Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
4ª Vara Cível de Brasília
N. 0028793-09.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOLANGE MARIA FRAZAO DO COUTO MESSINGER.
Adv(s).: DF32143 - SHEYLA SILVERIO GONCALVES, DF29606 - MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU, DF21563 - FREDERICO
VASCONCELOS DE ALMEIDA, DF05040 - RAIMUNDO DA CUNHA ABREU. R: AZIZ CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDER
AUGUSTO PINHEIRO. Adv(s).: PR22629 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, PR19012 - CLEBER TADEU YAMADA. T: ELIANA NEUMANN
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028793-09.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SOLANGE MARIA FRAZAO DO COUTO MESSINGER EXECUTADO: AZIZ CARNEIRO, EDER AUGUSTO PINHEIRO CERTIDÃO
De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais,
conforme abaixo descrito: - Petição inicial: 01/04 - Procuração(ões) da parte autora: 13, 218 - Sentença de extinção por prescrição: 164/167 Acórdão cassando a sentença: 192/207 - Sentença de extinção em relação ao 1º devedor: 214 - cópia de Sentença de Embargos à Execução
reconhecendo excesso: 281/288 - Citação do 2º requerido: 303 - Penhora de crédito (alugueis): 348 - Depósito da quantia de R$ 11.442,20: 448
ALVARÁ em favor do credor: 584 - Depósito da quantia de R$ 4.883,98: 507 ALVARÁ em favor do credor: 584 - Decisão ordenando penhora em
desfavor do locatário: 514/516 - Procuração de 3º interessado (Leandro): 526 - BACENJUD: 529/530 (R$ 8.591,90) em desfavor do 3º interessado
ALVARÁ em favor do credor: 616 - Depósito da quantia de R$ 13.056,96: 576 ALVARÁ em favor do credor: 599 - ALVARÁ de R$ 6.644,63 em favor
do credor: 616 - Penhora de imóvel: 662 - Termo de penhora: 663 - Termo de acordo entre as partes: 702/705 - Decisão suspendendo o feito para
o pagamento parcelado até Julho de 2019. Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas,
nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos.
Os autos deverão ser restituídos para o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o decurso do prazo em face da
suspensão do acordo de ID 24597727 - Pág. 13/16. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 17:38:50. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM
N. 0028793-09.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOLANGE MARIA FRAZAO DO COUTO MESSINGER.
Adv(s).: DF32143 - SHEYLA SILVERIO GONCALVES, DF29606 - MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU, DF21563 - FREDERICO
VASCONCELOS DE ALMEIDA, DF05040 - RAIMUNDO DA CUNHA ABREU. R: AZIZ CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDER
AUGUSTO PINHEIRO. Adv(s).: PR22629 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, PR19012 - CLEBER TADEU YAMADA. T: ELIANA NEUMANN
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028793-09.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SOLANGE MARIA FRAZAO DO COUTO MESSINGER EXECUTADO: AZIZ CARNEIRO, EDER AUGUSTO PINHEIRO CERTIDÃO
De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais,
conforme abaixo descrito: - Petição inicial: 01/04 - Procuração(ões) da parte autora: 13, 218 - Sentença de extinção por prescrição: 164/167 Acórdão cassando a sentença: 192/207 - Sentença de extinção em relação ao 1º devedor: 214 - cópia de Sentença de Embargos à Execução
reconhecendo excesso: 281/288 - Citação do 2º requerido: 303 - Penhora de crédito (alugueis): 348 - Depósito da quantia de R$ 11.442,20: 448
ALVARÁ em favor do credor: 584 - Depósito da quantia de R$ 4.883,98: 507 ALVARÁ em favor do credor: 584 - Decisão ordenando penhora em
desfavor do locatário: 514/516 - Procuração de 3º interessado (Leandro): 526 - BACENJUD: 529/530 (R$ 8.591,90) em desfavor do 3º interessado
ALVARÁ em favor do credor: 616 - Depósito da quantia de R$ 13.056,96: 576 ALVARÁ em favor do credor: 599 - ALVARÁ de R$ 6.644,63 em favor
do credor: 616 - Penhora de imóvel: 662 - Termo de penhora: 663 - Termo de acordo entre as partes: 702/705 - Decisão suspendendo o feito para
o pagamento parcelado até Julho de 2019. Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas,
nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos.
