Edição nº 176/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018
N. 0726376-80.2018.8.07.0001 - NOTIFICAÇÃO - A: LUIS FERNANDO LEITE DOS SANTOS. Adv(s).: DF45173 - PAULO SERGIO
BERNARDES DE ASSIS. R: SILVANIA ALVES DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o autor sobre a competência
estabelecida no artigo 27, III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
N. 0726379-35.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP. Adv(s).: DF30848 KAUE DE BARROS MACHADO, DF58171 - LETICIA RABELLO COSTA DE MEDEIROS. R: SANDRA LOUZADA DA COSTA ALMEIDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem
eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)-se, para
cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos
do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado
em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas
processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta(m)-se o(a)(s)
Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que
quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
N. 0726355-07.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: SUELY DE OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: DF03558 - MARIA
ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: EDSON PINHEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fixo os honorários em
20% do valor do débito em aberto, conforme contrato de locação, ID Num. 22352780, no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei
nº 8.245/1991. Citem-se locatário e fiador(es), cientificando-se também eventuais sublocatários e ocupantes. I.
N. 0726424-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDELICE ALVES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. Nesse passo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
N. 0726424-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDELICE ALVES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).:
DF26914 - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. Nesse passo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
N. 0726405-33.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARCELO PERBONI.
Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: INSTITUTO DE EDUCACAO FILADELFIA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA RAQUEL DOS SANTOS MARTINS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fixo os honorários em 20% do valor do débito em aberto, conforme contrato de locação, ID Num. 22372364,
no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991. Citem-se locatário e fiador(es), cientificando-se também eventuais
sublocatários e ocupantes. I.
N. 0726453-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF12330
- MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA, DF21283 - ALESSANDRA BARRETO CARVALHO. R: TOTVS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência será considerada
ato atentatório à dignidade da justiça. O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento
de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição. Cite-se e intimem-se.
N. 0724726-95.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: MAURICIO BERNARDO ESTEVES. A: RUBENS
FOIZER FILHO. A: ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF28544 - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação
quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere
tramitação dos autos. Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida. Cite-se o
réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
N. 0724726-95.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: MAURICIO BERNARDO ESTEVES. A: RUBENS
FOIZER FILHO. A: ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF28544 - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação
quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere
tramitação dos autos. Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida. Cite-se o
réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
N. 0724726-95.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: MAURICIO BERNARDO ESTEVES. A: RUBENS
FOIZER FILHO. A: ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF28544 - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRAL PARK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação
quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere
tramitação dos autos. Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida. Cite-se o
réu, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
N. 0707435-82.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAIR PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF3549 - JAIR
PEREIRA DOS SANTOS. R: DEFRANCO SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707435-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO:
DEFRANCO SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedo à penhora eletrônica via sistema
Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, cujo resultado foi infrutífero. Consulto o sistema Renajud para averiguar
a existência de veículos registrados em nome da empresa executada, sendo a resposta negativa. Decreto a quebra do sigilo fiscal da empresa
executada e procedo à requisição, por intermédio do sistema Infojud, de cópia das duas últimas Declarações de Informações Econômico-fiscais
constantes do banco de dados da Receita Federal. De acordo com os comprovantes anexos, não consta declaração apresentada pela empresa
nos exercícios consultados. Assim, ao exequente para indicar bens da parte executada passíveis de constrição. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se
o exequente. Cumpre informar que este Juízo não possui acesso ao sistema e-RIDF. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2018 20:00:02. HILMAR
CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0710999-06.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JAZON ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF3361 - DORIVAL ALVES DE SOUSA. R: LIVIA DE OLIVEIRA PINHEIRO. R: LAYANA MICHELLE PINHEIRO MACEDO.
R: SIDNEY DE OLIVEIRA PINHEIRO. R: VIVALDO DE OLIVEIRA PINHEIRO. R: AIVIL MODAS ROUPAS E ACESSORIOS. Adv(s).: DF27407 ACIOLI CARDOSO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB
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