Edição nº 204/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018
N. 0729966-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLINICA CARDIOLOGICA DR. BONFIM A. TOBIAS LTDA - EPP. A:
BONFIM ABRAHAO TOBIAS. Adv(s).: DF30779 - CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA. R: TACIO FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF01023 SIMAO GUIMARAES DE SOUZA. III. DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
por CLINICA CARDIOLOGICA DR. BONFIM A. TOBIAS LTDA ? EPP e BONFIM ABRAHAO TOBIAS em face de TACIO FERREIRA DE MORAIS,
partes qualificadas nos autos, para declarar a inexigibilidade das arras cobradas pelo requerido, e representada pela cártula de cheque n. 851485
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e determinar, em face dessa conclusão, o cancelamento do respectivo protesto. Por conseguinte,
resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno
as partes ao pagamento proporcional (50%) das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
N. 0717294-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARILZE ALVES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: PE23647 - MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717294-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARILZE ALVES RABELO RÉU: FIGUEIREDO
E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO À parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de
provas, nos termos da decisão de ID 21766524. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 08:12:42. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor
Geral
N. 0709994-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO
DA SILVA. R: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER, DF49683 - ISADORA FERNANDA
DE SOUZA DOS SANTOS. R: BASSEM DAOUD MITRI. R: CLAUDETTE CHATER MITRI. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0709994-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO CASTRO DA SILVA
EXECUTADO: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME, BASSEM DAOUD MITRI, CLAUDETTE CHATER MITRI CERTIDÃO À
parte executada para que se manifeste acerca da petição de ID 24301478, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018
08:24:12. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0709994-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO
DA SILVA. R: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER, DF49683 - ISADORA FERNANDA
DE SOUZA DOS SANTOS. R: BASSEM DAOUD MITRI. R: CLAUDETTE CHATER MITRI. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0709994-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO CASTRO DA SILVA
EXECUTADO: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME, BASSEM DAOUD MITRI, CLAUDETTE CHATER MITRI CERTIDÃO À
parte executada para que se manifeste acerca da petição de ID 24301478, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018
08:24:12. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0709994-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO CASTRO DA SILVA. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO
DA SILVA. R: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER, DF49683 - ISADORA FERNANDA
DE SOUZA DOS SANTOS. R: BASSEM DAOUD MITRI. R: CLAUDETTE CHATER MITRI. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0709994-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO CASTRO DA SILVA
EXECUTADO: MITRI CONCEPT E KNOWLEDGE CURSOS LTDA - ME, BASSEM DAOUD MITRI, CLAUDETTE CHATER MITRI CERTIDÃO À
parte executada para que se manifeste acerca da petição de ID 24301478, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018
08:24:12. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0000479-62.2016.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: RAIMUNDO ALVES
DA SILVA. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. R: DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: LILIAN LEMOS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000479-62.2016.8.07.0001 Classe judicial:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: RAIMUNDO ALVES DA SILVA SUSCITADO:
DF MAIS INFORMATICA E COMUNICACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei certidão referente ao mandado de
ID 21255803, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da citação de LILIAN LEMOS MACHADO, por ser desconhecida no endereço
indicado. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Suscitante, RAIMUNDO ALVES
DA SILVA, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 08:39:44. LEONARDO
DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0729165-86.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 ANDRE NIETO MOYA. R: STELLA MARIS BIZERRA AMARAL VELASCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729165-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RÉU: STELLA MARIS
BIZERRA AMARAL VELASCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à Ré, STELLA MARIS BIZERRA AMARAL VELASCO, mandado de ID
23776155, com a informação de "desconhecido" . Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do
CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 08:55:36. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0729539-68.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: REGNALDO FELICIO
DO AMARAL. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R: AUTOMAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729539-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: REGNALDO FELICIO DO AMARAL RÉU: AUTOMAIS COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte Ré, AUTOMAIS COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA - ME, mandado de ID 23765980, com a informação de "mudou-se". Assim, DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor) para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda
não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da parte requerente, por meio de CARTA-AR, para
que promova andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento por abandono da causa. Do que para constar, lavrei
este termo. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 09:06:06. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
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