Edição nº 153/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. R: FACIL CONSULTORIA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos
termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca de fls. 361/364, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena
de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 07h36. .
Nº 2016.13.1.004095-7 - Procedimento Comum - A: JONATAS MACIEL DE SOUSA. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio,
DF048814 - Lucas Thadeu Pereira da Gama Alves. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: 65174088000103 - AZEVEDO SETTE
ADVOGADOS. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição à(s)
fl(s).525 da parte requerente. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte REQUERIDA intimada acerca do retorno dos autos do TJDFT, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira,
10/08/2018 às 07h53. .
Nº 2016.13.1.002752-3 - Procedimento Comum - A: DEIVERSON PEREIRA ARRUDA. Adv(s).: DF037396 - Suedi Alves Mauricio. R:
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette Advogados
Associados. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF047190 - Thiago Ferreira dos Santos. A: ELAINE
MASCARENHA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição à(s) fl(s).515/516 da parte requerida, acompanhada dos
documentos de folhas 517/518. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da petição supracitada,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo
- DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 09h05. .
Nº 2016.13.1.000223-5 - Procedimento Comum - A: WANESSA SOUSA DE PAULA. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de Lima
Martins. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. R: JC GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição à(s) fl(s).540/541 da parte requerida, acompanhada dos documentos
de folhas 542/545. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da petição supracitada, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF,
sexta-feira, 10/08/2018 às 09h. .
Nº 2016.13.1.005218-4 - Procedimento Comum - A: ETELVINA SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CLAROS SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Nos termos da Portaria
03/2015, fica a parte REQUERIDA intimada para manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJDFT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena
de preclusão, independentemente de novas intimações. Após, à Defensoria Pública. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/08/2018
às 07h46. .
Nº 2016.13.1.002842-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL. Adv(s).: DF023468 - Jose Alves
Coelho. R: FRANCISCO HERLY RODRIGUES BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado(s)
de fl(s). 206/207, tendo o/a(s) oficial(is)/oficiala(s) de justiça certificado o NÃO cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da Portaria 03/2015,
fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão de fls. 207, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do
feito, independentemente de novas intimações. Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 09h59. .
SENTENÇA
Nº 2016.13.1.004307-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira, DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: ERNANDES RAIMUNDO DELFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Revogo
a liminar concedida. À Secretaria para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (fl. 31). Transitada esta em julgado, autorizo
o desentranhamento documental, independentemente de traslado, mas contra-recibo. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Sentença
registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 15h43. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 9 .
Nº 2016.13.1.001771-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DOMCESAR EDUCACAO LTDA. Adv(s).: DF037535 - Antonio Ferreira
Cesar. R: ROSIMEIRE JUSTINA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Cuida-se de ação de execução em que
não foram encontrados bens penhoráveis do devedor, tendo os autos sido arquivados, conforme faculta o art. 921, III e § 1º, CPC. Transcorrido
o prazo de um ano, a situação permanece. Considerando que, decorrido o referido prazo, não foram encontrados bens penhoráveis, cumpre
arquivar definitivamente o processo (§2º, art. 921, CPC). Destaco, por oportuno, que caso sejam encontrados bens passíveis de constrição, os
autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente (§3º, art. 921,
CPC). Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com espeque no art. 921, §2º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos em definitivo. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Riacho
Fundo - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 15h43. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 8 .
DECISÃO INTERLÇOCUTÓRIA
Nº 2017.13.1.001997-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF047500 - Marli Inacio Portinho da Silva, SP160262 - Francisco Braz da Silva. R: ADRIANA LAET SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A parte autora requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (fls. 87/90). Todavia, não
se encontra nos autos a via original da cédula de crédito bancário. Assim, emende-se a inicial, para instruir os autos com o original da cédula
de crédito bancário cuja cópia encontra-se às fls. 09/13. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira,
10/08/2018 às 15h46. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 9 .
CERTIDÃO
Nº 2016.13.1.003229-5 - Procedimento Comum - A: ODAIR OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: GO032080 - Fernando Pereira da Silva. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, que se encontra em
pasta própria, nesta serventia, à disposição do interessado. Alvará n.º 369/2018 favorecido Odair Oliveira Dias. Nos termos da Portaria 03/2015,
fica a parte exequente intimada a vir retirá-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de o mesmo ser inutilizado, ficando nova expedição condicionada a
novo pedido. I Riacho Fundo IRiacho Fundo - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 15h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.13.1.001636-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: ZENILDA GONCALVES DE FREITAS PROFETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Chamo o feito à ordem. O autor
1958