Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031825-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: FATIMA APARECIDA RODRIGUES BONFIM RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 23021936, com informação de data e local para realização de perícia .
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia
será realizada na data de 04/10/2018, 5 ª feira, às 14h; no endereço Setor Hospitalar Local Norte, Edifício Multi Clínicas, 2º andar, sala 213,
Asa Norte, próximo ao Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Hospital Prontonorte). As partes deverão comparecer ao local acompanhados de seus
Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados. BRASÍLIA, DF,
24 de setembro de 2018 14:58:55. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
N. 0031825-31.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FATIMA APARECIDA RODRIGUES BONFIM. Adv(s).: DF38575 DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).:
DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO, DF10671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. T: NATHAN DRUMOND VASCONCELOS
GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031825-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: FATIMA APARECIDA RODRIGUES BONFIM RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 23021936, com informação de data e local para realização de perícia .
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia
será realizada na data de 04/10/2018, 5 ª feira, às 14h; no endereço Setor Hospitalar Local Norte, Edifício Multi Clínicas, 2º andar, sala 213,
Asa Norte, próximo ao Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Hospital Prontonorte). As partes deverão comparecer ao local acompanhados de seus
Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados. BRASÍLIA, DF,
24 de setembro de 2018 14:58:55. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
N. 0723707-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF22911 - PABLO PICININ
SAFE. R: MARIA IARA MENDES PEDROZA. Adv(s).: DF43321 - LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA, DF54293 - PALOMA PEDROZA
DE SA FORMIGA. T: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. T: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0723707-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
RÉU: MARIA IARA MENDES PEDROZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 23024001, com
informação de data e local para realização de perícia . Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do
CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada na data de 04/10/2018, 5ª feira, às 16h; no endereço Setor Hospitalar Local Norte,
Edifício Multi Clínicas, 2º andar, sala 213, Asa Norte, próximo ao Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Hospital Prontonorte). As partes deverão
comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos
pessoais e os demais solicitados. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 15:15:10. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
N. 0723707-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF22911 - PABLO PICININ
SAFE. R: MARIA IARA MENDES PEDROZA. Adv(s).: DF43321 - LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA, DF54293 - PALOMA PEDROZA
DE SA FORMIGA. T: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. T: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0723707-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
RÉU: MARIA IARA MENDES PEDROZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 23024001, com
informação de data e local para realização de perícia . Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do
CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada na data de 04/10/2018, 5ª feira, às 16h; no endereço Setor Hospitalar Local Norte,
Edifício Multi Clínicas, 2º andar, sala 213, Asa Norte, próximo ao Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Hospital Prontonorte). As partes deverão
comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos
pessoais e os demais solicitados. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 15:15:10. MARIANA GOMIDE MADRUGA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0726654-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCELO HENRIQUE TOMAZ METZNER. Adv(s).: DF34436 - ANA
CRISTINA SA TELES DAVILA. R: JOAO FELIPE CORREA DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Dairo José da Silva. Adv(s).: DF15881 PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. T: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726654-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCELO HENRIQUE TOMAZ METZNER RÉU: JOAO
FELIPE CORREA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada (ID 22959756 ) por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se a devolução do mandado de citação, bem como notícias dos efeitos do agravo. Se não houver concessão de liminar/
efeito suspensivo no agravo ou se a concessão se referir apenas à abstenção de o inquilino depositar os valores em Juízo, os autos deverão
prosseguir normalmente quanto aos demais termos de incumbência do autor e do réu. Se houver suspensão da marcha processual, aguarde-se
o julgamento final do agravo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 14:36:20. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0723662-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA. Adv(s).: DF21924
- GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA. R: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE
DO BRASIL LTDA.. Adv(s).: DF31550 - CELSO DE FARIA MONTEIRO, SP147702 - ANDRE ZONARO GIACCHETTA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0723662-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA RODRIGUES LAGO
COSTA EXECUTADO: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido para expedição de ofício de transferência. Tal possibilidade, além de ser facultativa ao Juízo, onera
desnecessariamente a Secretaria, na medida em que não bastará apenas a expedição do ofício, sendo necessário o acompanhamento do seu
cumprimento pelo banco, bem como a reiteração da diligência, a depender do transcurso do prazo sem resposta. Assim, o recebimento do valor
deve ser operacionalizado pela própria credora junto aos bancos, bastando que diligencie pessoalmente acompanhada do respectivo alvará,
pois os esforços da Secretaria como um todo devem ser direcionados às demandas que somente o Judiciário pode fazer, como as citações,
intimações etc. Dessa forma, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, quanto aos depósitos realizados nos IDs
22820282 e 22997063. Sem prejuízo, intimo as executadas para depositarem o saldo remanescente informado pela exequente, quanto ao valor
das despesas processuais. Prazo de 5 dias. Observem as executadas que, se já tiver transcorrido o prazo de 15 dias de cumprimento voluntário,
deverão acrescentar ao valor devido a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro
de 2018 14:52:47. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
1452