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TJDFT 05/09/2018 -Pág. 1284 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 170/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018

e.TJDFT e que a sentença de fls.168/173, confirmada pelo v. acórdão de fls208/212 e alterada pela decisão de fls.266/267 transitou em julgado em
22/08/2018. Certifico, ainda, que fica a parte REQUERIDA/CREDORA DE HONORÁRIOS intimada a promover o cumprimento do título executivo
judicial, devendo atentar-se para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.(Prazo
10 dias). Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 14h21. .
Nº 2006.01.1.016368-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEVI FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030830 - Jullyana Nascimento
Pereira. R: TEREZINHA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF013842 - Rosana Blasi de Sousa Ribeiro. Certifico e dou fé que, para fins
de expedição de alvará em nome dos seus patronos, conforme solicitado às folhas 492, de ordem, fica a parte autora intimada a apresentar
procuração com poderes para receber e dar quitação ou levantamento de alvarás, visto que na procuração de folhas 06 não constam estes
poderes. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 15h46. .
Nº 2016.01.1.129702-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: ROSANGELA DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Certifico
que o feito foi devolvido do e.TJDFT e que a sentença de fls.707/712, com as alterações do v. acórdão de fls.774/777 transitou em julgado em
22/08/2018. Certifico, ainda, que fica a parte REQUERIDA/credora de honorários intimada a promover o cumprimento do título executivo judicial,
devendo atentar-se para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.(Prazo 10 dias).
Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 14h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.008138-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO BRASIL PAEZ. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra,
DF029800 - Pedro Henrique Leal Baptista, DF031670 - Eliara dos Santos Ferraz. R: MARIANE BALDEZ SANTOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSE DE ANCHIETA MOREIRA HELCIAS. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Adv(s).: DF043986 - Gustavo Dal Bosco, DF052672 - Patricia Freyer. Considerando o trânsito em julgado do AGI 2015.00.2.014254-3,
o feito deve prosseguir. Vista à interessada Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido à fl. 612. Após, voltemme conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 16h20. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.166891-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA HELENA DE MOURA SANTOS. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: SILVIA DE MOURA SANTOS. Adv(s).: (.). A:
GLAUCIA DE MOURA SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LILIANE MOURA SANTOS. Adv(s).: (.). A: SERGIO DE MOURA SANTOS. Adv(s).:
(.). Considerando o trânsito em julgado dos recursos, o feito deve prosseguir. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a feitura dos
cálculos, conforme os parâmetros fixados na decisão de fls. 189/197, parcialmente modificada pela decisão de fls. 398/399. Considerando que
não houve o cumprimento espontâneo da obrigação, deverá haver a incidência da multa processual de 10% prevista no artigo 523 do Código de
Processo Civil, assim como a incidência de honorários advocatícios no importe de 10% (Acórdão n.1049776, 07074309720178070000, Relator:
ALFEU MACHADO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/09/2017, Publicado no DJE: 02/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com os
cálculos, dê-se vistas as partes e voltem os autos conclusos para a análise da possibilidade de extinção pelo pagamento. Cumpra-se. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 16h52. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.079987-3 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 Jackson Sarkis Carminati. R: JULIANE MARTINS RODRIGUES ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Responda-se o ofício de fl.
200, requisitando o pagamento dos honorários perita, uma vez que o trabalho pericial foi concluído. Após, remetam-se os autos à Curadoria de
Ausentes, para vista acerca do laudo de fls. 178/199. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2018 às 16h31. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
DECISÃO
N. 0704343-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAYSE MARIA MARQUES PIRES BARBOSA. Adv(s).: DF47056 RUBENS SILVA BARBOSA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF43632 - MARCELO DOS SANTOS CORREA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS
CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0704343-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DAYSE MARIA MARQUES
PIRES BARBOSA RÉU: SAUDE SIM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação da requerida (ID 21965116). Certifique a
Secretaria se decorreu o prazo para a autora apresentar contrarrazões (ID 20661082). GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0704343-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAYSE MARIA MARQUES PIRES BARBOSA. Adv(s).: DF47056 RUBENS SILVA BARBOSA. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF43632 - MARCELO DOS SANTOS CORREA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS
CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0704343-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DAYSE MARIA MARQUES
PIRES BARBOSA RÉU: SAUDE SIM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da manifestação da requerida (ID 21965116). Certifique a
Secretaria se decorreu o prazo para a autora apresentar contrarrazões (ID 20661082). GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706530-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARLENE DOS SANTOS PIRES. Adv(s).: DF32732 - MARLENE
DOS SANTOS PIRES. R: CAIXA SEGURADORA S/A. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706530-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARLENE DOS SANTOS PIRES RÉU: CAIXA
SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou APELAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE (ID 22091706), acompanhada
da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, o feito será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 12:25:21. HUGO SOUZA VIDAL
N. 0705466-66.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HENRIQUE CHAVES MOYSES. A: RAPHAEL ALVES VIEIRA. A:
CARLOS MASSAMI TANGI. Adv(s).: DF37927 - DANIEL AMIN FERRAZ, DF41213 - RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO. R: LUIZ
ANTONELLI SANTANA. Adv(s).: DF19345 - THIAGO DINIZ SEIXAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705466-66.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HENRIQUE CHAVES MOYSES, RAPHAEL ALVES VIEIRA, CARLOS MASSAMI TANGI RÉU: LUIZ
ANTONELLI SANTANA CERTIDÃO Certifico que ambas as partes apresentaram APELAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE (ID 22107442 e ID
22077005), acompanhadas da guia de preparo. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias

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