Edição nº 181/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018
a inclusão do referido patrono nos cadastros vinculados ao processo que deu origem ao presente cumprimento de sentença (Processo nº.
2014.01.1.175100-2), apta a ensejar o reconhecimento da referida nulidade. Ante o exposto, para fins apreciação do pedido de ID 22711467,
venham ao feito os documentos elucidativos da nulidade alegada. Após, apreciarei a impugnação apresentada e os cálculos realizados pela
Contadoria e manifestações posteriores das partes. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0716109-49.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VANDERLEI BARBOSA DA SILVA. A: ANDREIA SOARES DA
SILVA. Adv(s).: MG133614 - CASSIANO DE SOUZA CARVALHO FELIPE, DF9999 - SERGIO LUIS TEIXEIRA DA SILVA. R: ESHO EMPRESA
DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.. Adv(s).: RJ087690 - LUIZ FELIPE CONDE, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA, RJ056596 HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716109-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: VANDERLEI BARBOSA DA SILVA, ANDREIA SOARES DA SILVA EXECUTADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS
HOSPITALARES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise do feito verifico que houve equívoco na decisão proferida por meio do ID
21899151, porquanto além de excesso de execução, alegou o Executado (ID 21115335) a nulidade da intimação para o cumprimento de
sentença, ante a ausência de cadastramento do novo patrono nomeado. Todavia, não há nos autos a comprovação de quando foi requerida
a inclusão do referido patrono nos cadastros vinculados ao processo que deu origem ao presente cumprimento de sentença (Processo nº.
2014.01.1.175100-2), apta a ensejar o reconhecimento da referida nulidade. Ante o exposto, para fins apreciação do pedido de ID 22711467,
venham ao feito os documentos elucidativos da nulidade alegada. Após, apreciarei a impugnação apresentada e os cálculos realizados pela
Contadoria e manifestações posteriores das partes. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707416-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RACHEL LIMA RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF23455 - DAVI
RODRIGUES RIBEIRO, DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF54794 - DANIELA RODRIGUES MOTA. R: INSTITUTO DE
EDUCACAO E CULTURA ARGUS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707416-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL
LIMA RAMOS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ARGUS LTDA - EPP, GERALDO SEVERINO DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser
efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707416-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RACHEL LIMA RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF23455 - DAVI
RODRIGUES RIBEIRO, DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF54794 - DANIELA RODRIGUES MOTA. R: INSTITUTO DE
EDUCACAO E CULTURA ARGUS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707416-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL
LIMA RAMOS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ARGUS LTDA - EPP, GERALDO SEVERINO DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser
efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707416-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RACHEL LIMA RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF23455 - DAVI
RODRIGUES RIBEIRO, DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF54794 - DANIELA RODRIGUES MOTA. R: INSTITUTO DE
EDUCACAO E CULTURA ARGUS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0707416-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RACHEL
LIMA RAMOS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ARGUS LTDA - EPP, GERALDO SEVERINO DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser
efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0717716-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KETLEY DE ALMEIDA AMORIM. Adv(s).: DF39408 - DANIEL
BITENCOURT DE AMORIM. R: ERLANDES ALVES AMARAL - ME. Adv(s).: DF01679 - RICARDO ANTONIO BORGES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717716-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEY DE ALMEIDA AMORIM
EXECUTADO: ERLANDES ALVES AMARAL - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte credora o pedido de ID 22837394 com a certidão
atualizada da junta comercial referente ao executado, no prazo de 10 dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0724874-09.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO CHALFIN.
R: FABIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724874-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: FABIO JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se
de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor
atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre
o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja
a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por
remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0729763-40.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ALCIOMAR LIMA CAVALCANTE. A: SONIA MOTTA CAVALCANTE.
Adv(s).: DF51160 - OLAVO IRINEU DE ARAUJO NETO. R: ADEMIR MARQUES SERENO. Adv(s).: MG125874 - DENISE SOUZA MARQUES
SERENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729763-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ALCIOMAR LIMA
CAVALCANTE, SONIA MOTTA CAVALCANTE EMBARGADO: ADEMIR MARQUES SERENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o
êxito na penhora de valores suficientes para quitação do débito nos autos principais (Processo nº. 2016.01.1.035302-7), esclareçam as partes
se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0729763-40.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: ALCIOMAR LIMA CAVALCANTE. A: SONIA MOTTA CAVALCANTE.
Adv(s).: DF51160 - OLAVO IRINEU DE ARAUJO NETO. R: ADEMIR MARQUES SERENO. Adv(s).: MG125874 - DENISE SOUZA MARQUES
SERENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0729763-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: ALCIOMAR LIMA
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