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TJDFT 17/10/2018 -Pág. 2940 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 198/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018

danos, atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data e com juros de mora a contar da citação (13/8/2.018; ID nº 21697728). Condenolhes, por fim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico
obtido com a procedência dos pedidos, assim considerado o valor do imóvel deduzido na inicial (R$ 278.300,00) e o valor da condenação por
danos morais (R$ 15.000,00), tudo nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC. Indefiro o envio de ofício ao Ministério Público, porquanto ausente alguma
das hipóteses previstas no Art. 178 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, com a qual DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO,
conforme Art. 487, inciso I, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, de acordo com o Art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria de Justiça. Publique-se e intimem-se.
N. 0711499-32.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GUIOMAR PEREIRA LISBOA DA SILVA. A: ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA. Adv(s).: DF12386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. III ? DECISÃO/
DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de falta de interesse processual; confirmo a decisão que antecipou a tutela (ID nº 20453986);
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, razão pela qual CONDENO ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS A
QUITAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 070082230005047, firmado entre,
de um lado, JEANE LISBOA DA SILVA e, de outro lado, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ao tempo em que CONDENO BANCO SANTANDER
BRASIL S/A a expedir em favor do Espólio de JEANE LISBOA DA SILVA, nos 15 (quinze) dias seguintes ao pagamento, o título translativo de
direitos relativo ao imóvel situado na QNN 27, Lote ?C?, Torre ?A?, Apartamento 603, em Ceilândia/DF, juntamente com a vaga de garagem dupla
(tipo gaveta) de nº 1/1A, localizada no Térreo. Ainda, condeno ambos os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), pro rata, em favor de GUIOMAR PEREIRA LISBOA DA SILVA e a ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, a título de compensação por
danos, atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data e com juros de mora a contar da citação (13/8/2.018; ID nº 21697728). Condenolhes, por fim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico
obtido com a procedência dos pedidos, assim considerado o valor do imóvel deduzido na inicial (R$ 278.300,00) e o valor da condenação por
danos morais (R$ 15.000,00), tudo nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC. Indefiro o envio de ofício ao Ministério Público, porquanto ausente alguma
das hipóteses previstas no Art. 178 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, com a qual DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO,
conforme Art. 487, inciso I, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, de acordo com o Art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria de Justiça. Publique-se e intimem-se.
N. 0711499-32.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GUIOMAR PEREIRA LISBOA DA SILVA. A: ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA. Adv(s).: DF12386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. III ? DECISÃO/
DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de falta de interesse processual; confirmo a decisão que antecipou a tutela (ID nº 20453986);
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, razão pela qual CONDENO ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS A
QUITAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 070082230005047, firmado entre,
de um lado, JEANE LISBOA DA SILVA e, de outro lado, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ao tempo em que CONDENO BANCO SANTANDER
BRASIL S/A a expedir em favor do Espólio de JEANE LISBOA DA SILVA, nos 15 (quinze) dias seguintes ao pagamento, o título translativo de
direitos relativo ao imóvel situado na QNN 27, Lote ?C?, Torre ?A?, Apartamento 603, em Ceilândia/DF, juntamente com a vaga de garagem dupla
(tipo gaveta) de nº 1/1A, localizada no Térreo. Ainda, condeno ambos os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), pro rata, em favor de GUIOMAR PEREIRA LISBOA DA SILVA e a ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, a título de compensação por
danos, atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data e com juros de mora a contar da citação (13/8/2.018; ID nº 21697728). Condenolhes, por fim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico
obtido com a procedência dos pedidos, assim considerado o valor do imóvel deduzido na inicial (R$ 278.300,00) e o valor da condenação por
danos morais (R$ 15.000,00), tudo nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC. Indefiro o envio de ofício ao Ministério Público, porquanto ausente alguma
das hipóteses previstas no Art. 178 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, com a qual DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO,
conforme Art. 487, inciso I, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, de acordo com o Art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria de Justiça. Publique-se e intimem-se.
N. 0711499-32.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GUIOMAR PEREIRA LISBOA DA SILVA. A: ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA. Adv(s).: DF12386 - GUSTAVO FREIRE DE ARRUDA, DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES MOREIRA. III ? DECISÃO/
DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de falta de interesse processual; confirmo a decisão que antecipou a tutela (ID nº 20453986);
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, razão pela qual CONDENO ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS A
QUITAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, O SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 070082230005047, firmado entre,
de um lado, JEANE LISBOA DA SILVA e, de outro lado, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ao tempo em que CONDENO BANCO SANTANDER
BRASIL S/A a expedir em favor do Espólio de JEANE LISBOA DA SILVA, nos 15 (quinze) dias seguintes ao pagamento, o título translativo de
direitos relativo ao imóvel situado na QNN 27, Lote ?C?, Torre ?A?, Apartamento 603, em Ceilândia/DF, juntamente com a vaga de garagem dupla
(tipo gaveta) de nº 1/1A, localizada no Térreo. Ainda, condeno ambos os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), pro rata, em favor de GUIOMAR PEREIRA LISBOA DA SILVA e a ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, a título de compensação por
danos, atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data e com juros de mora a contar da citação (13/8/2.018; ID nº 21697728). Condenolhes, por fim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico
obtido com a procedência dos pedidos, assim considerado o valor do imóvel deduzido na inicial (R$ 278.300,00) e o valor da condenação por
danos morais (R$ 15.000,00), tudo nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC. Indefiro o envio de ofício ao Ministério Público, porquanto ausente alguma
das hipóteses previstas no Art. 178 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, com a qual DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO,
conforme Art. 487, inciso I, do CPC. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, de acordo com o Art. 100 do Provimento Geral da
Corregedoria de Justiça. Publique-se e intimem-se.
EDITAL
N. 0711971-67.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: EDNALDO JUNIO DA SILVA DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL
DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711971-67.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: EDNALDO JUNIO DA SILVA DOS ANJOS
Objeto: Intimação de EDNALDO JUNIO DA SILVA DOS ANJOS - CPF: 040.675.231-14 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto
e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO , MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) nº 0711971-67.2017.8.07.0003, movida por FREDERICO ALVIM BITES CASTRO(036.283.076-27); BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.(07.207.996/0001-50); contra EDNALDO JUNIOR DA SILVA DOS ANJOS(040.675.231-14); , sendo o presente para
CITAR EDNALDO JUNIO DA SILVA DOS ANJOS - CPF: 040.675.231-14 -, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3
(três) dias, a quantia de R$ 14.364,23 quatorze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos, com as devidas atualizações e
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