Edição nº 202/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018
da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em
caso negativo, proceder na forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior
desarquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 13h04. .
Nº 2015.01.1.141268-7 - Procedimento Comum - A: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO. Adv(s).: DF032288 - Cristina Maria Gama Neves
da Silva, DF034141 - Fabio Pires Fialho. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Juntei ESCLARECIMENTO
PERICIAL de fls. 337/342. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as PARTES intimadas para manifestação no prazo COMUM de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 13h38. .
Nº 2004.01.1.125387-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 411. Adv(s).: DF026026 - Eduardo
Lucas Perrone Bruniera. R: MARIA ISABEL OLIVEIRA DE FARIA. Adv(s).: (.). R: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RENAN DE FARIA GALVAO. Adv(s).: (.). Juntei manifestação da parte exequente de fls. 450-514. Nos termos da Portaria nº 02/2016
deste Juízo, fica a executada intimada para se manifestar a respeito da petição ora juntada. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
19/10/2018 às 13h15. .
Nº 2015.01.1.145791-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I. Adv(s).: DF013558 Jacques Veloso de Melo. R: ANA MARIA DE FREITAS NEVES. Adv(s).: DF038740 - Ana Maria de Freitas Neves, Nao Consta Advogado. Retiro
os autos da conclusão. Nesta data, juntei a contestação da parte ANA MARIA DE FREITAS NEVES (fls.189/232). Cadastrei no sistema e anotei
na capa dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 13h13. .
Nº 2014.01.1.140116-2 - Procedimento Sumario - A: PABLO HENRIQUE NUNES DA TRINDADE. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose
Soares Canabrava de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos
Pinheiro. Juntei petição da parte MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A de fls.199/203. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica
a parte autora intimada para manifestar a respeito da petição ora juntada. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 13h27. .
Nº 2016.01.1.129649-6 - Imissao na Posse - A: PAULO DE TARSO RODRIGUES. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. R:
MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF040424 - Bartolomeu Silva Figueiredo. R: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF040424 - Bartolomeu Silva Figueiredo. O trânsito em julgado ocorreu em 03/08/2018, conforme certificação de fl. 189. Nos termos
da Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo
de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando
memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso
o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido
de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor
efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo, proceder na forma acima indicada. Não havendo
manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 13h18. .
Nº 2016.01.1.065639-5 - Procedimento Comum - A: MEDCORP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF040424 - Bartolomeu
Silva Figueiredo. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. A: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). O trânsito em julgado ocorreu em 09/10/2018, conforme certificação de fl. 376-v. Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam as partes
intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da
sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim,
evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da faculdade prevista
no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar
o pedido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá
por quitado o débito e, em caso negativo, proceder na forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados,
sem prejuízo de posterior desarquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 13h18. .
DECISAO
Nº 2014.01.1.032891-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIANNE DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF036526 - DEMETRIO
WEILL PESSOA RAMOS. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e outros. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. R:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Expeça-se ofício para transferência
da quantia indicada à fl. 789 em favor da exequente, conforme já deferido no primeiro parágrafo de fl. 803, e, também, daquela indicada à fl. 820,
observando-se o disposto no Provimento nº 68/2018 - CNJ. Após, intime-se a executada a se manifestar sobre o teor da petição de fls. 809/821,
no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2018 às 19h36. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto.
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2002.01.1.022789-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016467 Sebastiao Alves Pereira Neto, DF12466E - Pablo Diego Santos Melo, SP269118 - Claudia da Rocha. R: RAMUNILSON GOMES BARRETO.
Adv(s).: DF008849 - Gilberto Garcia Gomes. INTERESSADA: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: MG101330 - Thiago da Costa e Silva Lott.
INTERESSADA: MARIA HELENA DE ARAUJO DA COSTA PEREIRA BARRETO. Adv(s).: DF008849 - Gilberto Garcia Gomes, DF030588 - Lucas
dos Prazeres Fonseca, DF043441 - Aline de Sousa Sá. Nos termos da decisão de fl. 669, ficam a Exequente e a interessada MARIA HELENA
DE ARAÚJO DA COSTA PEREIRA BARRETO intimadas do desentranhamento de suas peças, conforme determinado na referida decisão, para
que procedam à retirada das mesmas, que se encontram na contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 15h24. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.004827-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RICARDO MACHADO CRUZ. Adv(s).: DF009698 - Carla Padua Andrade
Chaves Cruz. R: RAQUEL SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF042239 - Claudio Damasceno Lopes, DF055629 - Leila Santiago de Oliveria. Nos
termos da decisão de fl. 369, fica intimada a exequente para indicar outros bens à penhora ou promover diligências para encontrar outros bens,
a fim de viabilizar o resolução da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/10/2018 às 16h04. .
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