Os autos deverão ser restituídos para o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o decurso do prazo em face da
suspensão do acordo de ID 24597727 - Pág. 13/16. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 17:38:50. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM
N. 0028793-09.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOLANGE MARIA FRAZAO DO COUTO MESSINGER.
Adv(s).: DF32143 - SHEYLA SILVERIO GONCALVES, DF29606 - MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU, DF21563 - FREDERICO
VASCONCELOS DE ALMEIDA, DF05040 - RAIMUNDO DA CUNHA ABREU. R: AZIZ CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDER
AUGUSTO PINHEIRO. Adv(s).: PR22629 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, PR19012 - CLEBER TADEU YAMADA. T: ELIANA NEUMANN
PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028793-09.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SOLANGE MARIA FRAZAO DO COUTO MESSINGER EXECUTADO: AZIZ CARNEIRO, EDER AUGUSTO PINHEIRO CERTIDÃO
De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização das principais peças processuais,
conforme abaixo descrito: - Petição inicial: 01/04 - Procuração(ões) da parte autora: 13, 218 - Sentença de extinção por prescrição: 164/167 Acórdão cassando a sentença: 192/207 - Sentença de extinção em relação ao 1º devedor: 214 - cópia de Sentença de Embargos à Execução
reconhecendo excesso: 281/288 - Citação do 2º requerido: 303 - Penhora de crédito (alugueis): 348 - Depósito da quantia de R$ 11.442,20: 448
ALVARÁ em favor do credor: 584 - Depósito da quantia de R$ 4.883,98: 507 ALVARÁ em favor do credor: 584 - Decisão ordenando penhora em
desfavor do locatário: 514/516 - Procuração de 3º interessado (Leandro): 526 - BACENJUD: 529/530 (R$ 8.591,90) em desfavor do 3º interessado
ALVARÁ em favor do credor: 616 - Depósito da quantia de R$ 13.056,96: 576 ALVARÁ em favor do credor: 599 - ALVARÁ de R$ 6.644,63 em favor
do credor: 616 - Penhora de imóvel: 662 - Termo de penhora: 663 - Termo de acordo entre as partes: 702/705 - Decisão suspendendo o feito para
o pagamento parcelado até Julho de 2019. Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas,
nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos.
Os autos deverão ser restituídos para o andamento ?Aguardar decurso de prazo?, porquanto ainda não houve o decurso do prazo em face da
suspensão do acordo de ID 24597727 - Pág. 13/16. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 17:38:50. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM
N. 0052201-19.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO BARRETO DOS SANTOS. Adv(s).: DF36952
- LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE MENEZES. A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELULAR PAULISTA
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP. Adv(s).: SP267480 - LEANDRO DE SOUZA TAVARES. R: IGB ELETRONICA S.A. Adv(s).: DF39313 ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052201-19.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RENATO BARRETO DOS SANTOS, BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CELULAR PAULISTA TELECOMUNICACOES
LTDA - EPP, IGB ELETRONICA S.A CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a
localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição inicial: 01/12 - Procuração(ões) da parte autora: 13/14, 175,
231/232, 268 - Citação: 34 - Procuração(ões) da parte requerida: 60, 151, 153, 515/517, 939 - Sentença de procedência: 165/169 - BACENJUD
infrutífero: 263/266, 330/334 - RENAJUD: 335/337 - Penhora de imóvel: 493 - Termo de penhora: 494 - BACENJUD infrutífero: 637/640, 806/809
- RENAJUD: 810/813 Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo
3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Intime-se o credor
para promover o andamento do feito. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 17:40:32. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM Servidor Geral
N. 0052201-19.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO BARRETO DOS SANTOS. Adv(s).: DF36952
- LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE MENEZES. A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELULAR PAULISTA
1719