Edição nº 192/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018
13ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0715056-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF42289
- LEONARDO THADEU PIRES. R: ROMULO ANDRE BONFIM FURTADO CLEMENS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de
Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-7713, 3103-7701 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 23163272 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2016, deste
juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2018 16:26:23. LUCIELY
CHRISTINE LEITE ANDRADE Diretor de Secretaria
N. 0738177-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARIA EDUARDA ARRAIS BASTOS. Adv(s).: DF24618 - CARLOS ENRIQUE ARRAIS
CAPUTO BASTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0738177-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO
DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA RÉU: MARIA EDUARDA ARRAIS BASTOS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar
quanto aos Embargos à Monitória ID 23382167, no prazo de 15 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2018 18:50:44. LUCIANA CORREA
DE ARAUJO Diretora de Secretaria Substituta
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.058711-6 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: JADSON EDUARDO DE
SANTANA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte exequente
intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo veiculada na petição de fl. 270/273. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
03/10/2018 às 17h50. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.104439-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DULCE FABIANA RODRIGUES GOMES DA COSTA GUIMARAES. Adv(s).:
DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes, DF027747 - Heliane de Oliveira Ludovino, DF028408 - Débora Moretti Dellaméa, DF029638 - Vinicius Maia
Rodrigues, DF030378 - Erick Rodrigues Terra, DF06975E - Alexandre Candido Leao. R: RAPIDO TRANSNIL TRANSPORTES LTDA. Adv(s).:
DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. A: LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE DA COSTA. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes.
R: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. R: NILZA PROCOPIO DE SOUZA. Adv(s).: DF031665 Diego Keyne da Silva Santos. Aos exequentes para juntaram certidões atualizadas do inteiro teor das matrículas dos imóveis penhorados, vez
que aquelas juntadas às fls. 1160/1163 foram expedidas no ano de 2016. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 18h50. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.062008-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESPOLIO GOIAZIM LEMOS DA SILVA. Adv(s).: DF015037 Leonardo Vargas Roriz, DF016794 - Pedro Braz dos Santos. R: JOSE SOARES NASCENTE. Adv(s).: GO005020 - Mario Fernando Camozzi.
INTERESSADA: ISA SINICIO NASCENTE. Adv(s).: (.). Ao exequente sobre as petições e documentos juntados pelo executado às fls. 667/670
e 671/778, no prazo de 5 dias. Após, retornem conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 18h53. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.070901-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: PAULO CEZAR NAYA. Adv(s).: DF022868 - Afonso Henrique
Arantes de Paula. R: HOTEL SAINT PETER SERVICOS DE HOTELARIA LTDA.. Adv(s).: DF026242 - Leonardo Neres Campos de Miranda.
R: PAULO MASCI DE ABREU. Adv(s).: DF049782 - Paulo Masci de Abreu. R: RAUL ROTHSCHILD DE ABREU. Adv(s).: DF049782 Paulo Masci de Abreu, SP095898 - Jose Abrao. R: VALERIA RODRIGUES LINHARES. Adv(s).: (.). R: ALPHATUR VIAGENS LTDA. Adv(s).:
SP061719 - Paulo Masci de Abreu. R: RADIO CBS DE RADIO LTDA. Adv(s).: (.). R: RADIO TOP BRASILIA 94 FM, LTDA. Adv(s).: (.).
R: KISS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: TRUSTON INTERNATIONAL INC.. Adv(s).: (.). R: ALPHA EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI. Adv(s).: SP106005 - Helmo Ricardo Vieira Leite, SP108852 - Regiane Coimbra Muniz de Goes
Cavalcanti. R: RADIO IGUATEMI LTDA. Adv(s).: DF049782 - Paulo Masci de Abreu. 1. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida pelo
exequente (fl. 3.433). 2. Em relação às petições de fls. 3.242/3.245, observa-se que a partes executadas mencionam o mesmo número de
processo de agravo de instrumento, entretanto cada parte apresentou um recurso separado, sendo atribuídas numerações distintas. 1. ALPHATUR
VIAGENS LTDA (fl. 3.074), 0717183-78.2017.8.07.0000; 2. RAUL ROTHSCHILD DE ABREU (fl. 3.086), 0717187-18.2017.8.07.0000; 3. PAULO
MASCI DE ABREU (fl. 3.080), 0717185-48.2017.8.07.0000; Quanto ao recurso 1 e 3, as partes agravantes para diligenciarem perante o órgão
julgador a fim de informar quanto ao julgamento dos recursos. Em relação ao recurso interposto pela RÁDIO IGUATEMI LTDA (fl. 3.069), não
foi localizado o recurso de agravo em nome dessa parte. Entretanto, há um recurso em nome de RADIO COMUNICACAO BRASIL LTDA,
0717171-64.2017.8.07.0000. Assim, a parte RÁDIO IGUATEMI LTDA para esclarecer se o recurso mencionado foi interposto por ela, bem como a
divergência do nome. Prazo de 05 (cinco) dias para as partes executadas mecionadas prestarem as informações requeridas. 3. Intime-se o perito
para se manifestar em relação às impugnações apresentadas pelo exequente (fls. 3.273/3.414) e pela executada ALPHA EMPREENDIMENTOS
E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI (fls. 3.271/3.272 e 3.428/3.432). Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 18h58. Ricardo Rocha
Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.132120-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF010332 Jose Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: AUTO POSTO SOLAR LTDA. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos.
Ante o tempo já transcorrido desde o protocolo da petição de fl. 1088, à exequente para juntar aos autos cópia do laudo de avaliação mencionado
na referida peça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2018 às 18h53. Ricardo
Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.122564-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SOPERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF008826 - Jaciara Valadares. R: RAFAEL LINHARES MATIAS. Adv(s).: DF028962 - Cibele de Sousa Vasques. R: MARIA SONALBA LINHARES
LEITAO. Adv(s).: DF030293 - Andre Luiz Melo de Oliveira Carneiro. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual as partes controvertem quanto
à apuração do valor devido. Em relação ao alegado pela exequente no Item 3 da petição de fls. 361/365 (fls.363/364), observe-se que constatada
majoração indevida no cálculo do valor do débito, este deve ser corrigido, em homenagem ao Princípio da Vedação ao Enriquecimento sem
1915