Edição nº 161/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018
apreciação do pedido de penhora (ID nº 21192412). I. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2018 20:28:08. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO
FILHO Juiz de Direito
N. 0702193-45.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF46407 - GUSTAVO
DIEGO GALVAO FONSECA. R: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. R: CESAR AUGUSTO RAMOS ALCACIO. Adv(s).: DF29641 JULIANA FRANCA SOARES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702193-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA, CESAR AUGUSTO RAMOS ALCACIO
DESPACHO Conforme previsão do artigo 18 do Provimento nº 12/2016 do TJDFT, a certidão eletrônica fornecida pelos registros de imóveis terá
validade de trinta dias. Observo que as certidões de ônus apresentadas pelo credor foram emitidas em 17/01/2018, estando fora do prazo de
validade. Assim, à parte autora para que junte aos autos certidões de ônus atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, retornem conclusos para
apreciação do pedido de penhora (ID nº 21192412). I. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2018 20:28:08. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO
FILHO Juiz de Direito
N. 0702193-45.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF46407 - GUSTAVO
DIEGO GALVAO FONSECA. R: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. R: CESAR AUGUSTO RAMOS ALCACIO. Adv(s).: DF29641 JULIANA FRANCA SOARES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702193-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA, CESAR AUGUSTO RAMOS ALCACIO
DESPACHO Conforme previsão do artigo 18 do Provimento nº 12/2016 do TJDFT, a certidão eletrônica fornecida pelos registros de imóveis terá
validade de trinta dias. Observo que as certidões de ônus apresentadas pelo credor foram emitidas em 17/01/2018, estando fora do prazo de
validade. Assim, à parte autora para que junte aos autos certidões de ônus atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, retornem conclusos para
apreciação do pedido de penhora (ID nº 21192412). I. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2018 20:28:08. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO
FILHO Juiz de Direito
N. 0710023-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEX DE SOUZA SILVA. A: ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA
DE SOUZA. Adv(s).: GO19091 - LINDOVAL DA SILVEIRA ROCHA. R: IGMA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILDA
TERESINHA DOS SANTOS. Adv(s).: MG60692 - FREDERICO LOIOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710023-62.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DE SOUZA SILVA, ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA DE SOUZA EXECUTADO:
IGMA TRANSPORTES LTDA, ZILDA TERESINHA DOS SANTOS DESPACHO Certifique-se o transcurso do prazo para que a requerida Zilda
Teresinha dos Santos apresentasse impugnação à penhora realizada por meio do sistema Bacenjud, nos termos da decisão de ID nº 19667870.
Após, retornem conclusos para a apreciação do pedido de ID nº 20814328. I. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2018 20:31:56. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0710023-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEX DE SOUZA SILVA. A: ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA
DE SOUZA. Adv(s).: GO19091 - LINDOVAL DA SILVEIRA ROCHA. R: IGMA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILDA
TERESINHA DOS SANTOS. Adv(s).: MG60692 - FREDERICO LOIOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710023-62.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DE SOUZA SILVA, ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA DE SOUZA EXECUTADO:
IGMA TRANSPORTES LTDA, ZILDA TERESINHA DOS SANTOS DESPACHO Certifique-se o transcurso do prazo para que a requerida Zilda
Teresinha dos Santos apresentasse impugnação à penhora realizada por meio do sistema Bacenjud, nos termos da decisão de ID nº 19667870.
Após, retornem conclusos para a apreciação do pedido de ID nº 20814328. I. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2018 20:31:56. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0710023-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEX DE SOUZA SILVA. A: ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA
DE SOUZA. Adv(s).: GO19091 - LINDOVAL DA SILVEIRA ROCHA. R: IGMA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILDA
TERESINHA DOS SANTOS. Adv(s).: MG60692 - FREDERICO LOIOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710023-62.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DE SOUZA SILVA, ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA DE SOUZA EXECUTADO:
IGMA TRANSPORTES LTDA, ZILDA TERESINHA DOS SANTOS DESPACHO Certifique-se o transcurso do prazo para que a requerida Zilda
Teresinha dos Santos apresentasse impugnação à penhora realizada por meio do sistema Bacenjud, nos termos da decisão de ID nº 19667870.
Após, retornem conclusos para a apreciação do pedido de ID nº 20814328. I. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2018 20:31:56. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0710023-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEX DE SOUZA SILVA. A: ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA
DE SOUZA. Adv(s).: GO19091 - LINDOVAL DA SILVEIRA ROCHA. R: IGMA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILDA
TERESINHA DOS SANTOS. Adv(s).: MG60692 - FREDERICO LOIOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710023-62.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DE SOUZA SILVA, ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA DE SOUZA EXECUTADO:
IGMA TRANSPORTES LTDA, ZILDA TERESINHA DOS SANTOS DESPACHO Certifique-se o transcurso do prazo para que a requerida Zilda
Teresinha dos Santos apresentasse impugnação à penhora realizada por meio do sistema Bacenjud, nos termos da decisão de ID nº 19667870.
Após, retornem conclusos para a apreciação do pedido de ID nº 20814328. I. BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2018 20:31:56. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0736009-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAUE RODRIGO CARVALHAES SANTOS. Adv(s).: DF10657
- LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736009-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAUE RODRIGO CARVALHAES SANTOS EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
SENADO FEDERAL LTDA DESPACHO Conforme previsão do artigo 18 do Provimento nº 12/2016 do TJDFT, a certidão eletrônica fornecida
pelos registros de imóveis terá validade de trinta dias. Observo que no documento de ID nº 21184839 não consta a data de emissão da certidão,
o que impede de aferir-se sua validade. Assim, à parte autora para que junte aos autos certidão de ônus do imóvel em que conste sua data de
expedição, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, retornem conclusos para apreciação do pedido de penhora (ID nº 21184815). I. BRASÍLIA, DF, 19
de agosto de 2018 20:36:25. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0736009-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAUE RODRIGO CARVALHAES SANTOS. Adv(s).: DF10657
- LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv(s).:
DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736009-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
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