Edição nº 161/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018
conforme a determinação traçada, considerando a data do primeiro depósito. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 15:16:37. JOAO
BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0706453-50.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.. Adv(s).:
DF09953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO. R: SUB ZERO COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0706453-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. EXECUTADO: SUB ZERO COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI Decisão Diante do
depósito efetuado, defiro à parte executada o parcelamento do restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Conforme disposto no § 3º do art. 916 do CPC, suspendo os atos executivos
e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Defiro desde logo a expedição de alvará
de levantamento após cada depósito das parcelas subsequentes. Fica a executada advertida de que o não pagamento de qualquer parcelas
acarretará cumulativamente o vencimento das demais e o prosseguimento do processo, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor daquelas não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do § 5º art. 916 do CPC. Venham os depósitos mensais,
conforme a determinação traçada, considerando a data do primeiro depósito. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 15:16:37. JOAO
BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0711329-48.2018.8.07.0007 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: FUNDO DE
RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: GO23380 - MAURO
CESAR BARTONELI JUNIOR. R: BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0711329-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE:
FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SUSCITADO:
BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA, NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Decisão
Foram bloqueados, à guisa de arresto, valores efetuados nos ativos financeiros dos executados BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA
DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA (R$ 146.994,04) e NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (R$ 109.410,99), por meio do sistema
Bacenjud, bem como os veículos de propriedade do devedor BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS
LTDA (placa: JIB 5463), e do devedor NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (placas: JJI 5572, JKF 1212, JIG 7565, JHQ 6376 e JGS
4927). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830,
§ 3º do CPC). Citem-se na forma da decisão antecedente (ID 20954625). Taguatinga, 17/08/2018
N. 0711329-48.2018.8.07.0007 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: FUNDO DE
RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: GO23380 - MAURO
CESAR BARTONELI JUNIOR. R: BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0711329-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE:
FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SUSCITADO:
BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA, NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Decisão
Foram bloqueados, à guisa de arresto, valores efetuados nos ativos financeiros dos executados BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA
DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA (R$ 146.994,04) e NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (R$ 109.410,99), por meio do sistema
Bacenjud, bem como os veículos de propriedade do devedor BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS
LTDA (placa: JIB 5463), e do devedor NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (placas: JJI 5572, JKF 1212, JIG 7565, JHQ 6376 e JGS
4927). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830,
§ 3º do CPC). Citem-se na forma da decisão antecedente (ID 20954625). Taguatinga, 17/08/2018
N. 0711329-48.2018.8.07.0007 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: FUNDO DE
RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: GO23380 - MAURO
CESAR BARTONELI JUNIOR. R: BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0711329-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE:
FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SUSCITADO:
BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA, NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Decisão
Foram bloqueados, à guisa de arresto, valores efetuados nos ativos financeiros dos executados BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA
DE AUTOPECAS E ACESSORIOS LTDA (R$ 146.994,04) e NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (R$ 109.410,99), por meio do sistema
Bacenjud, bem como os veículos de propriedade do devedor BR TRUCK CENTER COMERCIO VAREJISTA DE AUTOPECAS E ACESSORIOS
LTDA (placa: JIB 5463), e do devedor NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA (placas: JJI 5572, JKF 1212, JIG 7565, JHQ 6376 e JGS
4927). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830,
§ 3º do CPC). Citem-se na forma da decisão antecedente (ID 20954625). Taguatinga, 17/08/2018
N. 0708359-75.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: DF22423 FABIO ROCKFFELLER ROCHA, DF50778 - CATIANE DA SILVA RIBEIRO. R: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF16841 - DELCIO
GOMES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0708359-75.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS Decisão Defiro
o pedido retro. Procedam-se às medidas subsequentes com observância do valor atualizado (R$ 47.909,48). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de
agosto de 2018 16:18:22. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0708359-75.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR. Adv(s).: DF22423 FABIO ROCKFFELLER ROCHA, DF50778 - CATIANE DA SILVA RIBEIRO. R: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF16841 - DELCIO
GOMES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0708359-75.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: VALDENIR DE JESUS DOS SANTOS Decisão Defiro
o pedido retro. Procedam-se às medidas subsequentes com observância do valor atualizado (R$ 47.909,48). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de
agosto de 2018 16:18:22. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
2425