Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
dependem da participação ativa do interessado, realizando as diligências necessárias aos fins colimados, na busca da efetividade processual.
Indique o endereço da parte executada para citação, ou requeira as diligências que entender cabíveis , inclusive pesquisas nos sistemas
disponíveis neste Juízo. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Decorrido "in albis", intime-se pessoalmente. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro
de 2018 10:34:47. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0704451-62.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR, SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: JULIO CESAR PEREIRA BRAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704451-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ITAU SEGUROS S/A EXECUTADO: JULIO CESAR PEREIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a indicar bens
penhoráveis, a parte exequente requereu a suspensão do processo. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução
pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr
automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo
de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser
desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem
a existência de bens penhoráveis (§3º). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD,
RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação
econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 12:03:29.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0702452-74.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS ADVOGADOS PUBLICOS FEDERAIS, DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS E DELEGADOS DA POLICIA FEDERAL DO DF. Adv(s).:
DF51766 - KEREM RAYSSA GONCALVES FERNANDES, DF13908 - PATRICIA RIBEIRO DE BARROS. R: AUGUSTO CESAR DE LIMA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702452-74.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS
PUBLICOS FEDERAIS, DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS E DELEGADOS DA POLICIA FEDERAL DO DF EXECUTADO: AUGUSTO
CESAR DE LIMA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo concedido, deverá o autor
adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, desde já, intimado, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de
novembro de 2018 12:07:54. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0720426-27.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: ROSA MARIA LEMOS DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
16 de novembro de 2018 Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0720426-27.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ROSA MARIA
LEMOS DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa requerida por meio dos sistemas Bacenjud, Sinesp-Infoseg e
SIEL-TRE/DF. Certifico, ainda, que o Sinesp-Infoseg apresenta os dados que constam na Receita Federal. O Renajud não apresenta endereço
da parte, apenas veículos registrados. De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar onde a citação deverá ocorrer, evitando, contudo,
a indicação daqueles que já foram procurados. Tendo em vista a necessidade de efetividade dos atos e diligências processuais, e visando
resguardar a prática de atos inúteis que apenas oneram o processo e os serviços cartorários, não será admitida a mera repetição dos endereços
informados pelos sistemas pesquisados. É de se frisar que compete à parte exequente praticar as diligências objetivando à localização da parte
executada e, apenas após certificar-se da informação recebida, trazer o dado ao juízo. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0732625-47.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLE BLOCO A.
Adv(s).: DF10267 - DAISON CARVALHO FLORES. R: DOREMAR JOSE BARROSO HREISEMNOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0732625-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
EDIFICIO PARK VILLE BLOCO A EXECUTADO: DOREMAR JOSE BARROSO HREISEMNOU DECISÃO Não há nos autos o comprovante de
pagamento das custas iniciais. Juntou-se somente a guia de recolhimento - ID 24769563. Emende-se para trazer aos autos o comprovante, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2018 13:24:36. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS
SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0732805-63.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO
LTDA. Adv(s).: ES9125 - WAGNER MITIAN MEDEIROS. R: TIAGO DE VASCONCELOS GROSSI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0732805-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO MAURICIO SALLES DE MELLO LTDA EXECUTADO: TIAGO DE VASCONCELOS GROSSI DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A execução somente pode abranger as prestações vencidas até a propositura da demanda, na medida em que, quando
do ajuizamento da ação de execução por quantia certa, a causa de pedir limita-se às parcelas inadimplidas expressamente declinadas até
aquele momento. Esclareça, portanto, se há interesse na pretensão executória, caso em que deverá adequar a peça vestibular, retirando as
cotas vincendas, ou se pretende o prosseguimento do feito como ação de cobrança, devendo este ser redistribuído a uma das Varas Cíveis
deste tribunal. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2018 13:35:26. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0732627-17.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLE BLOCO A.
Adv(s).: DF10267 - DAISON CARVALHO FLORES. R: ALAN PORTELA SANTOS DE CARVALHO HOLANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0732627-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK VILLE BLOCO A EXECUTADO: ALAN PORTELA SANTOS DE CARVALHO HOLANDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais. Juntou-se somente a guia de recolhimento ID 24769910. Emende-se para trazer aos autos o comprovante. Na oportunidade, traga planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor
exato da obrigação ou de seu saldo devedor, que é requisito essencial da petição inicial, observando-se o disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo
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