Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
N. 0702122-65.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF30526 - GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS. R.
Adv(s).: DF11800 - ILDECER MENESES DE AMORIM, DF33649 - HELENA GONCALVES LARIUCCI. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. I), para declarar a existência de união estável entre as partes
no período de 2014 a agosto de 2016 e para determinar a partilha do patrimônio das partes à razão de 50% para cada uma sobre: direitos sobre o
veiculo Chevrolet Veraneio placa JFO 2852 ano 87/88 (RenaJud ID 20897173) e direitos sobre o imóvel localizado no lote 38, chácara 11, fazenda
Lagoa Bonita, nas proximidades da Rodovia-DF 128, KM 14,5 (ID 9579303). Condeno a requerida a indenizar o requerente na importância de
R$ 40.000,00, equivalente a metade do valor recebido em razão do distrato do contrato de compra e venda referente a chácara localizada no
núcleo rural, Sítio Agrovale, chácara 38 e 39, Planaltina-DF, importância esta que deverá sofre a incidência de juros de mora e correção monetária
desde a data da citação. Retire-se a restrição lançadas sobre os veículos (ID 10223414). A partilha dos eventuais direitos das partes sobre bens
móveis e imóveis não implica a regularização dos mesmos perante órgãos públicos e não afasta direito de terceiros sobre os mesmos. Condeno
as partes a arcarem com as custas e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 3.000,00, à razão de 70% (setenta por cento) para a parte
requerida e 30% (trinta por cento) para a parte autora, em razão da sucumbência recíproca, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de
justiça deferida ao autor e que ora defiro à parte ré. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Publique-se. Intimem-se.
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1342/85 - Arrolamento Comum - A: A.C.C.e.o.. Adv(s).: DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA SILVA, DF046287 - Gessica Lane
Ferreira Silva. R: J.A.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: A.A.C.. Adv(s).: DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.C.N..
Adv(s).: DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.A.C.. Adv(s).: DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.A.C.. Adv(s).:
DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.A.C.G.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. A: A.A.C.G.. Adv(s).: DF046287
- GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.A.C.. Adv(s).: DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.M.A.C.. Adv(s).: DF046287 GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.A.C.. Adv(s).: DF046287 - GESSICA LANE FERREIRA SILVA. A: A.A.C.. Adv(s).: DF046287 - GESSICA
LANE FERREIRA SILVA. DESPACHO - Dê-se vistas às partes e à Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público. Planaltina - DF, terçafeira, 04/09/2018 às 15h40. Jaqueline Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
PORTARIA
Nº 2015.05.1.011550-5 - Arrolamento Sumario - A: JONAS BENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF052641 - Lício Jônatas de Oliveira. R:
FRANCISCA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: FRANCISCA LAERCIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF052641
- Lício Jônatas de Oliveira. INVENTARIANTE: FRANCISCA LAERCIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF052641 - Lício Jônatas de Oliveira, 20150510115505. ficam os autos com vista à inventariante, pelo prazo legal, sobre manifestação da Fazenda de fls. 304/305. Planaltina - DF,
quarta-feira, 05/09/2018 às 14h42. .
Nº 272/97 - Arrolamento Sumario - A: M.D.C.V.S.. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. R: A.T.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: I.V.S.. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. A: M.D.J.V.S.. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. A: M.V.S..
Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. INVENTARIANTE: M.V.S.. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF044444 Fernanda Candido Caldas, Proc(s).: 44444 - PR-, 44444 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. De ordem, aguarde-se o prazo
de 10 (dez) dias, conforme solicitado pelo inventariante à fl. 489. Planaltina - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 15h31. .
Nº 2017.05.1.002170-0 - Embargos a Execucao - A: D.A.D.O.S.. Adv(s).: DF029560 - Bruna Manoela de Andrade Ferreira, DF038249
- Patricia de Andrade Lima. R: S.A.D.O.. Adv(s).: DF041388 - Claudio da Silva Lindsay. ficam os autos com vista às partes, pelo prazo comum
de 5 (cinco dias úteis), sobre fls. 249/257. Planaltina - DF, quarta-feira, 05/09/2018 às 15h22. .
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