Edição nº 200/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018
N. 0072673-41.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF10434 JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. R: OI S.A.. Adv(s).: DF26088 - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO.
T: CELIO FERNANDES PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072673-41.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. DESPACHO Digam as partes acerca
dos cálculos da contadoria judicial. Após, venham os autos conclusos para sentença e determinação da expedição de certidão de crédito para
habilitação perante o juízo universal da falência e recuperação judicial. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2018 18:10:44. JOAO LUIS ZORZO
Juíz de Direito
N. 0072673-41.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF10434 JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. R: OI S.A.. Adv(s).: DF26088 - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA, RJ74802 - ANA TEREZA BASILIO.
T: CELIO FERNANDES PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0072673-41.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. DESPACHO Digam as partes acerca
dos cálculos da contadoria judicial. Após, venham os autos conclusos para sentença e determinação da expedição de certidão de crédito para
habilitação perante o juízo universal da falência e recuperação judicial. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2018 18:10:44. JOAO LUIS ZORZO
Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0026785-05.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.. Adv(s).: DF35879 MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, SP313863 - DIOGO SAIA TAPIAS, SP266486 - OMAR MOHAMAD SALEH. R: ASSOCIACAO DE
SECRETARIOS PARLAMENTARES , SERVIDORES REQUISITADOS E COMISSIONADOS DO CONGRESSO NACIONAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição. Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a
requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que,
já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos
de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de
prescrição intercorrente (§ 4o, do art. 921/CPC). Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco
anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB. Anote-se. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2018 18:13:57. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0026785-05.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.. Adv(s).: DF35879 MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, SP313863 - DIOGO SAIA TAPIAS, SP266486 - OMAR MOHAMAD SALEH. R: ASSOCIACAO DE
SECRETARIOS PARLAMENTARES , SERVIDORES REQUISITADOS E COMISSIONADOS DO CONGRESSO NACIONAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição. Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a
requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que,
já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e e-RDF), não serão admitidos pedidos
de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de
prescrição intercorrente (§ 4o, do art. 921/CPC). Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco
anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB. Anote-se. Int. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2018 18:13:57. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0717505-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. A: HENRIQUE
CELSO SOUSA CARVALHO. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado,
à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a
transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Diga a parte credora, indicando bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2018 18:16:38. JOAO LUIS
ZORZO Juiz de Direito
N. 0717505-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. A: HENRIQUE
CELSO SOUSA CARVALHO. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado,
à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a
transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Diga a parte credora, indicando bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2018 18:16:38. JOAO LUIS
ZORZO Juiz de Direito
N. 0717505-61.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. A: HENRIQUE
CELSO SOUSA CARVALHO. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado,
à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a
transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Diga a parte credora, indicando bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2018 18:16:38. JOAO LUIS
ZORZO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0024682-59.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA. R: MARIA JOSE PEREIRA LIMA. R: NEY ALMEIDA. Adv(s).: DF21769 - MARCIA
APARECIDA TEIXEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024682-59.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO: MARIA JOSE PEREIRA LIMA, NEY ALMEIDA CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-ABEC. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2018
20:32:20. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN Servidor Geral
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