Edição nº 197/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018
13ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2018
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.042627-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO ROBERTO DE FARIA. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de
Moraes. R: PAULO FERNANDES PEREIRA. Adv(s).: DF002314 - Paulo Fernandes Pereira, DF013553 - Maria da Penha Fernandes Pereira.
Indefiro os pedidos de fls. 342/344, uma vez que, conforme exposto na decisão de fl. 337, o executado deixou bens a inventariar, sendo necessária
a abertura de inventário para apurar o débito, observando o limite da herança. Determino a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, para que o credor promova a abertura do invetário. Transcorrido o prazo, fica o exequente intimado a promover o andamento do processo,
com a regularização do polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 18h15. Ricardo
Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.191978-9 - Execucao - A: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao. R: PAULO FELIPE VASCONCELOS ME. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz. R: PAULO FELIPE VASCONCELOS.
Adv(s).: (.). R: ESDRAS FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TEREZINHA VASCONCELOS DOS SANTOS. Adv(s).:
DF015676 - Sergio Machado Lafeta. INTERESSADA: EDILSON FELIPE VASCONCELOS. Adv(s).: DF020214 - Paulo Henrique Severiano
Bastos. INTERESSADA: EMILSON FELIPE VASCONCELOS. Adv(s).: DF053544 - Renato Felipe Guimaraes Vasconcelos. INTERESSADA:
JANE FELIPE VASCONCELOS. Adv(s).: DF053544 - Renato Felipe Guimaraes Vasconcelos. INTERESSADA: RAQUEL FELIPE VASCONCELOS
VIANNA. Adv(s).: DF053544 - Renato Felipe Guimaraes Vasconcelos. Ao exequente para observar que a intimação pessoal refere-se ao
representante legal da empresa, para cumprir os termos da decisão de fl. 338, razão pela qual indefiro o pedido retro. Derradeiro prazo de 5
(cinco) dias para o exequente cumprir integralmente a decisão de fl. 404, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 18h15.
Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.132405-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA QI 04 BLOCO S GUARA I. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: DAVID LIMA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges. INTERESSADA: HELOISA HELENA
MARTINS MAZZILLI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA ALICE MARTINS MAZILLI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SOLANGE ALVES DUARTE.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. 1. Intimado a se manifestar sobre
a planilha de valor do débito apresentada pelo exequente às fls. 531/538, a insurgência do executado restringiu-se à inclusão de honorários da
fase de cumprimento de sentença, no valor de R$ 12.093,46 ( doze mil e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), sob o argumento de
que não foi proferida determinação judicial que ampare a exigibilidade de tal verba (fl.542). Face o exposto, conforme requerido na petição retro,
defiro a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente com relação à quantia incontroversa, correspondente à R$ 122.048,37
( cento e vinte e dois mil quarenta e oito reais e trinta e sete centavos) e demais acréscimos legais incidentes a partir da data de realização do
depósito indicado à fl. 462, observando-se o disposto no Provimento nº 68/2018 - CNJ. 2. Quanto aos honorários advocatícios relativos à fase
de cumprimento de sentença, é forçoso concluir que tal verba é devida em virtude da inércia do executado em realizar o pagamento voluntário
do débito, o que deu ensejo à continuidade da tramitação do processo e à prática dos atos executórios necessários para a satisfação do crédito
ora em execução. Nesse contexto, constatando que não houve estipulação anterior, estipulo os honorários da fase de cumprimento de sentença
no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme já incluso na planilha juntada às fls. 531/538. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
10/10/2018 às 18h17. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.013593-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DIVINO BENTO DA SILVA. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira
Murta, DF019737 - Roberto Leite Seibert Pozzatti, DF020220 - Renato de Oliveira Andrade. R: SAGA MAIS RF COMERCIO DE VEICULOS
MULTIMARCAS LTDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. A: ROBERTO LEITE SEIBERT POZZATTI. Adv(s).: DF019737 - Roberto
Leite Seibert Pozzatti. A: RICARDO DE OLIVEIRA MURTA. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta. A: RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE.
Adv(s).: DF020220 - Renato de Oliveira Andrade. R: FERNANDA CHRISTINA DA SILVA PIRES. Adv(s).: (.). R: RONALDO JOSE PIRES. Adv(s).:
(.). Ante o exposto, acolho o pedido e suspendo a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio dos sócios até
a liquidação do crédito exequendo. Intimem-se. Dê-se vista pessoal à curadoria especial. Após, intime-se o exequente a indicar bens à penhora,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 18h20. Ricardo Rocha Leite,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2004.01.1.001556-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).:
DF020449 - Paulo Roberto Galli Chuery. R: INTTEGRA ADMINISTRACAO COMERCIO E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF012717 - Karla Domênica
Nunes Gagliardi. INTERESSADA: TALES ALVES NAVARRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA. Adv(s).: (.). Ao
exequente para observar que o comprovante deveria ter sido apresentado perante ao juízo deprecado, porém, tendo em vista o princípio da
cooperação, à Secretaria para enviar os documentos necessários para a precatória, ficando advertido a parte que caso seja necessário reexpedir
a carta, ante a informação do arquivamento do documento (fl. 929), o exequente deverá promover as medidas necessárias para nova expedição.
Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às 18h25. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.166723-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANGELA ARLENE BERNARDINI. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: DELMA
APARECIDA SANTIAGO SEIDE. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: EVALDO GONCALVES BRITO. Adv(s).: DF021311 Guilherme Loureiro Perocco. A: FABIO ABNER PESSOA DI CAVALCANTI. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: GERALDO MAIA.
Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: GUILHERME VIANA COUTO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: JOAO
EDUARDO BATISTA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. Ao executado quanto à petição das partes exeqüentes (fls. 839/840).
Prazo de 05 (cinco) dias, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 10/10/2018 às
18h27. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.129498-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GILDECY BARBOZA DE AGUIAR. Adv(s).: DF029871 - Livia Mariana Gomes
da Silva Teixeira Santana. R: JOAO GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, DF10195E - Flavia Moreira de Lima.
Mantenho a decisão agravada. Ante a ausência de pedido de efeito suspensivo, a parte exequente para informar se pretende produzir provas,
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