Edição nº 207/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018
execução. Autorizado(a) pela Portaria 01/2016 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o quê de direito. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018, 16:05:01. ANA CAROLINA COUTINHO VILLANOVA Técnico Judiciário
N. 0719866-51.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF20236 - ALAOR GOMES NETO. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS ABM. Adv(s).: DF36078 - GUILHERME APOLINARIO
ARAGAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0719866-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS
ABM CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que que a parte executada opôs embargos à execução, processo EE 0728544-55.2018,
pendentes de recebimento. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco)
dias. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 17:26:24. MARIA CHRISTINA BORATTO BRAGA Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0703863-21.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: YOUSSEF FAYEZ FARAJ. Adv(s).: DF46064 - FELLIPE BORGES
DIAS. R: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO K DA SQS 116. Adv(s).: DF21827 - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0703863-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
YOUSSEF FAYEZ FARAJ EMBARGADO: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO K DA SQS 116 DESPACHO Manifeste-se a parte
embargante acerca da impugnação aos embargos à execução de ID Num. 22983140, em réplica, bem assim quanto aos documentos anexados,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 22:16:27. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0720584-48.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MAURO ULHOA DE FARIA. Adv(s).: DF55841 - FRANCISCO
GLAUDINILSON RODRIGUES, DF49162 - JORGE LUIS FERRAZ, DF42572 - CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DO NASCIMENTO. R:
CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11. Adv(s).: DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF31698 - NORMA
LUCIA PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de
Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0720584-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: MAURO ULHOA DE FARIA EMBARGADO: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como
esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas
documentais, que venham anexas à resposta. Não havendo qualquer manifestação, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 25 de outubro de 2018 22:18:42. GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0717779-25.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: KURT ALIMENTOS LTDA - ME. A: FREDERICO KURT VOLLSTEDT
BASTOS. Adv(s).: DF14675 - MARIANA ARAUJO BECKER, DF44170 - ANNELISE CRISTHINA DIAS COSTA, DF39534 - LUIS EDUARDO
OLIVEIRA ALEJARRA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0717779-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
KURT ALIMENTOS LTDA - ME, FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já
apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam
produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Não havendo qualquer manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 22:20:30. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0717779-25.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: KURT ALIMENTOS LTDA - ME. A: FREDERICO KURT VOLLSTEDT
BASTOS. Adv(s).: DF14675 - MARIANA ARAUJO BECKER, DF44170 - ANNELISE CRISTHINA DIAS COSTA, DF39534 - LUIS EDUARDO
OLIVEIRA ALEJARRA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0717779-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
KURT ALIMENTOS LTDA - ME, FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já
apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam
produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Não havendo qualquer manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 22:20:30. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0717779-25.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: KURT ALIMENTOS LTDA - ME. A: FREDERICO KURT VOLLSTEDT
BASTOS. Adv(s).: DF14675 - MARIANA ARAUJO BECKER, DF44170 - ANNELISE CRISTHINA DIAS COSTA, DF39534 - LUIS EDUARDO
OLIVEIRA ALEJARRA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0717779-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
KURT ALIMENTOS LTDA - ME, FREDERICO KURT VOLLSTEDT BASTOS EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de
5 dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já
apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam
produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Não havendo qualquer manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 22:20:30. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
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