Edição nº 195/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretora de Secretaria: Thaysa Cristina Silva Goulart
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.048614-9 - Cumprimento de Sentenca - A: WILLIAM ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ASPROMERF ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO JUNIOR
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: (.). R: LUCIANO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ELAINE RAULINO DA SILVA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Com
razão a parte Exequente. Compulsando os autos, verifico que a Decisão, de fl. 24, deferiu a gratuidade de justiça à parte Exequente, estando,
portanto, dispensada do recolhimento de custas da carta precatória. Registro que há outro endereço passível de precatória no mandado de fl.
597, que retornou sem cumprimento em razão de a parte ser desconhecida no local, conforme certidão de fl. 598. À Secretaria : expeça-se
carta precatória de citação no endereço indicado no mandado de fl. 599. Após, promova o envio das deprecatas. Brasília - DF, segunda-feira,
08/10/2018 às 17h10. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.033601-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THE ENGLISH CLUB CURSOS LTDA. Adv(s).: DF033363 - Lucas de Alencar
Oliveira. R: MENTORY EDUCACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: DF025765 - Wanessa Lima dos Santos Andrejanini. Certifico e dou fé, que expedi
Certidão de Crédito conforme determinado na Decisão de fl. 315. Fica a parte exequente intimada a retirá-la em cartório. Prazo 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 17h49. .
Nº 2014.01.1.023399-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra, DF14319E - Ana Carolina Sadeck Soares Rodrigues Sanders Damas. R: JGR INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé, que expedi Certidão de Crédito conforme determinado na Decisão de fl. 243. Fica a parte exequente intimada
a retirá-la em cartório. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 17h51. .
Nº 2014.01.1.163033-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO ZORZETTI. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcantara Filho. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento de valores, conforme
determinado à fl. 227. De ordem, fica intimada a parte EXEQUENTE a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo dizer se dá por cumprida
a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 18h02. .
Nº 2016.01.1.120237-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: WESLEY SOARES NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei,
à fl. 194. certidão expedida pelo oficial de justiça acerca do mandado de busca e apreensão e citação, sem cumprimento. Nos termos do art.
1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente intimada a tomar ciência da certidão de fl. 194 e indicar o endereço
correto da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a requerente ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados
nos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 18h27. .
Nº 2014.01.1.118745-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO FAUSTINO VALENTIM (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas
Loureiro Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento
de valores, conforme determinado à fl. 254. De ordem, ficam intimadas as partes EXEQUENTES a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo
dizer se dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido por anuência à extinção por pagamento. Brasília - DF, segundafeira, 08/10/2018 às 17h59. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.020489-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DAS AGUAS. Adv(s).: DF022792 Cirlene Carvalho Silva, DF11653E - Isadora Bastos Lima. R: WEBER SIQUEIRA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
INTERESSADA: H W SERVICOS DE CONSERVACAO E SEGURANCA EM CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues
Galvao. Vistos, etc. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 5 (cinco) dias contados da conclusão do agravo ao
relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso,
voltando-me conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 09/10/2018 às 14h26. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.052858-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA MAGDALENA VAZ. Adv(s).: DF015053 - Silvio Totoli Junior. R:
WELINGTON HUDSON SOARES MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Diante do certificado pela Secretaria à fl. 308, no
tocante a existência de gravame ativo de alienação judiciária que recai sobre o veículo VW GOL Placa JHD3914, oficie-se ao HSBC Bank Brasil
S/A Bco Múltiplo a fim de informar acerca da situação atual do referido contrato. Em seguida, cumpra-se a última parte da decisão de fl. 306,
oficiando-se ao NULEJ dando conhecimento da decisão de fl. 306, bem como do teor da certidão de fl. 308, solicitando resposta por parte do
arrematante, mormente se persiste interesse na arrematação do veículo. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/10/2018 às 14h26. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.190765-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO FERREIRA ROSAS. Adv(s).: DF030559 - Daniel Martins Carneiro.
R: MARIA LUIZA CAIXETA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF007263 - Antonio Eugenio Lima Maximo. R: PIZZARIA DELICIA DO FORNO PRODTOS
ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas, DF047979 - Kamillo Braz Albuquerque. Vistos, etc.. Defiro o pedido
de alienação judicial do bem penhorado à fl. 473. Remeta-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para a realização do referido
ato expropriatório. Após o retorno dos autos, expeça-se o edital respectivo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/10/2018 às 14h27. Flavio
Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.130086-0 - Peticao Civel - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: FREEDI DESIGN E ACESSORIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: LUKENY LOURMAN FREIRE GOMES.
Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado. Vistos, etc.. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 5 (cinco) dias
contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 1.019, inciso I, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual
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