Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
Nº 1999.01.1.017273-2 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: NAZARIO
JACO DE SOUZA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. R: ADEMIR MOREIRA DA SILVA E SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de suspensão. Fica a parte autora intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena
de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 04/09/2018 às 17h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 40432/96 - Execucao - A: PREVINORTE. Adv(s).: DF006811 - Anna Maria da Trindade dos Reis, DF021403 - Gustavo Persch
Holzbach, DF032535 - Joana D'arc Amaral Bortone. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF028480 - Ester do
Nascimento de Sousa Melo. Indefiro, por enquanto, o requerimento de fls. 1169/1174, tendo em vista que já houve o deferimento dos referidos
créditos de locação,no Proc. nº 24120/96, e somente seria possível o deferimento da mesma penhora após o término do cumprimento da
obrigação naquele feito. Ao exequente para que requeira o que julgar de direito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 04/09/2018 às 18h42. Bruna de
Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Sentenca
Nº 2009.01.1.038354-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
ADSON HENRIQUE VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. Ante o exposto, em razão da não devolução do veículo, julgo
PROCEDENTE o pedido de condenação em perdas e danos para condenar a para condenar a parte requerida ao pagamento das quantias
vencidas e não pagas, com os encargos previstos contratualmente. Resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em
10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/09/2018
às 12h57. Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2017.01.1.000872-8 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro.
R: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA GUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei embargos à monitória de fls.
121/122, da parte FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA GUI, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente. Nesse passo, certifico,
ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC,
diga a autora sobre as alegações do(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 10h25. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2000.01.1.075542-9 - Execucao - A: ESPOLIO DE PEDRO SOARES VIEIRA. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira, DF009031
- Ana Lucia Rinaldi Vieira, DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro, DF027978 - Rafael Elias Teixeira. R: JOSE VIGILATO DA CUNHA
NETO. Adv(s).: DF009074 - Feliciano Garcia Santana, DF012185 - Ubiratan Brasiliense Cunha. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, traga a
parte autora planilha atualizada do débito para possibilitar a expedição do termo de penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 10h46. dez .
CERTIDÃO
Nº 27712/93 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO GUIMARAES ROCHA. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino,
DF019467 - Eric da Silva Andrade Mendes, DF05262E - Cleiton Roberto Silva. R: EMOSA LTDA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A:
JUREMA HANDERBORCK ROCHA. Adv(s).: DF019467 - Eric da Silva Andrade Mendes. Fica a parte ROBERTO GUIMARAES ROCHA intimada
a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 13h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.025172-4 - Indenizacao - A: MARIA ERNESTINA PUCHARELLI FRAU. Adv(s).: DF021168 - Carmen Silvia da Silveira
Nascimento. R: BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do NCPC. Considerando a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo
de instrumento. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 14h06. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.045659-6 - Execucao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA SHOPPING AND TOWERS. Adv(s).: DF009505 - Manoel
Guilherme Fernandes Donas. R: NASCIMENTO ALVES PAULINO. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino, DF039576 - Stephanie Batista
Fonseca, PI012811 - Clarissa dos Santos Melo Duarte. Certifico que, nesta data, JUNTEI aos autos o Mandado de Avaliação - DEVIDAMENTE
CUMPRIDO. Às partes para manifestação quanto ao Laudo de Avaliação. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 14h14. .
Nº 2007.01.1.155052-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURO ANTONIO DE VELASCO CURADO. Adv(s).: DF004017 - Maria
Edith Ferreira de Morais Souza, DF016017 - Vanessa Maria de Morais Souza Dantas. R: ALESSANDRA WIEBECK CANIATTO HESPANHOL.
Adv(s).: SP144132 - Enio Hespanhol, SP203445 - Francisco Rafael Ferreira. R: ENIO HESPANHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PREFEITO DE
CORDEIROPOLIS. Adv(s).: (.). Fica a parte ALESSANDRA WIEBECK CANIATTO HESPANHOL intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2018
às 15h40. .
Nº 2014.01.1.167463-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IZABEL MARQUES FEITOSA. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares da
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: FRANCISCO DALADIER MARQUES. Adv(s).: (.). A: JOSE
DIENER MARQUES. Adv(s).: (.). A: MARCIA DARGNA MARQUES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA. Adv(s).:
(.). Fica a parte IZABEL MARQUES FEITOSA intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que
se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 15h31. .
Nº 2013.01.1.159465-3 - Reparacao de Danos - A: JOAO VITOR MORENO DOS SANTOS. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Sousa
Carvalho. R: EMPRESA JAC MOTORS. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. R: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a devolução dos autos pelo advogado. Conforme
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