Edição nº 160/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: RONEY SENESTRO CERTIDÃO Nesta
data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de ID 19321799 SEM cumprimento, referente à parte ré, com a informação MUDOUSE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento
- AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos
Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2018 14:06:33. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0714416-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PROCOPIO DE NORONHA FIGUEIREDO FILHO. A: PEDRO
OSMAR FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF25653 - IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA, DF17468 - ALBERTO DO
CARMO MIRANDA, DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. R: GABRIELA FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PROCOPIO DE NORONHA FIGUEIREDO SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714416-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PROCOPIO DE NORONHA FIGUEIREDO FILHO, PEDRO
OSMAR FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO RÉU: GABRIELA FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO, PROCOPIO DE NORONHA
FIGUEIREDO SOBRINHO CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de Recebimento (AR) - mandado de ID 19403696, SEM
cumprimento, atestando a ausência da parte ré, por três vezes. Tendo e vista o retorno do referido mandado sem cumprimento e fica a parte
autora intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2018 14:28:41. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA
MATTEDI Servidor Geral
N. 0714416-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PROCOPIO DE NORONHA FIGUEIREDO FILHO. A: PEDRO
OSMAR FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF25653 - IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA, DF17468 - ALBERTO DO
CARMO MIRANDA, DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. R: GABRIELA FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PROCOPIO DE NORONHA FIGUEIREDO SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714416-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PROCOPIO DE NORONHA FIGUEIREDO FILHO, PEDRO
OSMAR FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO RÉU: GABRIELA FLORES DE NORONHA FIGUEIREDO, PROCOPIO DE NORONHA
FIGUEIREDO SOBRINHO CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de Recebimento (AR) - mandado de ID 19403696, SEM
cumprimento, atestando a ausência da parte ré, por três vezes. Tendo e vista o retorno do referido mandado sem cumprimento e fica a parte
autora intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2018 14:28:41. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA
MATTEDI Servidor Geral
N. 0716936-94.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF28192 - DEBORAH CHRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO. R: MOURA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716936-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERRAGENS PINHEIRO LTDA RÉU: MOURA COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de ID 17204994 SEM cumprimento, referente à
parte ré, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da
Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a
promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2018 14:39:15. MARIA
BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0720366-54.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: DANIELA FERRAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0720366-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REQUERIDO: DANIELA FERRAZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de Recebimento (AR) - mandado de ID
18643998, SEM cumprimento, atestando a ausência da parte ré, por três vezes. Tendo em vista que referido AR retornou sem cumprimento e a
audiência designada restou infrutífera, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de
2018 14:45:14. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0712174-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: V12 MOTORS VW COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF41301
- MIKAELLY CAROLINA MENDONCA MOREIRA DE AZEVEDO. R: ISAUT - CENTRO DE SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado.
N. 0703524-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II. Adv(s).: GO14001 SEBASTIAO BATISTA. R: JOSE RIBEIRO AGRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703524-62.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II RÉU: JOSE RIBEIRO AGRA CERTIDÃO Nesta data,
recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de ID 19296898 SEM cumprimento, referente à parte ré, com a informação FALECIDO.
O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR
devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios
quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2018 15:27:19. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0714630-55.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: DF26030
- FERNANDO PARENTE VIEGAS, DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: ELETRO PAINEL E MONTAGEM LTDA - ME.
Adv(s).: MG112616 - BERNARDO LEANDRO BRACHER E SILVA. T: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714630-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE
CONSTRUTORA RV LTDA EXECUTADO: ELETRO PAINEL E MONTAGEM LTDA - ME SENTENÇA MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV
LTDA promoveu Cumprimento de Sentença em face de ELETRO PAINEL E MONTAGEM LTDA - ME, em que requereu a intimação da executada
para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença e o pagamento da quantia indicada no demonstrativo ID 7903326. A executada efetuou o
pagamento da quantia indicada, contudo, alegou a impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer. A exequente foi intimada para se manifestar
a respeito da conversão da obrigação em perdas e danos, oportunidade em que informou a sua falência. Foi expedido alvará de levantamento
da quantia referente aos honorários advocatícios (ID 20643129) em favor do advogado da exequente. Quanto ao valor remanescente, houve
intimação do administrador para tomar ciência do crédito em favor da exequente, contudo, nada requereu. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
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