Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
de 5 (cinco) dias. Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais relativas ao incidente. I. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de
2018 21:52:08. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0712263-24.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIRSO ALCAZAR JUNIOR. Adv(s).: SP87809 - EDEVAL
ALMEIDA. R: PAULA REGINA ALMEIDA ALVES. R: ARIVAN EVANGELISTA ALVES. Adv(s).: DF46135 - WELDER COSTA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712263-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIRSO ALCAZAR JUNIOR
EXECUTADO: PAULA REGINA ALMEIDA ALVES, ARIVAN EVANGELISTA ALVES DESPACHO Diante da petição de ID nº 22367100, ao autor
para que traga em termos o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, no prazo
de 5 (cinco) dias. Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais relativas ao incidente. I. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de
2018 21:52:08. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0712263-24.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIRSO ALCAZAR JUNIOR. Adv(s).: SP87809 - EDEVAL
ALMEIDA. R: PAULA REGINA ALMEIDA ALVES. R: ARIVAN EVANGELISTA ALVES. Adv(s).: DF46135 - WELDER COSTA DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712263-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIRSO ALCAZAR JUNIOR
EXECUTADO: PAULA REGINA ALMEIDA ALVES, ARIVAN EVANGELISTA ALVES DESPACHO Diante da petição de ID nº 22367100, ao autor
para que traga em termos o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC, no prazo
de 5 (cinco) dias. Deverá ainda comprovar o recolhimento das custas processuais relativas ao incidente. I. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de
2018 21:52:08. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0719294-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCIANO APARECIDO DA COSTA. Adv(s).: DF25999 - LUCAS
MESQUITA DE MOURA. R: SANDRA MENDONCA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de ID nº 21973016. Com fundamento
no art. 921, III, c/c 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Defiro
ainda a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente,
começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após
o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença,
a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. I.
N. 0215718-98.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLAUDIA DE FRANCESCO DE ANGELO CALDAS.
Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA. R: EONALDO SOARES SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0215718-98.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLAUDIA DE FRANCESCO DE
ANGELO CALDAS EXECUTADO: EONALDO SOARES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova tentativa de penhora eletrônica
via sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Considerando o pequeno valor encontrado na conta do
executado, proceda-se à liberação da quantia de R$ 7,16. Cumpra-se. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos
registrados em nome do executado, sendo que a resposta não difere daquela obtida na pesquisa anterior. Decreto a quebra do sigilo fiscal do
executado e procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda constantes do
banco de dados da Receita Federal. De acordo com os comprovantes anexos, não consta declaração apresentada pelo executado nos exercícios
consultados. Após o desbloqueio determinado no 2º parágrafo desta decisão, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido contido
no item 1 do ID 20872430. I. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2018 10:09:08. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0734969-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: WG - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734969-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: WG - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Inviável a realização de consulta ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ? e-RIDF em razão da indisponibilidade
deste sistema a este Juízo. No entanto, a providência requerida poderá ser efetuada pela própria exequente junto aos Cartórios de Registro
de Imóveis. Procedo à penhora eletrônica via sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores com a seguinte
observação: ?CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamentos?. Consulto o sistema Renajud para
averiguar a existência de veículos registrados em nome da executada, sendo a resposta negativa. Decreto a quebra do sigilo fiscal da executada e
procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de cópia das duas últimas Declarações de Informações Econômico-fiscais constantes do
banco de dados da Receita Federal. De acordo com os comprovantes anexos, não consta declaração apresentada pela executada nos exercícios
consultados. Assim, à parte exequente para indicar bens da executada passíveis de constrição. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se a exequente.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2018 10:20:12. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0715360-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. Adv(s).: DF25548
- MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS. R: KAREN DA SILVEIRA FERRAS. Adv(s).: DF31286 - ANDRE HENRIQUE DE ANDRADE
MACEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0715360-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXIMILIANO
KOLBE NOWSHADI SANTOS EXECUTADO: KAREN DA SILVEIRA FERRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inviável a realização de consulta
ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ? e-RIDF em razão da indisponibilidade deste sistema a este Juízo. No entanto, a providência
requerida poderá ser efetuada pelo próprio exequente junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Procedo à penhora eletrônica via sistema
Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Considerando o pequeno valor encontrado na conta da executada,
proceda-se à liberação da quantia de R$ 1,38. Cumpra-se. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em
nome da executada. O resultado aponta um automóvel vinculado ao CPF da executada com gravame de alienação fiduciária, razão pela qual
deixo de inserir a restrição veicular. Decreto a quebra do sigilo fiscal da executada e procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de
cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda constantes do banco de dados da Receita Federal. As declarações obtidas deverão
ficar sob sigilo e em pasta própria do Juízo, restringindo a consulta às partes e a seus procuradores. Ressalto que as declarações permanecerão
arquivadas na Secretaria deste Juízo pelo prazo de 02 (dois) meses. Decorrido o referido prazo, a Secretaria deverá promover a destruição das
declarações. À parte exequente para se manifestar acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se o
exequente. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2018 10:32:33. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0002221-55.2017.8.07.0012 - MONITÓRIA - A: MINAS MERCANTIL FACTORING LTDA. Adv(s).: DF50306 - ROGER DIEGO
CAMARA. R: JARBAS BELTRAO DE FARIA. Adv(s).: DF45167 - MERCIA FERREIRA DA ROCHA. Emende-se o requerimento de cumprimento
de sentença, sob pena de indeferimento, para apresentar comprovante de pagamento das custas processuais, uma vez que o comprovante de
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