Edição nº 185/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2018
5ª Vara Cível de Taguatinga
N. 0714470-12.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: LUCIO RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0714470-12.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LUCIO RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO A parte autora requer a pesquisa BACENJUD, porém,
esta já foi realizada, conforme ID 19927073. De ordem, com espeque na Portaria 03/2016, fica a parte autora intimada para que promova o
andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2018 19:40:18. 24/09/18 GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria
N. 0701657-16.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EPI JOSE BENVINDO. Adv(s).: DF54527 - MARIA GLEIDE SOARES
DE MELO. R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HIDELGARDE NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0701657-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EPI JOSE BENVINDO
RÉU: WEVERTON VIANA MARINHO, HIDELGARDE NASCIMENTO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO
POR NEGATIVA GERAL, ID 22596310, ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem,
ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os
motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar
os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de
instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser
intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente
certidão. BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2018 15:43:21. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0013303-74.2017.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RONAN FIGUEIREDO DE FARIA. Adv(s).: GO40499 - RAFAEL DA
ROCHA VILELA, DF32380 - PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. R: ANDRE LUIZ CARDOSO. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS
MELO. Vistos. ANDRE LUIZ CARDOSO opõe embargos de declaração, com efeitos infringentes, em face da sentença prolatada, discutindo,
novamente, o julgado. Sem intimação da outra parte. É o relato. Passo a decidir. Sem razão a parte embargante. Analisando a sentença publicada
não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo
Civil. O recurso de embargos de declaração é admitido quando a sentença apresenta omissão, contradição ou obscuridade, ou então, para corrigir
erro material. Primeiro que não existem vícios porque esse magistrado se manifestou. Em segundo, a querella serviria para a declaração de
um vício de existência, e também para vícios de nulidade da sentença, como mencionado nos embargos anteriores. Ademais, se o embargante
entende que esse magistrado errou no seu julgamento, ao analisar questão decidida em outro processo, esse julgador ficará imensamente
doutrinado caso o Desembargador Relator profira acórdão modificativo, devendo ser esse o caminho a ser seguido pelo embargante, ao invés
de insistir na modificativa da convicção já formada e exposta. Em terceiro, pergunta o embargante: ?Se assim é, o que o Embargante deve
fazer para fazer valer a sua condição de sócio com atualmente mais de 80% do capital social?? Modifique o contrato dentro da lei [art. 1.076,
CC], como já dito na sentença. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Publiquese. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro
Grau ? NUPMETAS-1.
CERTIDÃO
N. 0713589-98.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA DIVINA DE
OLIVEIRA ROSA. Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. R: CEILMA SANTOS NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL
NOGUEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713589-98.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DIVINA DE OLIVEIRA ROSA RÉU: CEILMA SANTOS NOGUEIRA,
MANOEL NOGUEIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte, CEILMA SANTOS NOGUEIRA, retornou SEM
cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( )
"NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido
AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos
termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o
andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2018 13:15:51. RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
N. 0705735-87.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF49573 ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: NIVANILZA VIEIRA DAS MERCES JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0705735-87.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: NIVANILZA
VIEIRA DAS MERCES JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte, NIVANILZA VIEIRA DAS MERCES JESUS, retornou
SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( X ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE".
( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido
AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos
termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o
andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2018 13:22:50. RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
N. 0712556-73.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK.
Adv(s).: DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: PAULO HENRIQUE GREGORIO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712556-73.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK RÉU: PAULO HENRIQUE GREGORIO CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o "AR" referente a parte RÉ retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO
INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO
MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63,
§3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se
manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2018 13:25:09.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
N. 0709289-93.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RS PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27907
- ADAO RONILDO ALVES. R: NEO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
2288