Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.065298-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LUCIA WASHINGTON. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba Andrade.
R: RECCOL REAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. INTERESSADA: ANDRE PUPPIN MACEDO.
Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. Certifico que transcorreu "in albis" para a parte devedora o prazo consignado pela publicação da
certidão de fls. 646. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte
credora para promover andamento no feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que for de direito. Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 15h10. .
Nº 2010.01.1.089207-5 - Indenizacao - A: ROMULO LOPES PEREIRA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
JOSE MARIA DOS SANTOS GODINHO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: CLAUDIA REGINA FLAUSINO PEREIRA. Adv(s).:
(.). R: ORLANDO MARTINS FURTADO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: RAPHAEL DE SOUSA MARTINS. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. R: RITA JOANA DE SOUSA FURTADO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior
de jurisdição. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de custas finais.
Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 16h19. .
Nº 2013.01.1.091357-9 - Monitoria - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF 23355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5
de junho de 2012, deste Juízo, intimo a parte AUTORA para se manifestar, conforme despacho de fls. 393. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018
às 15h23. .
Nº 2016.01.1.016560-5 - Procedimento Comum - A: JOVANI MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024467 - Elen Carina de Campos.
R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria n.º
01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de custas finais. Brasília - DF,
terça-feira, 13/11/2018 às 15h40. .
Nº 2012.01.1.197358-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II. Adv(s).: DF021045 Adriana Goncalves de Deus Sena. R: FRANCISCO CANINDE DIAS. Adv(s).: DF057707 - Francisco Canindé Dias. Certifico que nesta data juntei
às fls. 189-190, resposta do Oficial de Justiça ao despacho de fls. 181. Certifico que, em primento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, faço vista dos autos a parte EXECUTADA para falar acerca da referida manifestação do Oficial de Justiça, ora juntada. Prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 16h34. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.004995-0 - Usucapiao - A: GOIANY BABILONIA DE SOUZA. Adv(s).: DF031195 - Leonardo Conte Azevedo de Souza. R:
MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA. Adv(s).: DF008394 - Francisco Girafalt Teixeira. R: HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART.
Adv(s).: DF008394 - Francisco Girafalt Teixeira. R: ALEXANDRE GOULART SANTOS. Adv(s).: DF008394 - Francisco Girafalt Teixeira. NADA A
PROVER quanto ao pedido de reconsideração do decisório de fls. 194 ante as razões ali esposadas. Atenda a Serventia a injunção contida no
último parágrafo do supra aludido decisório. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 16h41. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.105336-5 - Procedimento Comum - A: ECO CLINICA FETAL E PEDIATRICA LTDA ME. Adv(s).: DF042766 - Fabricio
Augusto da Silva Martins. R: VIDERES CONTABILIDADE VIDERES SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI ME. Adv(s).: DF042911 - Joao
Victor Pessoa Amaral. À parte autora, para que se manifeste acerca do contido na petição e documentos de fls. 217-226. Brasília - DF, terçafeira, 13/11/2018 às 16h44. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.133204-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato
Zago. R: DENIS CESAR BARROS FURTADO. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s)
de Custas. Certifico, ainda, que em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte DENIS
CESAR BARROS FURTADO para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 182,76 eR$ 524,18 . AS GUIAS DE
CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser emitidas somente eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios www.tjdft.jus.br. Para acessar o sistema, os interessados devem realizar um cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O
formulário está disponível na página "Custas Judiciais", no menu à direita. Em caso de dúvida, basta clicar no ícone de interrogação, localizado no
formulário ou na página de perguntas frequentes. Na pagina de Custas estão localizadas as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma
mensagem automática será enviada ao endereço de e-mail informado, solicitando a liberação do cadastro. O prazo para pagar as custas é de 5
(cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. O usuário deverá trazer a guia dentro do prazo consignado contendo a autenticação
mecânica, a fim de ser anexada aos autos. OBS.: Ficam as partes ADVERTIDAS de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 16h47. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.156651-2 - Rescisao de Contrato - A: FIORENTINO CAPPELLESSO. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. R: ANDRADE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF008475 - Karla Parthenopi Karlatopoulos de Andrade, DF024410 - Francis Lurdes
Guimaraes do Prado. NADA A PROVER quanto ao pedido de retratação do despacho de fls. 814 porquanto, "ex vi" do disposto no "caput" do
artigo 1015 do CPC, o ato em questão não desafia agravo de instrumento. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento ventilado
nos autos de nº 0710505-47.2017.8.07.0000. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 16h51. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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