Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
aos autos certidão do imóvel atualizada, requerendo o que lhe entender de direito. Certifico também que foram encaminhados os mandados de
fl. 349 para ser distribuído pela Central de Mandados e os de fls. 350/351 para serem distribuídos pela Central de Correios, estando, assim,
os autos aguardando a devolução dos referidos expedientes devidamente cumpridos e a publicação do mencionado termo de penhora. Ficam
ainda as partes intimadas para que se manifestem sobre as quantias de R$ 45.226,57, mais acréscimos legais, descritas no extrato jucial de fls.
283/284(28/05/2014 a 18/04/2017), requerendo o que lhe entenderem de direito, no prazo de 05(cinco) dias úteis. Por fim, menciono que, após
o referido prazo, não havendo outros requerimentos, esta serventia encaminhará os autos para o setor de expedição de ofício de transferência
em prol do exequente da quantia de R$ 146,60, mais acréscimos legais, nos termos da decisão de fl. 334, bem como para fins de expedição de
alvará da quantia descrita à fl. 316, R$ 3859,52, mais acréscimos legais, em favor do executado, data de guia de 22/02/2018, considerando o
teor das decisões/ofícios de fls. 281, 285, 314 e 317. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 09h16. .
Nº 2010.01.1.191833-7 - Despejo - A: ALFASHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF017058 - Fabiana Mancuso Attie
Gelk, DF018479 - Cristiane Lima Coutinho Costa Luz, DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues. R: MARIA
ROSA PEREIRA LISBOA RODRIGUES(ESPOLIO). Adv(s).: DF044599 - Deise Lisboa Rodrigues. INVENTARIANTE: EUDES RODRIGUES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que juntei MANDADO DE INTIMAÇÃO DO AUTOR NÃO CUMPRIDO (fls. 535/536). Com arrimo
no Código de Processo Civil - CPC, artigo 274 parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço
residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que
houver modificação temporária ou definitiva. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, artigo 274 parágrafo único, "Não dispondo a lei de outro modo,
as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se
presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço." Aguarde-se prazo para a parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 13h29. .
Nº 2015.01.1.079987-3 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF029443 - Jackson
Sarkis Carminati. R: JULIANE MARTINS RODRIGUES ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que petição do perito,
segudo do Laudo Pericial (fls. 177/199). Juntei, ainda, ofício de fl. 200. De ordem, ficam as partes intmadas para que se manifestem acerca do
referido laudo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do § 1º do artigo 477 do CPC. Remeto os autos para expedição de alvará do perito,
na forma do art. 465, § 4º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 11h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.140317-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PASCHOAL PIZZINI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior, DF031057
- Marcos Antonio Tenório. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: CARLOS ALBERTO LEMOS FRANCA.
Adv(s).: (.). A: JOAO CARLOS ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ CURVELLO DAVILA FILHO. Adv(s).: (.). A: LUCIANO CURVELLO DAVILA.
Adv(s).: (.). A: M.L.D.F.. Adv(s).: (.). A: MARIA CLAUDIA LOTAR. Adv(s).: (.). A: PAULO CELSO MACHADO KELLY. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO DE PAIVA RAMOS. Adv(s).: (.). A: VILMA LIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Em que pese a
juntada dos inventários extrajudiciais das partes falecidas Paschoal Pizzini e Luiz Curvelo Avila, necessária a regularização da representação
processual dos espólios, eis que não consta no feito procuração dos espólios outorgada ao subscritor do petitório de fls. 1275/1285. Ante o
exposto, regularizem os exequentes sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018
às 13h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.127994-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETO LTDA. Adv(s).: DF029620 - Rafael
Barros e Silva Galvao, DF042575 - Daniel Amancio Duarte. R: KARINA BETONICO. Adv(s).: DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADILCEIA MAIRA BETONICO. Adv(s).: DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos. Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 13h56. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 23095/93 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028678 Suzana Cristina Barbosa Said. R: MARCOS ANTONIO SIMAS ALVETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição da parte
credora (fls. 448). De ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis. Empós, o feito será concluso ao MM. Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018
às 13h57. .
Nº 2013.01.1.089960-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GABRIEL DE MORAES SCHOLL. Adv(s).: DF015371 - Christian Brauner de
Azevedo. R: RENATO PEREIRA CALAZANS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: THAINARA FRADE CARVALHEIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls.457 sem manifestação do(a) Exequente. Nos termos do
art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos
termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 14h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.042174-7 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MS12473A - Gustavo Amato Pissini. R: INTTEGRA
ADMINISTRACAO COMERCIO E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira, DF009947 - Jose Gagliardi,
DF012717 - Karla Domênica Nunes Gagliardi. R: TALES ALVES NAVARRO. Adv(s).: DF009947 - Jose Gagliardi. INTERESSADA: CAPITAL
1 PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF041800 - Ana Carolina Leao Osorio. Em que pese a notícia de arrematação do imóvel penhorado
no feito, promovida pelo Juízo da 9ª Vara Cível (fls. 537), ainda não houve a transferência de valores tendo em vista a pendência de
decisão proferida em agravo de instrumento (processo nº. 0717176-86.2017.8.07.0000) interposto em embargos de terceiros (processo nº.
0716404-23.2017.8.07.0001), conforme fls. 553/555. Ante o exposto condiciono o cancelamento da penhora requerido às fls. 619/627, ao trânsito
em julgado dos Embargos de Terceiro e do AGI interpostos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 14h37. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.084840-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IRACEMA DIRCE MARTINS. Adv(s).: PR028977 - Olivio Gamboa Panucci.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: JESUS PARECIM. Adv(s).: (.). A: JOAO CONTRO. Adv(s).: (.). A:
JOQUIM TEIXEIRA NETO. Adv(s).: (.). A: JOSE ALVES MACHADO. Adv(s).: (.). A: JOSE CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO
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