Edição nº 181/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018
da revelia, se ausente a parte requerida. Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto
ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade, atentando-se para o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne
ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte. Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas,
cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma
do artigo 455 e parágrafos do CPC. Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 19
de Setembro de 2018 16:53:12.
N. 0708068-36.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISIS VINAGRE DE LIMA. Adv(s).: DF32662 THALITA ARRAIS GUIMARAES. R: VILLA MIX FESTIVAL LTDA. R: AUDIOMIX EVENTOS EIRELI. Adv(s).: GO24641 - VIVIANE DE ARAUJO
PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0708068-36.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ISIS VINAGRE DE LIMA RÉU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA, AUDIOMIX EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em
cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/10/2018 às 14:00 na sala de audiências
deste Juizado. Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada
ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Intimem-se as partes e seus advogados, se
houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade, atentando-se para
o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte. Consigno, por oportuno
e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu
comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC. Atentem os i. advogados para o disposto no artigo
455, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 16:58:43.
N. 0708068-36.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISIS VINAGRE DE LIMA. Adv(s).: DF32662 THALITA ARRAIS GUIMARAES. R: VILLA MIX FESTIVAL LTDA. R: AUDIOMIX EVENTOS EIRELI. Adv(s).: GO24641 - VIVIANE DE ARAUJO
PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0708068-36.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ISIS VINAGRE DE LIMA RÉU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA, AUDIOMIX EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em
cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/10/2018 às 14:00 na sala de audiências
deste Juizado. Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada
ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Intimem-se as partes e seus advogados, se
houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade, atentando-se para
o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte. Consigno, por oportuno
e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu
comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC. Atentem os i. advogados para o disposto no artigo
455, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 16:58:43.
N. 0708068-36.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISIS VINAGRE DE LIMA. Adv(s).: DF32662 THALITA ARRAIS GUIMARAES. R: VILLA MIX FESTIVAL LTDA. R: AUDIOMIX EVENTOS EIRELI. Adv(s).: GO24641 - VIVIANE DE ARAUJO
PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0708068-36.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ISIS VINAGRE DE LIMA RÉU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA, AUDIOMIX EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em
cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/10/2018 às 14:00 na sala de audiências
deste Juizado. Intimem-se as partes, alertando-as que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada
ausência da parte autora, ou na aplicação dos efeitos da revelia, se ausente a parte requerida. Intimem-se as partes e seus advogados, se
houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade, atentando-se para
o disposto no artigo 34 da Lei 9.099/95, no que concerne ao número máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte. Consigno, por oportuno
e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu
comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC. Atentem os i. advogados para o disposto no artigo
455, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 16:58:43.
DECISÃO
N. 0703433-12.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCA MARIA BESERRA ARAUJO. Adv(s).: DF41579 BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP221386 - HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO, RN1853 - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703433-12.2018.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA BESERRA ARAUJO EXECUTADO: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Transcorrido
o prazo do depósito voluntário, o débito foi atualizado, em 10/08/2018, pela Contadoria Judicial em R$ 17.115,92, conforme planilha de ID nº.
21111257, já computada a multa de 10%, prevista no artigo 523 do CPC. Após pesquisa houve o bloqueio do referido valor via Bacenjud, conforme
ID nº. 21301927. Somente em 15/08/2018, ou seja, após o referido bloqueio que a parte requerida apresentou nos autos um comprovante de
depósito no valor de R$ 15.752,50, (ID nº. 21269920) Dessa forma, expeça-se alvará, em nome da executante da quantia depositada no ID nº.
21269920, intimando-o(s) a vir retirá-lo no prazo de 5 dias. Desbloqueie-se do BACENJUD o valor de R$ 15.752,50 para que entre na esfera
de disponibilidade da parte executante, mantendo-se bloqueado o saldo remanescente, pois corresponde à diferença entre o valor aferido pelo
Sr. Contador e aquele depositado pela parte executada. Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação do bloqueio de ID nº. 21301924.
Transcorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior sem manifestação contrária da parte executada, retornem os autos conclusos para
sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
da certificação digital.
N. 0703433-12.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCA MARIA BESERRA ARAUJO. Adv(s).: DF41579 BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP221386 - HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO, RN1853 - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703433-12.2018.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA BESERRA ARAUJO EXECUTADO: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Transcorrido
o prazo do depósito voluntário, o débito foi atualizado, em 10/08/2018, pela Contadoria Judicial em R$ 17.115,92, conforme planilha de ID nº.
21111257, já computada a multa de 10%, prevista no artigo 523 do CPC. Após pesquisa houve o bloqueio do referido valor via Bacenjud, conforme
ID nº. 21301927. Somente em 15/08/2018, ou seja, após o referido bloqueio que a parte requerida apresentou nos autos um comprovante de
depósito no valor de R$ 15.752,50, (ID nº. 21269920) Dessa forma, expeça-se alvará, em nome da executante da quantia depositada no ID nº.
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