Edição nº 157/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018
FALCONI DE CARVALHO, DIVA FALCONI DE CARVALHO . Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 16:48:36. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0707059-33.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDINA REGO OLIVEIRA. A: ANDERSON OLIVEIRA NUNES. Adv(s).:
DF12238 - EDINA REGO OLIVEIRA. R: ROSSANA FALCONI DE CARVALHO. Adv(s).: DF55618 - FABIO EUSTAQUIO DA SILVA, DF55624 HELIO VIEIRA PESSOA. R: MARCIA FALCONI DE CARVALHO. R: DIVA FALCONI DE CARVALHO. Adv(s).: DF37962 - GUSTAVO NOGUEIRA
SIQUEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JULIANA LIMA
QUINTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707059-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: EDINA REGO OLIVEIRA, ANDERSON OLIVEIRA NUNES RÉU: ROSSANA FALCONI DE CARVALHO, MARCIA FALCONI DE
CARVALHO, DIVA FALCONI DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RÉU: MARCIA
FALCONI DE CARVALHO, DIVA FALCONI DE CARVALHO . Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 16:48:36. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0730287-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO CARDOSO LINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF27781 ALINE ZENI BEZERRA. R: BANCO SOFISA SA. Adv(s).: DF26986 - REGIANE MARIA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730287-37.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARDOSO LINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO
SOFISA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 20702607 . Fica a
parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA,
DF, 16 de agosto de 2018 15:05:50. LUCY MARA SANTA BARBA COMIN Servidor Geral
DECISÃO
N. 0723865-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO JARDINS DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF23468 - JOSE
ALVES COELHO. R: ELISEU MORI RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIVALDA RIBEIRO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723865-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS
DAS PAINEIRAS RÉU: ELISEU MORI RODRIGUES, NIVALDA RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Citem-se e intimem-se os réus, pela via postal ou, se necessário, por mandado
ou precatória, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2018 18:04:14. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0723929-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723929-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO:
MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se o executado para o pagamento
do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no
prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do
artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios
da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente,
razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer
se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em
relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha
discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do
artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para
trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 30 (trinta) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 13:38:20. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0723929-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723929-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORO PINTO NETO EXECUTADO:
MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se o executado para o pagamento
do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no
prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do
artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios
da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente,
razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer
se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em
relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha
discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do
artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para
trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 30 (trinta) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2018 13:38:20. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0723946-58.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA LUIZA GOMES MOREIRA. Adv(s).: DF54334 - GUILHERME
LOEBLEIN ZOGHBI. R: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante tais considerações, DEFIRO
a gratuidade da justiça e a antecipação de tutela para determinar a parte ré que realize os exames necessários para que a parte autora conclua o
ensino médio, independentemente do cumprimento do prazo mínimo de seis meses para cada série. Fixo o prazo de 24 horas para cumprimento,
contado da intimação pessoa, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado, COM URGÊNCIA, para contestar o feito no prazo de
1971