Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES.
A: RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF19850 - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE
ALBUQUERQUE, DF11618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE, DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710990-04.2018.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO
GOMES CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA
LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada (ID 24300301) pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica o requerente intimado
para, no prazo de 10 dias, informar se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo. Ceilândia-DF, 8 de novembro de 2018 15:21:34. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES.
A: RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF19850 - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE
ALBUQUERQUE, DF11618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE, DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710990-04.2018.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO
GOMES CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA
LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada (ID 24300301) pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica o requerente intimado
para, no prazo de 10 dias, informar se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo. Ceilândia-DF, 8 de novembro de 2018 15:21:34. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES.
A: RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF19850 - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE
ALBUQUERQUE, DF11618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE, DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710990-04.2018.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO
GOMES CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA
LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada (ID 24300301) pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica o requerente intimado
para, no prazo de 10 dias, informar se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo. Ceilândia-DF, 8 de novembro de 2018 15:21:34. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES.
A: RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF19850 - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE
ALBUQUERQUE, DF11618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE, DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710990-04.2018.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO
GOMES CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA
LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada (ID 24300301) pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica o requerente intimado
para, no prazo de 10 dias, informar se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo. Ceilândia-DF, 8 de novembro de 2018 15:21:34. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0710990-04.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEBER BARROS GOMES. A: KLEBIANE BARROS GOMES.
A: RAIMUNDO GOMES CARLOS. Adv(s).: DF19850 - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, DF11543 - JAQUELINE BLONDIN DE
ALBUQUERQUE, DF11618 - MARCOS ATAIDE CAVALCANTE, DF26471 - DIOGO BARROZO CAVALCANTE. R: LABORATORIO SABIN DE
ANALISES CLINICAS LTDA. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE, DF985 - JOAO NORBERTO FARAGE. R: BIOPSIA
LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF10308 - RAUL CANAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710990-04.2018.8.07.0003
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER BARROS GOMES, KLEBIANE BARROS GOMES, RAIMUNDO
GOMES CARLOS EXECUTADO: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA, BIOPSIA LABORATORIO DE ANATOMOPATOLOGIA
LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada (ID 24300301) pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Fica o requerente intimado
para, no prazo de 10 dias, informar se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo. Ceilândia-DF, 8 de novembro de 2018 15:21:34. RAIMUNDO
SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
N. 0712517-88.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZETE LUCAS DA SILVA. Adv(s).: MT19194/O - FELIPE LUIZ
ALENCAR VILAROUCA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS
PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível
de Ceilândia Número do processo: 0712517-88.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZETE LUCAS DA
SILVA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Considerando que as partes já apresentaram
contestação e réplica, bem como indicaram provas, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 09.11.2018. À secretaria
para realizar o cancelamento no sistema e comunicar ao CEJUSC Ceilândia. Trata-se de ação de cobrança proposta por ELIZETE LUCAS DA
SILVA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Preliminarmente, cumpre consignar que deve ser
afastada a preliminar suscitada pela parte requerida, no que tange à ausência de interesse de agir, porquanto não é exigido o esgotamento da
via administrativa para o pagamento do seguro DPVAT. A alegação de ausência de interesse por ausência de esgotamento desta via implicaria
no reconhecimento, por via transversa, da possibilidade de jurisdição condicionada, o que afronta o dispositivo constitucional que prevê a
Inafastabilidade do Poder Judiciário, art. 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. O que pode ser verificado em momento oportuno, é a
inversão da sucumbência em razão da eleição da via mais gravosa pela parte requerente. Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada. De ordem
do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, indico a participar o presente feito para a 2ª
Pauta Concentrada de Perícia DPVAT. A perícia que a parte autora será submetida será realizada no dia 27 de novembro de 2018, às 9hrs50min,
no consultório 1B, bloco A, ala B, 2° andar, no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa. O autor deverá levar à perícia os exames e
documentos que comprovem a situação. Na hipótese de necessitar de assistente técnico, as partes deverão providenciar seu comparecimento
no dia e horas designados. Ficam as partes intimadas por meio de seus advogados a respeito do dia e hora designados. Saliento à autora que é
impossível a remarcação da perícia. Ceilândia-DF, 8 de novembro de 2018 15:50:20. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
1967