Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e despacho que determinou a expedição da carta; finalidade de
oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas, decisão que determinou a oitiva). EM TODOS
os casos deverão as partes digitalizar a carta precatória e a guia comprovando o pagamento das custas no JUÍZO DEPRECADO. Os documentos
deverão ser entregues em Compact Disk ou pen drive, gravados no formato PDF, A4, sentido/posição vertical (retrato).e o arquivo contendo os
documentos digitalizados acima relacionados deverá ter, no máximo, 3Mb de tamanho total. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h24. .
Nº 2015.01.1.132895-3 - Cumprimento de Sentenca - A: AKIRA E LOIANE CONFEITARIA LTDA ME. Adv(s).: DF044669 - Glaucia
Agnelo Guimarães. R: EP DA COSTA PANIFICADORA E BUFFET ME. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Certifico que o
executado não se manifestou sobre a penhora de fl.326. Certifico, ainda, que fica o exequente intimado a requerer o que for de direito. Brasília
- DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h41. .
Nº 2009.01.1.152899-7 - Indenizacao - A: ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO. Adv(s).: DF001973A - Nelson Buganza Júnior, DF01973A
- Nelson Buganza Junior, DF027715 - Lidia Maria Benjamim de Oliveira. R: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF018463 - Ademir Coelho
Araujo, DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod. Certifico que a sentença de fls. 258 transitou em julgado em 20/09/2018. De ordem,
remeto estes autos ao Contador para cálculo das custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h43. .
Nº 2004.01.1.093430-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Adv(s).: DF025333
- Patricia Almeida de Alencar. R: SIRIO MIGUEL BISOLO. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas. INTERESSADA: ESTRELATTE
ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Carta Precatória para COCALZINHO/GO foi expedida. De ordem, fica a parte
AUTORA intimada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a juntar aos autos, em forma digitalizada, as peças que considere necessárias para instruir
o referido documento.(Exemplo: se a finalidade for a citação: petição inicial, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição
da precatória; finalidade de penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e
despacho que determinou a expedição da carta; finalidade de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol
das testemunhas, decisão que determinou a oitiva). EM TODOS os casos deverão as partes digitalizar a carta precatória e a guia comprovando
o pagamento das custas no JUÍZO DEPRECADO. Os documentos deverão ser entregues em Compact Disk ou pen drive, gravados no formato
PDF, A4, sentido/posição vertical (retrato).e o arquivo contendo os documentos digitalizados acima relacionados deverá ter, no máximo, 3Mb de
tamanho total. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h28. .
Nº 2011.01.1.032272-0 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF021127 - Danielle de Moura Cavalcante, DF024378 - Adriano de Almeida
Costa. R: JOSE GARIBALDI PORTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF026713 - Rafael Rocha da Silva. R: JOSEFA DA
NOBREGA PORTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF026713 - Rafael Rocha da Silva. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo de fls. 723 sem manifestação do(a) Exequente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h24. .
Nº 2015.01.1.097095-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ERIKA LENEHR VIEIRA. Adv(s).: DF016938 - Maira Martins
Coimbra. R: GRUPO SERMEC/ CAR COLLECTION. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de
fls.179 e 181 sem manifestação do(a) Requerente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Empós, não havendo manifestação, remetam-se os autos para
intimação pessoal do requerente. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.095884-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO034856 - Haroldo Wilson Martinez
de Souza Junior, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: CLEONICE MARIA DA MATA. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva,
DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. INTERESSADA: JOAO JACINO NETO. Adv(s).: (.). Em que pese o indeferimento de efeito suspensivo
ao AGI interposto pelo credor, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h45. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.225188-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSEFA SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis
Domingues. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA VOCE IMPLANTES. Adv(s).: SP338756 - Rodrigo Dornel Rovaris. INTERESSADA:
DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: SP330719 - Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva. INTERESSADA: CARLA GIL PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão precedente, cujos termos ora reitero. Em não
nova manifestação do Executado, promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender cabível. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 20/09/2018 às 14h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.100782-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: CONDOMINIO VILLE BLANCHE II. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto Brito
Costa, DF032585 - Andreza da Silva Ferreira. R: ALTAMIRO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029217 - Marinalva Irineu Torres Machado.
R: IGUACIARA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).:
DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi. INTERESSADA: EVERALDO ALVES COSTA. Adv(s).: DF039364
- Fabiano de Araujo Silva. Defiro dilação de prazo por mais 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h53. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.070657-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF027843 Roberta Monteiro de Paula Guerra. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei petição da patrona do Executado informando renúncia ao mandato que lhe foi outorgado (fls.
355/358). Decorrido 10 dias da notificação do Executado, o nome da patrona será retirado da capa dos autos e do sistema informatizado deste
tribunal. Sem prejuízo, nos termos da sentença retro, encaminho os autos ao setor de expedição, Brasília - DF, quinta-feira, 20/09/2018 às 14h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.102284-3 - Procedimento Comum - A: DAVID LORRAM MEDEIROS LEITE. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues.
R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Consigno que a prova pericial foi realizada e que as partes foram intimadas
a se manifestar. No entanto, este não é o momento para valoração da prova produzida. Venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF,
quinta-feira, 20/09/2018 às 14h57. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
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