Edição nº 181/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Número do processo: 0702210-69.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JORDELINA DIAS ROCHA DO
NASCIMENTO, JOSE BORGES DO NASCIMENTO RECONVINTE: ESPÓLIO DE ANICETO RODRIGUES PINTO, ESPÓLIO DE ARTEMISA
RODRIGUES IPIRANGA REPRESENTANTE: JOAO ARLINDO PINTO RÉU: ESPÓLIO DE ARTEMISA RODRIGUES IPIRANGA, ESPÓLIO DE
ANICETO RODRIGUES PINTO REPRESENTANTE: JOAO ARLINDO PINTO RECONVINDO: JORDELINA DIAS ROCHA DO NASCIMENTO,
JOSE BORGES DO NASCIMENTO CERTIDÃO De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem
acerca da proposta de honorários periciais anexada em ID 22865597. Prazo: 05(cinco) dias. Planaltina-DF, 19 de setembro de 2018 20:22:56.
ZUILENE LIMA SOARES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702179-83.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: JOSE LUCCAS GABRIEL FRANCISCO DE ANDRADE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0702179-83.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO
DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOSE LUCCAS GABRIEL FRANCISCO DE ANDRADE SANTOS DECISÃO
Encaminhem-se os autos ao contador para apurar o débito, devendo excluir o valor relativo à condenação de honorários advocatícios. Após, dêse vista ao devedor para apresentar sua proposta de pagamento, intimando-se, em seguida o credor para se manifestar. Planaltina/DF, 19 de
setembro de 2018, às 16:19:07. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701887-64.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF39963 - PAULO HENRIQUE PRADO LIMA. R:
WILLIAM NERES DE ARAUJO. Adv(s).: DF53510 - ERICA CRISTINA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701887-64.2018.8.07.0005 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAM
NERES DE ARAUJO DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 427,66, depositada em ID n. 22737676 - Pág. 1 em favor
do credor. Aguarde-se o pagamento restante. Planaltina/DF, 19 de setembro de 2018, às 16:26:51. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza
de Direito
N. 0701887-64.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA, DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF39963 - PAULO HENRIQUE PRADO LIMA. R:
WILLIAM NERES DE ARAUJO. Adv(s).: DF53510 - ERICA CRISTINA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701887-64.2018.8.07.0005 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILLIAM
NERES DE ARAUJO DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 427,66, depositada em ID n. 22737676 - Pág. 1 em favor
do credor. Aguarde-se o pagamento restante. Planaltina/DF, 19 de setembro de 2018, às 16:26:51. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza
de Direito
N. 0702627-22.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA APARECIDA SANTOS. Adv(s).: DF30526
- GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS. R: ANTONIO NUNES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0702627-22.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SANTOS
EXECUTADO: ANTONIO NUNES DE ALMEIDA DECISÃO Aos embargos à execução (processo n. 0705904-46.2018.8.07.0005) não foi atribuído
efeito suspensivo. Sendo assim, fica a credora intimada para, no prazo de cinco dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena
de suspensão, na forma do art. 921, III do NCPC. Planaltina/DF, 19 de setembro de 2018, às 17:05:42. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0703839-78.2018.8.07.0005 - PETIÇÃO - A: MIGUEL SOUZA GOMES. Adv(s).: TO3418 - MIGUEL SOUZA GOMES. R: LUCIENE
PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703839-78.2018.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: MIGUEL SOUZA GOMES REQUERIDO: LUCIENE PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos
os requisitos do artigo 319 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de
conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a inovadora audiência de conciliação prevista no Novo CPC. Infelizmente este juízo não
suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC
estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar
a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPCV permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível
determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte
realmente tenham disposição para transigir. A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra
prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não
se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante
improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto. Segundo a nova sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de
provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação. Após a réplica o processo seguirá
para decisão saneadora. Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Planaltina/DF, 19 de setembro de 2018, às 18:38:41. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703174-96.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEUZIENE SOUZA MENDONCA DOS REIS. A: JOAB LUCENA
SILVA. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA SILVA. R: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: GO23339
- ROGERIO BUZINHANI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA
Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703174-96.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
NEUZIENE SOUZA MENDONCA DOS REIS, JOAB LUCENA SILVA EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME DECISÃO O pedido de ID n. 22863552 - Pág. 1 pressupõe a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Sendo
assim, venha em termos o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com os fundamentos, a qualificação dos sócios que constam
nos atos constitutivos de ID n. 13024613, bem como planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921,
III, do NCPC. Planaltina/DF, 19 de setembro de 2018, às 18:43:31. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703174-96.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEUZIENE SOUZA MENDONCA DOS REIS. A: JOAB LUCENA
SILVA. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA SILVA. R: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: GO23339
- ROGERIO BUZINHANI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA
Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703174-96.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
NEUZIENE SOUZA MENDONCA DOS REIS, JOAB LUCENA SILVA EXECUTADO: VALLE DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
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