Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
Nº 2007.01.1.139481-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: ELETRICA DINAMICA LTDA. Adv(s).: DF018172 - Joao Felipe Du Pin
Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. R: LUIZ GOMES BEGUITO. Adv(s).: DF018528 - Silvana Dias Beguito. OUTROS NOMES:
HSBC BANK BRASIL SA BCO MULTIPLO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SILVANA DIAS BEGUITO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de penhora de fls. 420/421, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o cumprimento da(s) diligência(s). Fica o executado
intimado acerca da penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2018 às 13h42. .
Nº 2016.01.1.010294-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro
de Oliveira. R: CANTONI & CANTONI LTDA-ME. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. Torno sem efeito a conclusão de fls. 298.
Compulsando os autos verifiquei que a carta precatória encaminada inicialmente, foi distribuída para 2ª Vara Cível de Londrina, processo nº
0065693-72.2017.8.16.0014, entretanto, foi devolvida sem cumprimento (fls. 259/269) e teve o FE 1102855/2017 arquivado (fls. 274). Verifiquei
ainda que foi reencaminhada a deprecata (FE 1032753/18) e, ao que tudo indica distribuída para a 5ª Vara Cível de Londrina, processo nº
0030630-49.2018.8.16.0014 (fls. 275/276). Entretanto, consta pedido de informações requeridas pela 3ª Vara Cível de Londrina, processo nº
0085010-56.2017.8.16.0014 (fls. 288/290). Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para se
manifestar sobre o acima exposto. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2018 às 13h41. .
Nº 2006.01.1.123060-5 - Cumprimento de Sentenca - A: WELLINGTON GONCALVES BORGES. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones
Santos Goncalves. R: COOPERFENIX COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Certifico e dou fé que transcorreu
o prazo sem manifestação da parte WELLINGTON GONCALVES BORGES. Fica a parte REQUERENTE intimada, inclusive pessoalmente, a
promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, e §1º do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2018 às 13h29. .
CONCLUSÃO
Nº 8696/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R:
ESPOLIO DEOCLECIO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF004210 - Antonino da Silva Filgueira, DF008941 - Arivaldo Guimaraes Vivas.
INTERESSADA: FIORENTINO CAPPELLESSO. Adv(s).: DF020773 - Marcio Luciano Isoton. Certifico que compulsando os autos, verifiquei que
às fls. 378 o feito estava classificado como "execução" e às fls. 380 como "cumprimento de sentença". Tendo em vista que não localizei nos autos,
determinação quanto à alteração do feito, reclassifiquei o mesmo para "execução de título extrajudicial". Nos termos da Portaria n.º 02/2016,
deste Juízo, fica o interessado intimado a retirar a certidão expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, ante a petição de 642/643 faço
conclusos os autos ao Dr. RICARDO ROCHA LEITE, Juiz de Direito Substituto para decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2018 às 15h26. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.142971-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS. Adv(s).: DF031166 Isabela Aquino Schneider. R: INFOTHEL NET TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei carta precatória de fls. 162/163, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente,
para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2018 às 15h36. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.039630-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF004337 - ROGERIO REIS DE
AVELAR, DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF030507 - Raphael Henrique de Souza Fernandes, DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R:
DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - BENJAMIM BARROS, DF037795 - Benjamim Barros, DF16191E - Alyne
Pessoa Carvalho. INTERESSADA: VICTORIA BEVILACQUA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento da
decisão de fl. 520, foram realizados os cancelamentos e a substituição de penhora via sistema ERIDF, conforme protocolos em anexo. Brasília
- DF, sexta-feira, 17/08/2018 às 17h57..
De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr. Ricardo Rocha Leite, ficam os advogados abaixoassinalados NOTIFICADOS a devolver, no prazo de 03 (três) dias, os respectivos autos, que se encontram com
prazo de devolução expirados, sob pena de proibição de sua retirada, sem prejuízo da comunicação à Ordem
dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do art. 234, §2º
e §3º do CPC. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação.
OAB - Nome
DF036918- FERNANDA SANTOS
DE OLIVEIRA
DF046271- BRUNO ALVES IVO
DA SILVA
DF013802- JULIANO RICARDO
DE VASCONCELLOS COSTA
COUTO
DF038426- RAFAEL GASILLE
SANTOS
DF034882- MARCIO DE
OLIVEIRA SOUSA
DF016050- RICARDO USAI
DF022832- SAMUEL REGO
ALVES VILANOVA
DF036105- BRUNO BERTHOLDO
CAVALHEIRO
DF051843- ANGELICA CRISTINA
CASTELLI ROSSO E SILVA
DF028155- LIANA RAQUEL
PASCOAL
DF012490- JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS
Processo
2009.01.1.145827-7
Data de Carga
29/06/2018
Data de Devolução
02/07/2018
2003.01.1.059027-0
29/06/2018
06/07/2018
2007.01.1.125829-9
13/07/2018
20/07/2018
2008.01.1.079150-3
17/07/2018
24/07/2018
2014.01.1.015044-2
17/07/2018
24/07/2018
2009.01.1.150370-7
2014.01.1.167722-2
17/07/2018
18/07/2018
24/07/2018
25/07/2018
2013.01.1.149591-3
05/07/2018
26/07/2018
2009.01.1.131080-6
20/07/2018
27/07/2018
2015.01.1.124118-2
24/07/2018
31/07/2018
2016.01.1.067867-5
26/07/2018
02/08/2018
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