084 - Monica
Raimundo Cabral Vitoriano, DF041615 - Juliana Freitas Lana. R: WILTON RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).: (.). Ao exequente quanto à petição
de fl. 680. Prazo de 05 (cinco) dias, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
fl. 680. Brasília - DF, sexta-feira, 16/11/2018 às 18h31. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167233-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz Oliveira
Maceratesi. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: SIMAO ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF037884
- Mauricio Queiroz Oliveira Maceratesi. A: SCHIRLEY DA CONCEICAO FARIA. Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz Oliveira Maceratesi. A:
SEBASTIANA FRANCISCA MARINS. Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz Oliveira Maceratesi. A: SANDRA MARA SANTANA GERMANO.
Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz Oliveira Maceratesi. A: SALUSTIANO RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz
Oliveira Maceratesi. Primeiramente, ao exequente para informar sobre o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo executado
em face da decisão de fls. 278/285, vez que a solução da questão em debate no mencionado recurso é necessária para fins de fixação dos
parâmetros do cálculo do valor devido. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.110866-2 - Procedimento Comum - A: LEONARDO SAMPAIO SILVEIRA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho, DF050213 - Mateus Rocha Tomaz. Juntei
às fls. 314, manifestação da autora, bem como proposta de honorários periciais no valor de R$5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais). Nos
termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta apresentada. Havendo concordância,
fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 19/11/2018
às 11h11. .
Nº 2016.01.1.061191-5 - Peticao Civel - A: SINDICATO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO ANIMAL SIND. Adv(s).:
SP098844 - Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, SP300789 - Gracielle Brito Guimaraes, SP324586 - Heitor Figueiredo Diniz. R: JFM
INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. R: FERNANDO JOSE DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: DF050294
- Marcus Vinícius Fernandes Bastos. R: NEYSA MARA ERICHSEN DE ALMEIDA. Adv(s).: DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos.
Juntei manifestação da requerente de fl. 322. Juntei ainda manifestação tempestiva - resposta - dos sócios citados, via precatória, juntada no
dia 26/10/2018. Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica(m) intimado(as) o patrono dos sócios FERNANDO e NEYSA a regularizar
sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) diasm, uma vez que a apresentada nos autos é mera cópia. Após o prazo, com ou sem
manifestação, intime-se o autor para manifestação a respeito da resposta ora juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 19/11/2018 às 12h14. .
SENTENÇA
N. 0727011-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF21817
- DANIELA PEON TAMANINI ROSALES. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727011-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) AUTOR: SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo
previsto no artigo 526 do NCPC, conforme guia de depósito de ID 24689861, com o qual anuiu o credor no ID 24762469. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo
executado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID em favor da parte credora, após o trânsito em julgado. Após, arquivemse os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito Substituto
N. 0727011-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF21817
- DANIELA PEON TAMANINI ROSALES. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727011-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) AUTOR: SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença. Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo
previsto no artigo 526 do NCPC, conforme guia de depósito de ID 24689861, com o qual anuiu o credor no ID 24762469. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo
executado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID em favor da parte credora, após o trânsito em julgado. Após, arquivemse os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito Substituto
N. 0727587-54.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEFFERSON GUSTAVO DA SILVA BRESOLIN. Adv(s).: MG99038
- MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF27185 - DIEGO BARBOSA CAMPOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0727587-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JEFFERSON GUSTAVO DA SILVA
BRESOLIN RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença. Verifica-se que o
devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do NCPC, conforme guia de depósito de ID 23280815, com o qual anuiu o
credor no ID 25010745. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 23280815 em favor
da parte credora, após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito Substituto
N. 0727587-54.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JEFFERSON GUSTAVO DA SILVA BRESOLIN. Adv(s).: MG99038
- MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF27185 - DIEGO BARBOSA CAMPOS. Poder
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