Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.189725-5 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto,
GO008522 - Wanderli Fernandes de Sousa. R: CARLOS JOSE BATISTA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara, nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, terça-feira, 13/11/2018 às 14h15. .
DECISAO
Nº 2001.01.1.059658-9 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF019459 - PAULA GONTIJO
VIEIRA GOMES. R: JUAREZ ARAUJO SANTANA e outros. Adv(s).: DF002359 - NEWTON ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR. R: GERINO
DE ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF020562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS. R: NAGILA SILVA BRANCO SANTANA. Adv(s).: DF020562 RENATO OLIVEIRA RAMOS. INTERESSADA: MANCHESTER SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF029505 - FRANCISCO ROCHA NUNES NETO.
INTERESSADA: ISIDORO SORENTINO. Adv(s).: DF024623 - DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER. INTERESSADA: ISAIAS JULIO SORRENTINO.
Adv(s).: DF024623 - DANIELLE DE OLIVEIRA XAVIER. INTERESSADA: CREUZA TORRES LAGES. Adv(s).: DF019461 - RITA DE CASSIA DA
COSTA KANEKO. Considerando a informação contida na certidão de fl. 1510, retornem os autos à NULEJ para cancelamento do leilão judicial
de fl. 1507, bem como para designação de novo leilão judicial a ser realizado na forma presencial pelo leiloeiro público ADRIANO DE SOUZA
CARDOSO, conforme primeiro parágrafo da decisão de fl. 1501. Por outro lado, indefiro o pedido de fls. 1508/1509, vez que a presente demanda
não versa sobre débitos com a Receita Federal, sendo que eventuais débitos tributários provenientes do imóvel penhorado, vencidos até a data
da arrematação serão pagos com o produto dessa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Indefiro, ainda, a designação de audiência de conciliação,
pois as partes podem transacionar extrajudicialmente sobre o objeto da presente lide, sem a necessidade de suspensão do presente processo,
e caso logrem a composição do litígio, bastará trazer o acordo para ser homologado. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às
14h16. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.105587-2 - Procedimento Comum - A: BINUI LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF024456 - VALERIA CHIANCA TOSCANO
DA FRANCA. R: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA SA e outros. Adv(s).: DF019465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO.
R: COMPANHIA DO BRASIL VIDAD E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: PR032521 - AURELIO CANCIO PELUSO. Ante a ausência de manifestação
da parte autora acerca do segundo parágrafo da decisão de fl. 547, conforme certificado à fl. 549, reconheço a quitação do débito da seguradora
ré relativo aos ônus da sucumbência resultantes do julgamento simultâneo dos processos nº 2014.01.1.146225-9 e nº 2014.01.1.105587-2.
Arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 15h36. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.142794-0 - Procedimento Comum - A: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA. Adv(s).: DF025694 - RAFAEL
DEUTSCHMANN COELHO . R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: PR021731 - JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA. Abra-se novo volume. Defiro à parte ré
o prazo adicional de 10 (dez) dias para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito de fls. 1614/1622. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 12/11/2018 às 14h55. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.109425-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: AUTO PECAS 2E LTDA EPP. Adv(s).: DF01598A - JOSÉ CARLOS
CARVALHO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Tendo em vista que foi negado seguimento
ao recurso de agravo de instrumento nº 0718623-75.2018.8.07.0000 (fl. 2036), efetuei a transferência da quantia de R$ 27.000,00, a qual foi
bloqueada, mediante sistema BACENJUD, em conta bancária da parte ré, referente ao pagamento dos honorários periciais arbitrados à fl. 2011,
para conta judicial vinculada a este Juízo, nos termos do terceiro parágrafo da decisão de fl. 2025 (doc anexo). Intime-se o perito (fls. 1975/1976)
para tomar ciência desta medida sub-rogatória, bem como para iniciar os trabalhos, na forma da decisão de fls. 1975/1976. Brasília - DF, segundafeira, 12/11/2018 às 13h57. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.146225-9 - Procedimento Comum - A: BINUI LUCENA RIBEIRO. Adv(s).: DF024456 - VALERIA CHIANCA TOSCANO
DA FRANCA. R: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF019465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Diante da
ausência de manifestação da parte autora acerca do segundo parágrafo da decisão de fl. 758, conforme certificado à fl. 760, reconheço a quitação
do débito da seguradora ré relativo aos ônus da sucumbência resultantes do julgamento simultâneo dos processos nº 2014.01.1.146225-9 e nº
2014.01.1.105587-2. Expeça-se alvará da quantia depositada à fl. 748 em favor da parte autora ou de seu patrono com poderes específicos para
receber e dar quitação. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 15h34. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito.
Nº 2010.01.1.199918-7 - Reparacao de Danos - A: THIAGO DE ALBUQUERQUE MAGALHAES. Adv(s).: DF015555 - RODOLFO
FREITAS RODRIGUES ALVES. R: HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: DF011717 - TERENCE ZVEITER. Considerando que já foi efetuado o
pagamento pela parte requerida à fl. 755, referente aos honorários periciais, na proporção de 50%, no prazo requerido à fl. 752, intime-se o perito
para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão de fls. 638/639. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 14h37. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2008.01.1.103323-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ATILA DO VALE NOBRE e outros. Adv(s).: DF014032 - ZULMIRA APARECIDA
LOPES TIMO NOBRE. R: ESPOLIO DE JOSE INACIO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE. A:
ZULMIRA APARECIDA LOPES TIMO NOBRE. Adv(s).: DF014033 - ATILA DO VALE NOBRE. A: ANTONIO CASCEMIRO DE OLIVEIRA FILHO.
Adv(s).: (.). A: SUMAIA BARRETO CASCEMIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ARMINDA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - GRIMOALDO
ROBERTO DE RESENDE. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ÁTILA DO VALE NOBRE, ZULMIRA APARECIDA LOPES
TIMO NOBRE, ANTONIO CASCEMIRO DE OLIVEIRA FILHO e SUMAIA BARRETO CASCEMIRO DE OLIVEIRA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ
INÁCIO DA SILVA e ARMINDA ALVES DA SILVA em que houve celebração de acordo com os requeridos às fls. 546/547, 553 e 561. Por esta
razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as
partes às fls. 546/547, 553 e 561 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b,
do CPC. Custas pelos executados. Honorários, conforme acordo. Desconstitua-se a penhora de fls. 424 e expeça-se ofício requisitando a baixa
da penhora junto ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (fl. 438), cujos emolumentos serão custeados pelos executados que
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