Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
0724347-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA RÉU:
MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME SENTENÇA 1. Trata-se de ação de despejo ajuizada por PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA
em desfavor de MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME. 2. As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID Num.
22272831), o acordo juntado está assinado pelo advogado do autor e com firma reconhecida na assinatura dos requeridos. 3. HOMOLOGO A
TRANSAÇÃO de ID Num. 22272831 com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC. 4. Em face do disposto
no artigo 90, § 2º, do CPC, as custas serão rateadas. Deixo de condenar em honorários, uma vez que não houve citação. 5. Não havendo outros
requerimentos dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 6. Publique-se, registrada nesta data eletronicamente e intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 5 de setembro de 2018 17:17:32. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0724347-57.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF17603
- GERALDO ROBERTO MACIEL. R: MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0724347-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA RÉU:
MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME SENTENÇA 1. Trata-se de ação de despejo ajuizada por PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA
em desfavor de MESTRA.A MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME. 2. As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID Num.
22272831), o acordo juntado está assinado pelo advogado do autor e com firma reconhecida na assinatura dos requeridos. 3. HOMOLOGO A
TRANSAÇÃO de ID Num. 22272831 com resolução de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC. 4. Em face do disposto
no artigo 90, § 2º, do CPC, as custas serão rateadas. Deixo de condenar em honorários, uma vez que não houve citação. 5. Não havendo outros
requerimentos dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 6. Publique-se, registrada nesta data eletronicamente e intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 5 de setembro de 2018 17:17:32. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0719931-46.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: LUDIMILE DE ALMEIDA SANTOS SOUZA. Adv(s).:
MG155641 - MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719931-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LUDIMILE DE ALMEIDA SANTOS
SOUZA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A SENTENÇA Homologo a desistência formulada pela autora e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito,
o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas 'ex lege'. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimemse. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2018 16:49:58. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito c
DECISÃO
N. 0723924-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA EPTG QE 04 BL A-7. Adv(s).: DF31630 INALDO JOSE DE OLIVEIRA. R: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR. R: IVONE MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: DF35396 - JOAO
HAGENBECK PARIZZI. T: KAREN RUSSI CARMINATTI FREITAS. Adv(s).: DF31630 - INALDO JOSE DE OLIVEIRA. T: INALDO JOSE DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723924-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA EPTG QE 04 BL A-7 EXECUTADO: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR, IVONE MARQUES
RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMÍNIO DA EPTG QE 04 BL
A-7, Nome Fantasia: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELONA em face de WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR e IVONE MARQUES
RIBEIRO relativo ao débito principal. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para
essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da
multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no
cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o
exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto
de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis
para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento no prazo, intime-se o autor a
requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2018 16:37:19. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0723924-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA EPTG QE 04 BL A-7. Adv(s).: DF31630 INALDO JOSE DE OLIVEIRA. R: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR. R: IVONE MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: DF35396 - JOAO
HAGENBECK PARIZZI. T: KAREN RUSSI CARMINATTI FREITAS. Adv(s).: DF31630 - INALDO JOSE DE OLIVEIRA. T: INALDO JOSE DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723924-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA EPTG QE 04 BL A-7 EXECUTADO: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR, IVONE MARQUES
RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMÍNIO DA EPTG QE 04 BL
A-7, Nome Fantasia: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELONA em face de WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR e IVONE MARQUES
RIBEIRO relativo ao débito principal. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para
essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor
do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da
multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no
cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o
exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto
de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se ao executado que o prazo de 15 dias úteis
para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Não efetuando o pagamento no prazo, intime-se o autor a
requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2018 16:37:19. CAIO
BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0723924-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA EPTG QE 04 BL A-7. Adv(s).: DF31630 INALDO JOSE DE OLIVEIRA. R: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR. R: IVONE MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: DF35396 - JOAO
HAGENBECK PARIZZI. T: KAREN RUSSI CARMINATTI FREITAS. Adv(s).: DF31630 - INALDO JOSE DE OLIVEIRA. T: INALDO JOSE DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723924-97.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA EPTG QE 04 BL A-7 EXECUTADO: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR, IVONE MARQUES
RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMÍNIO DA EPTG QE 04 BL
A-7, Nome Fantasia: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARCELONA em face de WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR e IVONE MARQUES
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