Edição nº 155/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Paulo Afonso Cavichioli Carmona
Diretor de Secretaria: Osorio Maciel Pacheco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.01.1.087971-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003599
- Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF08626E
- Catarina Correa Batista, DF10259E - Danielle Bessa de Oliveira. R: ELI PEREIRA PORTUGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para retirar certidão de crédito que se encontra em pasta própria
neste Juízo, bem como para promover o regular impuslo processual, ambos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, conforme decisão
de fl. 360. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 17h55. .
Nº 2016.01.1.053694-8 - Procedimento Comum - A: BRUNA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
CLEIDIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros, - 20160110536948. De ordem do MM. Juiz de Direito, designo,
para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o dia 26/09/2018 às 15h30. para oitiva do(s) especialista(s) indicado(s) pela (s) parte (s),
na forma do artigo 464, § 3º, do CPC. Requisite(m)-se/intime(m)-se o(s) especialista (s), nos termos do inciso III do § 4º do art. 455, do CPC.
Requisite-se a especialista arrolada às fls. 224v. Intimem-se as partes. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 16h10. .
Nº 2009.01.1.112623-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF012810 - Jose de Ribamar Campos Rocha, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF10414E - Daniele da Silva Costa. R: BTC BARBOSA
TRANSPORTE LTDA. Adv(s).: DF032116 - Vanessa Franca Oliveira Alves, DF040548 - Ayla Barbosa de Amorim, Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que a sentença de fl. 309 transitou em julgado em 08/08/18. De ordem, expeça-se ofício. Brasília - DF, segunda-feira, 13/08/2018 às
14h31. .
Nº 2011.01.1.103842-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF016453 Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF16153E - Alline Ferreira
Gomes. R: NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS RODRIGO CAIXETA. Adv(s).:
(.). R: ANTONIO JOVAIR DA MOTA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS MOTA. Adv(s).: (.), - 20110111038425. De ordem do MM. Juiz de
Direito, designo, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o dia 23/08/2018 às 15h20. Ainda de ordem do MM. Juiz de Direito, as partes deverão
serão intmiadas por seus advogados, que deverão adverti-las sobre a importância de suas presenças durante o ato. Nos termos do art. 93 do
Código de Processo Civil, as despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão
do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/08/2018 às 16h39. .
Nº 2012.01.1.176860-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas
Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: CANAL 1 PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF024815 - Manuela Alves Nunes Dode, DF035042 Adriano Maia Gomes de Almeida Ramos, Nao Consta Advogado. R: LEANDRO FARIA SILVA. Adv(s).: DF024815 - Manuela Alves Nunes Dode,
DF035042 - Adriano Maia Gomes de Almeida Ramos. R: ANNA PAULA M PEREIRA FARIA. Adv(s).: DF024815 - Manuela Alves Nunes Dode,
DF035042 - Adriano Maia Gomes de Almeida Ramos. R: SWELEN MESSIAS PEREIRA PEDROSA. Adv(s).: DF024815 - Manuela Alves Nunes
Dode, DF035042 - Adriano Maia Gomes de Almeida Ramos, Proc(s).: 35042 - PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, de
ordem, intimo a parte autora (BRB) para acessar a consulta realizada no INFOJUD e para que se manifeste quanto aos cálculos da contadoria
de fls. 139/144. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 18h23. .
Nº 2015.01.1.094937-7 - Procedimento Comum - A: MARCOS VINICIUS SILVA VENCESLAU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcante Araujo, Nao Consta Advogado. A: MADALENA DA SILVA.
Adv(s).: (.), - 20150110949377. De ordem do MM. Juiz de Direito, designo, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o dia 26/09/2018
às 14h30, para oitiva do(s) especialista(s) indicado(s) pela (s) parte (s), na forma do artigo 464, § 3º, do CPC. Requisite(m)-se/intime(m)-se o(s)
especialista (s), nos termos do inciso III do § 4º do art. 455, do CPC. Requisite-se a especialista arrolada às fls. 202. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/08/2018 às 16h06. .
Nº 2011.01.1.139704-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar,
DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira. R: YASMIN LANCHONETE E RESTAURANTE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: JOAO
PAULO PEREIRA DE SALES. Adv(s).: (.). R: MARIA DOS MILAGRES FERREIRA DE SALES. Adv(s).: (.), - 20110111397048. Certifico e dou
fé que, nesta data, intimo BRB para retirar a certidão de crédito expedida, no prazo de 5 dias. As duas vias da referida certidão encontram-se
em pasta própria neste Juízo. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos, sem baixa na Distribuição. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018
às 18h55. .
Nº 2015.01.1.068864-5 - Procedimento Comum - A: VANESSA SOUZA ALABARCE. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante. A: MARIA ELIZABETH DE SOUZA SILVEIRA. Adv(s).:
(.). R: COMERCIAL DE ALIMENTOS J&R LTDA ME. Adv(s).: DF024227 - Kelen Cristina Araujo Rabelo. INTERESSADA: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: (.), - 20150110688645. De ordem do MM. Juiz de Direito, designo, para AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o dia 05/09/2018 às 16h30. Caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer para prestar depoimento
pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, ciente de que,
nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos
autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo. Na hipótese de não haver pedido ou determinação para que seja tomado o depoimento pessoal das partes, o seu advogado deverá
comunicá-la sobre a audiência, advertindo-a sobre a importância de sua presença durante o ato. O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das
provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério
Público. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora
e o local da audiência. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A
parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindose, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação importará na desistência
de oitiva da testemunha. Cabe ressaltar que este Juízo não procederá à intimação de testemunhas, salvo nas hipóteses declinadas no § 4º do
artigo 455 do CPC. Uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por
enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Nos termos
do art. 93 do Código de Processo Civil, as despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão a cargo da parte, do auxiliar da
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