Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
2ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2005.01.1.003989-4 - Cumprimento de Sentenca - A: G.D.M.P.N.S.. Adv(s).: DF020106 - MONICA NUNES MOREIRA. R: M.N.S..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, diga(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S)
sobre a(s) devolução(ões), sem cumprimento, da(s) referida(s) INTIMAÇÃO(ÕES) encaminhada(s) via postal(s). Brasília - DF, segunda-feira,
10/09/2018 às 17h02..
CERTIDÃO
N. 0741645-51.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF18822 - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE
SOUZA. R. Adv(s).: DF44905 - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF13750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF48114 DANILLO GONTIJO ROCHA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0741645-51.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos presentes autos. Em cumprimento
ao último parágrafo da decisão de ID 22346601, fica a parte exequente para dar dizer se o débito foi satisfeito. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro
de 2018, 13:49:12. NUBIA CAMPELO LUSTOSA Diretora de Secretaria Substituta
SENTENÇA
N. 0702833-03.2018.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: SP364429 - BRUNO SIMI BRAZ, SP370040 - FELIPE GUIMARAES
DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0702833-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) Assunto:
Tutela e Curatela (7657) SENTENÇA Cuida-se da ação nomeada à epígrafe proposta com o objetivo de que fosse decretada a interdição de Elzira
Erica Schwantes Granich sob a alegação de que este padece de doença de Huntington (CID 10-G10) desde 2002, com evidente impedimento
cognitivo. Sustenta que essa circunstância determina a incapacidade dele para os atos da vida civil e a administração de negócios. A inicial veio
instruída com a documentação de fls. 03/13 e 19 O Ministério Público apresentou o parecer de fl. 22, ID 13314113, favorável à antecipação da
tutela da interdição. Pela decisão de fl. 23, ID 13587306, foi concedida a antecipação da tutela decretando a interdição da ré com nomeação
do requerente como curador provisório. Em audiência de Interrogatório, foi justificada a ausência da requerida, fl 33, ID 14235302. Realizada
pericia psiquiátrica, parecer ID 18251643, veio a petição do autor de fl. 51, informando a requerida faleceu em 18/08/2018. Juntou a certidão
de óbito de fl. 52. Em assim sendo, ante a informação da morte da interditando ocorrida em 18/08//2018, julgo ter ocorrido o desaparecimento
superveniente do interesse processual de agir do autor para a ação de interdição e que não terá mais necessidade da intervenção do poder
judiciário. Diante disso, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão de fl. 23, ID 13587306, desconstituindo a curatela. Oficie-se a esse respeito à ANOREG, Junta Comercial do DF, Cartório do
1º, realizadas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Publique. Intimem. Cumpra-se. Brasília-DF, 10 de setembro de 2018 18:49:24.
DANIEL FELIPE MACHADO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0747470-73.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF17951 - SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de
Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0747470-73.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM (7) Nos termos
da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, INTIMO as PARTES e o Ministério Público acerca do Parecer Técnico ID 22469207 acostado aos autos,
a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que julgar cabível. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018, 12:41:43. JOAO ELIAS
ANTUNES DE OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0739241-90.2018.8.07.0016 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF34558 - URSULA SUAID PORTO GUIMARAES BORGES,
DF15050 - RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0739241-90.2018.8.07.0016 Classe judicial:
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Assunto: Fixação (6239) DECISÃO A autora pretende a cumulação de pedidos de divórcio,partilha de bens, guarda
do filho e regulamentação de visitas, além de alimentos ao menor. Apesar da possibilidade de cumulação, estabelecida no art. 327 do CPC, a
experiência nas Varas de Família demonstra que, ao invés de proporcionar rápida solução do litígio, a cumulação causa tumulto processual. A
ação de alimentos tem rito mais célere e, a toda evidência, é mais benéfica ao filho. Quanto à guarda e à regulamentação de visitas, pode ser
necessário estudo técnico de caso. Lado outro, após a EC 66, o divórcio caracteriza-se como direito potestativo dos cônjuges, não demandando
maiores discussões. A cumulação impedirá a concessão do divórcio em razão das demais questões pendentes. Diante desses esclarecimentos,
emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de excluir o pedido de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, tramitando
este feito apenas como divórcio e patilha de bens. Emende-se ainda a petição inicial para: a) Juntar aos autos certidão de casamento atualizada;
b) Corrigir o valor da causa para adequá-lo ao patrimônio a ser partilhado; c) Juntar matrícula atualizada do imóvel a ser partilhado; d) Esclarecer
a proposta de partilha indicada no item IV, "a" da petição inicial, informando a destinação dos valores do ágio; Poderá a requerente ajuizar a
competente ação de alimentos e, também, a ação de guarda e regulamentação de visitas que deverá ser distribuída aleatoriamente. Venha em
termos. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 7 de setembro de 2018 16:22:25. DANIEL FELIPE MACHADO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0737262-93.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO
PROCESSO: 0737262-93.2018.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 02/2016,
deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) AUTOR: J. C. intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de
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