Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$3.706,80 (três mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos), corrigido
monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, ambos calculados a partir do ajuizamento da demanda. Declaro resolvido o mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% sobre o valor atribuído do título judicial ora constituído, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado
executivo (art. 701, § 2º, CPC). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 15h49. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.157218-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT FUNC INST FIN PUB FED LTDA.
Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia, DF036032 - Marlon Rony Fonseca, DF039784 - Bruno Nunes Peres. R: MICHELE SILVA SILVEIRA.
Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. Vistos, etc.. Proceda-se conforme decisão de fl. 393. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 15h50.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.001961-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves
de Oliveira Junior, DF014675 - Mariana Araujo Becker, DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF039534 - Luis Eduardo Oliveira Alejarra.
R: LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL. Adv(s).: DF027843 - Roberta Monteiro de Paula Guerra, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta,
DF045166 - Mayara Andrade Barbosa. R: PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL. Adv(s).: DF027843 - Roberta Monteiro de Paula Guerra, DF030801
- Karina Amata Daros Costacurta, DF045166 - Mayara Andrade Barbosa. Vistos, etc. Nada a prover em relação à petição de fls. 645/646, pois o
feito encontra-se suspenso em razão da concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento interposto. Prossiga-se nos termos da decisão
de fl. 632. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 16h32. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.078039-2 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MOISES SOARES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc.
Os presentes autos estão suspensos por ausência de bens, nos termos do art. 921, III, do CPC. A parte Exequente solicitou o prosseguimento dos
autos e não indicou qualquer bem passível de penhora, apenas requereu que fossem realizadas diligências por este Juízo. Incumbe ao Exequente
promover as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora do Executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao
Judiciário, principalmente quando não demonstra nos autos que tenha efetuado qualquer diligência. A suspensão dos autos destina-se a conceder
prazo para diligências da parte, eis que as diligências do Juízo estão esgotadas. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 207. Brasília - DF,
terça-feira, 06/11/2018 às 16h32. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.232389-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA. Adv(s).: DF026976 Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: BARRETO E CHAGAS ARTIGOS P ANIMAIS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Vistos, etc. Manifeste-se o Exequente acerca da prescrição arguida à fl. 533 verso no prazo de 15 dias. I. Brasília - DF, terçafeira, 06/11/2018 às 16h33. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.178459-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVI SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CLUBE DO AUTOMOVEL. Adv(s).: DF027862 - Cristiano Goncalves Menna Barreto. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).:
DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. R: BRUNO JOSE DA FONSECA NETO. Adv(s).: DF037779 - Marly do Carmo Santos Regnier,
GO036944 - Gersandy Cristina Rodrigues Gregório. R: ROBERTA SENNA SOLMUCCI. Adv(s).: (.). R: DANIEL GONCALVES GUALBERTO.
Adv(s).: (.). Vistos, etc. Tendo em vista que a sentença determinou a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao estado anterior, fica o
Exequente intimado a esclarecer porque permaneceu na posse do bem por mais de cinco anos. Prazo : 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira,
06/11/2018 às 16h35. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.092974-2 - Procedimento Comum - A: GABRIEL SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF048072 - Tatiane Renata Trindade
Novais. R: CLARO S.A.. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé que expedi os alvarás de levantamento de valores,
conforme determinado às fls. 232 e 235. De ordem, fica intimada a parte REQUERENTE a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo dizer
se dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção por pagamento. Brasília - DF, terça-feira,
06/11/2018 às 16h48. .
Nº 2012.01.1.064510-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUSDEDIT DE ARAUJO ROCHA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ETEVALDO MACEDO VIEIRA LIMA. Adv(s).: (.). A:
MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA VIANA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento de valores, conforme determinado
às fls. 574 e 583 . De ordem, fica intimada a parte EXEQUENTE a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo dizer se dá por cumprida a
obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção por pagamento. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 16h51. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.049196-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NABIL EL BIZRI. Adv(s).: DF018566 - WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA.
R: SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO. Adv(s).: DF043509 - TIAGO ALMEIDA DE BRITO. DESPACHO - Vistos, etc.. Intime-se
o advogado Tiago Almeida de Brito - OAB/DF 43.509, via DJE, para que preste esclarecimentos acerca da representação processual da parte
Samir Dias Resende dos Santos Entorno nos presentes autos, tendo em vista a renúncia ao mandato de fls. 1387 e posterior requerimento de
juntada de substabelecimento (fl. 1864). Ressalto que se faz necessária a regularização da representação processual da parte Executada, com
a juntada de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor da petição de fl. 1864, para o devido prosseguimento do feito. Prazo de 5
dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2018 às 16h34. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
N. 0714131-37.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FREITAS E ARANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF24741 - ALBERTO DE MEDEIROS FILHO, DF24648 - MARCELO INACIO DE ARANHA MENEZES. A: CEDRO PARTICIPACOES
E EMPREENDIMENTOS LTDA. A: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA. A: POLIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
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