Edição nº 208/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018
ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. R: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF9116
- CARLOS CEZAR SANTANA LIMA, DF47929 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. R: DULCINEA RAMOS CASSIS. R: EDNEA
CASSIS FAGUNDES. Adv(s).: DF9116 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739089-24.2017.8.07.0001 Classe processual:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: CLAUDINE ALVES PINTO e outros Réu: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de revogação do benefício da gratuidade da justiça concedida à primeira
executada, visto que a exequente não demonstrou a alteração da situação econômica da pessoa jurídica Zahia Comercio de Alimentos Ltda.
Neste ponto, cabe esclarecer que o simples fato de a ré ter constituído advogado particular, não comprova a efetiva alteração da sua condição
econômica, não sendo permitida a revogação da gratuidade da justiça a ela concedida, tendo em vista o disposto no artigo 99, §4º, do Código
de Processo Civil. Noutro giro, para apreciação do requerimento de extensão dos benefícios da gratuidade de justiça às demais executadas,
necessário que estas demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Para isso, devem a 2ª e a 3ª executadas, no prazo de
10 dias, anexar ao processo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. Sem prejuízo do cumprimento da
decisão anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da diligência de id. 24618925. Após a manifestação
das partes, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA-DF, 29 de outubro de 2018 18:21:06. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0739089-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CLAUDINE ALVES PINTO. A: ELUISIO ALMEIDA
ROCHA. A: KARLA CRISTINA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA
PINHEIRO SAMPAIO. A: JOSE RICARDO BARQUINHA RIBEIRO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA. A: ELAINE ALMEIDA
ROCHA. A: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO. A: MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. Adv(s).: DF21631 - SUSANA DE OLIVEIRA
ROSA, DF26945 - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO. R: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF9116
- CARLOS CEZAR SANTANA LIMA, DF47929 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR. R: DULCINEA RAMOS CASSIS. R: EDNEA
CASSIS FAGUNDES. Adv(s).: DF9116 - CARLOS CEZAR SANTANA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739089-24.2017.8.07.0001 Classe processual:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: CLAUDINE ALVES PINTO e outros Réu: ZAHIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EPP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de revogação do benefício da gratuidade da justiça concedida à primeira
executada, visto que a exequente não demonstrou a alteração da situação econômica da pessoa jurídica Zahia Comercio de Alimentos Ltda.
Neste ponto, cabe esclarecer que o simples fato de a ré ter constituído advogado particular, não comprova a efetiva alteração da sua condição
econômica, não sendo permitida a revogação da gratuidade da justiça a ela concedida, tendo em vista o disposto no artigo 99, §4º, do Código
de Processo Civil. Noutro giro, para apreciação do requerimento de extensão dos benefícios da gratuidade de justiça às demais executadas,
necessário que estas demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Para isso, devem a 2ª e a 3ª executadas, no prazo de
10 dias, anexar ao processo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. Sem prejuízo do cumprimento da
decisão anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da diligência de id. 24618925. Após a manifestação
das partes, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA-DF, 29 de outubro de 2018 18:21:06. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0710953-80.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: CRISTIANO RAMALHO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANO
RAMALHO. Adv(s).: DF46010 - MARIA ELIZABETH DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710953-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CRISTIANO RAMALHO - ME, CRISTIANO
RAMALHO DESPACHO Cadastre-se no processo no nome da Dra. MARIA ELIZABETH DOS SANTOS, OAB/DF 46.010, para que em nome do
executado Cristiano Ramalho receba publicações. Noutro giro, considerando que o executado ao comparecer ao processo teve ciência inequívoca
da constrição de valores realizada em conta de sua titularidade, aguarde-se, por 05 dias, a partir da publicação do presente despacho, a eventual
apresentação de impugnação à penhora efetivada. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2018 18:57:41. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI
DINIZ Juíza de Direito
N. 0710953-80.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: CRISTIANO RAMALHO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANO
RAMALHO. Adv(s).: DF46010 - MARIA ELIZABETH DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710953-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CRISTIANO RAMALHO - ME, CRISTIANO
RAMALHO DESPACHO Cadastre-se no processo no nome da Dra. MARIA ELIZABETH DOS SANTOS, OAB/DF 46.010, para que em nome do
executado Cristiano Ramalho receba publicações. Noutro giro, considerando que o executado ao comparecer ao processo teve ciência inequívoca
da constrição de valores realizada em conta de sua titularidade, aguarde-se, por 05 dias, a partir da publicação do presente despacho, a eventual
apresentação de impugnação à penhora efetivada. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2018 18:57:41. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI
DINIZ Juíza de Direito
Leilão ou hasta pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL *1-20090111580595-000629/2018.* PROCESSO Nº:
2009.01.1.158059-5 EXEQUENTE: ANTÔNIO TEODORO COSTA VILHENA CPF 223.708.891/87 ADVOGADOS: DF011348 - ANTÔNIO
TEODORO COSTA VILHENA, DF024606 - LUIS FERNANDO DE SOUZA EXECUTADO: MF MERCANTIL FINANCIAMENTOS LTDA. CNPJ
00.775.707/0001-70 ADVOGADOS: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF009045E - JOABB FIDELIS DA SILVA, DF030860 ANDRÉ LUIZ COSTA, DF09535E - CLÁUDIO GERALDO VIANA PEREIRA A Excelentíssima Sra. Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ,
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo
especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido
pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, JCDF nº 16, através do portal www.brasilialeiloes.com.br vinculado à empresa Brasília Leilões,
CNPJ 22.945.135/0001-62, estabelecida no SBS Quadra 02, Bloco S, Sala 105. Ed. Empire Center - Brasília-DF, tel: 3347 5900 e 98274 9920
- e-mail: [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 18 de junho de 2018, às 12h00min, aberto por mais 10
minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco)
dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguirse-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 21 de junho de 2018, às 12h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para
lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento
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