Edição nº 208/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018
dos honorários de advogado, no caso de sucumbência, poderá comprometer seu sustento e de sua família. Na mesma linha de entendimento,
anotem-se os precedentes da lavra deste Egrégio Tribunal de Justiça: ?PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA
DE ARREMATAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE
PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Para obter a gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar
situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Evidenciado nos autos que o pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência da agravante e de sua família, o deferimento da gratuidade de
justiça é medida que se impõe. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime. (Acórdão nº 996161, 20160020180765AGI, Relator:
FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/02/2017, Publicado no DJE: 23/02/2017, p. 617) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI N° 1060/1950. POSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 1.060/1950
prescreve, em seu artigo 2º, que "gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à
Justiça penal, civil, militar ou do trabalho". Esclarece também, em seu parágrafo primeiro, que será considerada necessitada, para os fins legais, a
pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do seu próprio sustento
ou da sua família. 2. Agravo de instrumento provido. (Acórdão nº 951377, 20160020059520AGI, Relator: HECTOR VALVERDE 5ª TURMA CÍVEL,
Data de Julgamento: 29/06/2016, Publicado no DJE: 05/07/2016, p. 776-798)? Assim, os agravantes deverão demonstrar, em 5 (cinco) dias, a
alegada situação de hipossuficiência, com o intuito de tornar possível a apreciação do requerimento de gratuidade de justiça e o consequente
eventual conhecimento do recurso. Publique-se. Brasília-DF, 25 de outubro de 2018. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
DECISÃO
N. 0718896-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3866200A - VALERIA
SANTORO. R: ESPÓLIO DE EDO JOSÉ ULLMANN. Adv(s).: RS39727 - ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo:
0718896-54.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ESPÓLIO
DE EDO JOSÉ ULLMANN D E C I S Ã O Na origem, o MM. Juiz a quo entendeu dispensável a liquidação, admitindo o valor do débito por
simples cálculos aritméticos. Decisão agravada identificada pelo ID 23415652 dos autos principais - processo nº 0717264-87.2018.8.07.0001.
Recurso tempestivo, uma vez que a decisão foi disponibilizada no DJe do dia 04/10/2018. Preparo recolhido e comprovado no ID 5940024.
Nas razões recursais, preliminarmente requer o Banco do Brasil a suspensão do cumprimento de sentença até final julgamento dos Embargos
de Divergência no EREsp nº 1.319.232/DF pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. No mérito, reitera a ausência de liquidez do título e a
necessidade de realização de perícia contábil para apuração do cálculo do débito. Decido. O suporte fático apresentado não demonstra ?que a
passagem do tempo crie por si mesma uma situação jurídica irreparável e irreversível? (GOUVEIA, Lúcio Grassi de; PEREIRA, Mateus Costa.
Breves considerações acerca da estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revista de processo. v. 43, n. 280, p.
185-209, jun. 2018, p. 193). Ante o exposto, não havendo nos autos elementos que evidenciem a urgência da providência reclamada, com a
devida vênia, indefiro o efeito suspensivo reclamado (art. 1.019, I, do NCPC). Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, consagrados
no art. 7º do CPC, bem como por força do art. 1.037, § 11, do mesmo diploma legal, intime-se a pare agravada para se manifestar sobre o pedido
de suspensão vinculada aos Embargos de Divergência no EREsp nº 1.319.232/DF, bem como para que responda ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento (art. 1.019, II, do CPC). Após, voltem conclusos para
apreciação. Publique-se. Intimem-se. FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA Desembargador
N. 0714660-56.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SERAFIM SILVA AMARAL. Adv(s).: DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO.
R: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF2647700A - ANDRE MARQUES CABRAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0714660-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SERAFIM SILVA AMARAL APELADO: OSVALDO JOSE DE
OLIVEIRA D E C I S Ã O Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, c/c 1.013, caput, do Código
de Processo Civil. Operada a preclusão, sem manifestação, retornem os autos conclusos. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta virtual.
Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0714660-56.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: SERAFIM SILVA AMARAL. Adv(s).: DF2345500A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO.
R: OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF2647700A - ANDRE MARQUES CABRAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0714660-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SERAFIM SILVA AMARAL APELADO: OSVALDO JOSE DE
OLIVEIRA D E C I S Ã O Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, c/c 1.013, caput, do Código
de Processo Civil. Operada a preclusão, sem manifestação, retornem os autos conclusos. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta virtual.
Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
DESPACHO
N. 0705125-52.2018.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: ALDAIR GOMES MACEDO. Adv(s).: DF4049600A - DAYANE DA SILVA DIAS. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0705125-52.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198)
APELANTE: ALDAIR GOMES MACEDO APELADO: DISTRITO FEDERAL Consoante certificado no ID5983553, reconheço a prevenção da
Desembargadora Maria de Fátima para exame do presente recurso tendo em vista a anterior análise do AI 07009753-41.2018.8.07.0000 razão
pela qual, na forma do artigo 81 do Regimento Interno (RITJDFT), determino o retorno dos autos à diligente Secretaria da 3ª Turma Cível para
que proceda à redistribuição do feito ao órgão prevento, observada a devida compensação. Cumpra-se. Desembargadora MARIA DE LOURDES
ABREU
N. 0713906-45.2017.8.07.0003 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
RJ0955730A - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: .
A: FILIPE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF4710100A - DANIEL PERES RODRIGUES. R: FILIPE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF4710100A - DANIEL PERES RODRIGUES. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP1733510A - WILZA
APARECIDA LOPES SILVA. R: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: RJ0955730A - FELIPE DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA SCALETSKY. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Processo Nº: 0713906-45.2017.8.07.0003
EMBARGANTE: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, FILIPE
RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: FILIPE RODRIGUES DA SILVA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL,
QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes
(Id. 5688454), intime-se o Embargado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo
Civil. Brasília-DF, 29 de outubro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0713906-45.2017.8.07.0003 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
RJ0955730A - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: .
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