Edição nº 216/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018
celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, intime-se a parte executada para promover o pagamento do valor
remanescente pleiteado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Havendo manifestação nos termos do parágrafo
supra, intime-se a parte exequente para informar acerca da satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a sua inércia será
entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para promover
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando planilha atualizada e detalhada do débito remanescente, decotando-se o valor
depositado na data do efetivo depósito e, após, atualizando-se o saldo remanescente, incidindo a multa e honorários do §1º do artigo 523 do
CPC, caso queira. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 10:45:52. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0732892-19.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Adv(s).:
DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE, DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: VERA LUCIA DOS
SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF31594 - JONATHAS TOLENTINO SOARES DE FIGUEIREDO, DF31818 - LEONARDO DE ARAUJO LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0732892-19.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA
ARAUJO LIMA ALEXANDRE EXECUTADO: VERA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente
para observar o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, devendo adotar as seguintes providências: 1) regularizar
sua representação processual, outorgando poderes para o advogado que assinou eletronicamente a peça inicial, sob ID 24869020 (Dr. Silvio
Lúcio de Oliveira Junior, OAB/DF nº 21.744); 2) coligir aos autos planilha atualizada e detalhada do débito, esclarecendo a forma de obtenção do
"valor devido" utilizado no cálculo de ID 24869089, considerando o teor da condenação imposta; 3) juntar aos autos os documentos necessários
para demonstrar a existência do crédito, nos termos do cálculo detalhado determinado no item supra, tais como: - a folha 105 dos autos originários,
mencionada no capítulo "ii" do dispositivo da sentença e - A.R/ mandado de citação cumprido, considerando o termo inicial dos juros de mora
fixado no capítulo "iii" da sentença (ID 24869189, pág. 11). Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de
sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 12:12:43. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0700355-67.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS. R: WR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SANDRA NUNES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBSON DUARTE WERKEMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0700355-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: WR
REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME, SANDRA NUNES DE SOUZA,
ROBSON DUARTE WERKEMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de cadastramento do advogado do autor indicado no ID n. 24936516, Dr.
Ricardo Lopes Godoy, OAB/DF n. 37.808, intime-se a parte autora a juntar procuração ou substabelecimento de poderes em nome do respectivo
advogado, pois não consta nos autos. Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas
disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos três réus. Assim, defiro o requerimento de citação por edital
dos três réus, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC,
com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2018 12:46:47. REDIVALDO
DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0702652-47.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO LUIZ OLIVEIRA DE MORAES. Adv(s).: DF07638 SERGIO LUIZ OLIVEIRA DE MORAES. R: FUNERARIA FENIX LTDA - ME. Adv(s).: DF44340 - JECY KENNE GONCALVES UMBELINO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0702652-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO LUIZ OLIVEIRA DE
MORAES EXECUTADO: FUNERARIA FENIX LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação da parte executada, a
ser cumprido na pessoa do seu representante legal (Sr. GLEITON GOMES EVARISTO MELO, CPF: 003.220.841-30, ID 22209947), no endereço
indicado no ID 25012968, pág. 3 (SOF SUL ? QUADRA 04 ? CONJUNTO B ? LOTE 07 ? BRASÍLIA-DF, no qual está localizada a empresa
Funerária Bom Senhor) para que indique o paradeiro do veículo penhorado nos autos (FIAT/SIENA FIRE FLEX, placa HHH1931, ano 2007/2008,
conforme termo sob ID 19372344), na forma do art. 774, inciso V, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor
atualizado do débito. Indicado o local onde se encontra o veículo objeto da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação. BRASÍLIA,
DF, 12 de novembro de 2018 13:01:20. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0715135-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CRISTINA SANTOS COPPIO. A: NOE ALEXANDRE DE
MELO. Adv(s).: DF14513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715135-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SANTOS COPPIO, NOE ALEXANDRE DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de
constar na sentença de ID n. 18446157 que os alvarás foram expedidos e que as exequentes deram quitação, verifico que não foi determinado
o levantamento da quantia de R$1.275,13, bloqueada via Bacenjud, penhorada na decisão de ID n. 13980674, pág. 02, segundo parágrafo,
conforme requerido na petição de ID n. 18324621. Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$1.275,13, e acréscimos legais, em
nome do segundo exequente Noé Alexandre de Melo, por se tratar de honorários advocatícios. Após, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA,
DF, 12 de novembro de 2018 13:25:41. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0715135-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CRISTINA SANTOS COPPIO. A: NOE ALEXANDRE DE
MELO. Adv(s).: DF14513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715135-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA SANTOS COPPIO, NOE ALEXANDRE DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de
constar na sentença de ID n. 18446157 que os alvarás foram expedidos e que as exequentes deram quitação, verifico que não foi determinado
o levantamento da quantia de R$1.275,13, bloqueada via Bacenjud, penhorada na decisão de ID n. 13980674, pág. 02, segundo parágrafo,
conforme requerido na petição de ID n. 18324621. Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$1.275,13, e acréscimos legais, em
nome do segundo exequente Noé Alexandre de Melo, por se tratar de honorários advocatícios. Após, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA,
DF, 12 de novembro de 2018 13:25:41. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0707944-13.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR. R: MERCEARIA MADRID LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707944-13.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: PERBONI & PERBONI LTDA RÉU: MERCEARIA MADRID LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando
os autos, verifico que a parte ré já foi notificada acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3°, do CPC,
conforme certificado no primeiro parágrafo de ID n. 22346405. Por cautela, foi determinado o reenvio da notificação, uma vez que o comprovante
físico do AR anterior não retornou a esta serventia. No entanto, a nova notificação retornou sem cumprimento, pois a parte ré mudou-se de local.
Ainda, é de se destacar que nos autos eletrônicos 0712710-12.2018.8.07.0001, que se trata da reiteração desta demanda, a ré foi devidamente
citada, no mesmo endereço indicado nestes autos. Referida ação monitória foi sentenciada e o mandado inicial foi convertido em executivo. Em
razão do exposto, indefiro o pedido formulado no ID n. 24948861, pois entendo ser desnecessária a notificação da ré acerca do indeferimento
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