Edição nº 207/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018
Certifico e dou fé que faço seja a parte Requerente, para fins de comparecer na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 dias, para que lhe seja
entregue Alvará de Levantamento da quantia depositada judicialmente. Brasília - DF, sexta-feira, 26/10/2018 às 16h45. .
Nº 2016.01.1.072781-9 - Procedimento Comum - A: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: MG099455 - Elton Carlos Vieira. R: MOVIDA
LOCACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO031654 - Tiago Aued. R: GUSTAVO BERTTI LEANDRO. Adv(s).: DF036248 - Isabela de Jesus
Queiroz Pereira, RS048833 - Marcos Pedroso Neto. DENUNCIADO A LIDE: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: (.). R:
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que faço seja intimada
a parte Requerente, para fins de comparecer na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 dias, para que lhe seja entregue Alvará de Levantamento
da quantia depositada judicialmente. Brasília - DF, sexta-feira, 26/10/2018 às 16h47. .
Nº 2016.01.1.119172-3 - Procedimento Comum - A: MARCUS PINTO RIBEIRO. Adv(s).: DF024467 - Elen Carina de Campos. R:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Certifico e dou fé que faço seja intimada a parte
Requerente, para fins de comparecer na Secretaria deste Juízo, no prazo de 5 dias, para que lhe seja entregue Alvará de Levantamento da
quantia depositada judicialmente. Brasília - DF, sexta-feira, 26/10/2018 às 16h46. .
INTIMAÇÃO
N. 0700820-76.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JURANDIR ARAUJO
GUERRA. Adv(s).: DF04383 - MARCO AURELIO GONSALVES. R: ROMARIO FERREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0700820-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
JURANDIR ARAUJO GUERRA RÉU: ROMARIO FERREIRA SOARES SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes
mesmo de realizada a citação (ID nº 24462221). Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por
conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Transitada em julgado
nesta data, ante a manifesta ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 14:49:22. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0700820-76.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JURANDIR ARAUJO
GUERRA. Adv(s).: DF04383 - MARCO AURELIO GONSALVES. R: ROMARIO FERREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0700820-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
JURANDIR ARAUJO GUERRA RÉU: ROMARIO FERREIRA SOARES SENTENÇA Formula a parte autora pedido de desistência do feito, antes
mesmo de realizada a citação (ID nº 24462221). Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Por
conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação. Custas finais, se houver, pela parte requerente. Transitada em julgado
nesta data, ante a manifesta ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 14:49:22. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0008157-70.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBENS ROBERTO BEHRENS BRAGA. Adv(s).: DF09800 NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, GO20046 - WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA, DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA, DF49743
- ROGERIO DOS SANTOS COSTA. R: MANOEL CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA, DF11704 TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: SÔNIA LISBOA CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF40783 - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. R: ANGELA
SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: MARIA DA GLORIA CARDOSO DE SOUSA.
Adv(s).: DF17020 - LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008157-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS ROBERTO BEHRENS BRAGA EXECUTADO: MANOEL CARDOSO DE SOUSA, SÔNIA LISBOA
CARDOSO DE SOUSA, ANGELA SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO, MARIA DA GLORIA CARDOSO DE SOUSA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da aquiescência manifestada pelo credor (ID nº 23686157) em relação à medida vindicada no ID nº 24068228, defiro
o pedido voltado à concessão do prazo de 30 (trinta) dias, para que o devedor diligencie, por iniciativa própria, no sentido efetuar a alienação do
veículo FIAT/DOBLO CARGO FLEX, 2012/2012, Placa JJG3698. Por cautela, condiciono o levantamento da restrição, anotada sobre o cadastro
do referenciado veículo, contudo, à efetiva demonstração da concretização do negócio, a ser firmado com terceiro estranho ao litígio. Aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 14:57:07. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0008157-70.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBENS ROBERTO BEHRENS BRAGA. Adv(s).: DF09800 NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, GO20046 - WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA, DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA, DF49743
- ROGERIO DOS SANTOS COSTA. R: MANOEL CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA, DF11704 TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: SÔNIA LISBOA CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF40783 - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. R: ANGELA
SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: MARIA DA GLORIA CARDOSO DE SOUSA.
Adv(s).: DF17020 - LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008157-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS ROBERTO BEHRENS BRAGA EXECUTADO: MANOEL CARDOSO DE SOUSA, SÔNIA LISBOA
CARDOSO DE SOUSA, ANGELA SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO, MARIA DA GLORIA CARDOSO DE SOUSA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da aquiescência manifestada pelo credor (ID nº 23686157) em relação à medida vindicada no ID nº 24068228, defiro
o pedido voltado à concessão do prazo de 30 (trinta) dias, para que o devedor diligencie, por iniciativa própria, no sentido efetuar a alienação do
veículo FIAT/DOBLO CARGO FLEX, 2012/2012, Placa JJG3698. Por cautela, condiciono o levantamento da restrição, anotada sobre o cadastro
do referenciado veículo, contudo, à efetiva demonstração da concretização do negócio, a ser firmado com terceiro estranho ao litígio. Aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 14:57:07. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0008157-70.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBENS ROBERTO BEHRENS BRAGA. Adv(s).: DF09800 NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA, GO20046 - WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA, DF38618 - VERACIR ARAUJO OLIVEIRA, DF49743
- ROGERIO DOS SANTOS COSTA. R: MANOEL CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA, DF11704 TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: SÔNIA LISBOA CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF40783 - DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ. R: ANGELA
SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: MARIA DA GLORIA CARDOSO DE SOUSA.
Adv(s).: DF17020 - LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008157-70.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS ROBERTO BEHRENS BRAGA EXECUTADO: MANOEL CARDOSO DE SOUSA, SÔNIA LISBOA
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