Edição nº 153/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018
de boxes fechados ou boxes abandonados, incumbirá ao diligente Oficial CERTIFICAR o fato, juntando aos autos imagens dos locais, bem como
indicar valor médio de locação de cada um daqueles espaços, a partir das aferições que fizer no local ou meios que entender mais fiéis. Caso
não haja nenhum box edificado, mas unicamente o piso, com os espaços demarcados para a futura edificação, incumbirá ao diligente Oficial de
Justiça CERTIFICAR o fato, juntando aos autos imagens dos locais. 2) No atinente ao mandado a ser cumprido na Asa Norte, CERTIFICAR o
valor estimado do aluguel mensal do imóvel indicado no item de mesmo número dentre os pontos controvertidos. Paralelamente, OFICIE-SE à
administradora de imóveis acima nominada para promover a juntada aos autos das imagens que possua dos contratos de locação relativos aos
imóveis indicados nos instrumentos de IDs 13678077 e 13679042, em vigência quando da data de distribuição desta demanda ? janeiro/2018 ?
e os celebrados posteriormente. Também incumbirá àquela administradora instruir os autos com relatórios de pagamentos, que indicariam os
montantes pagos por eventuais locatários daqueles imóveis, bem como os valores impagos. O Ofício Judicial deverá ser acompanhado de vias
impressas daqueles documentos. Cientifico as partes de que eventual discordância acerca do valor e critérios de avaliação concernentes à
prova técnica simplificada redundará na produção de prova técnica pericial. Nesta hipótese, a parte dissonante suportará o ônus da prova de
sua dissidência, bem como o pagamento dos honorários periciais correspondentes. Caso a dissonância seja de ambos, a distribuição do ônus
da prova da dissidência tocará a ambos e o pagamento dos honorários, por conseguinte, deverá ser suportado por ambos, na proporção de
50% (cinquenta por cento) para cada um. Tudo conforme o prescrito no art. 95 do CPC. AGUARDE-SE, por 5 (cinco) dias, o prazo preclusivo
estampado no art. 357, § 1º, do CPC. Aviada alguma pretensão, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo, retornando
os autos conclusos. Ultrapassado ?in albis? o prazo acima, EXPEÇAM-SE os mandados de constatação, de avaliação e de intimação. Vindo
aos autos todos os mandados e documentos que se espera juntados, INTIMEM-SE as partes para, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias se
manifestarem, postulando o que entenderem pertinente. Caso haja pretensões de dilação da fase probatória, cada qual das partes deverá indicar
o meio probatório do qual pretende se valer e os fundamentos jurídicos que sinalizariam pela sua necessidade. I. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de
2018 16:45:17. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0728406-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ FERREIRA BARROS. A: CHRISTIANE DA SILVA FREIRE.
Adv(s).: DF08487 - GERSON FREIRE JUNIOR. R: M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: CONSTRUTORA MERIDIANO
LTDA. R: MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. T: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF34707 - PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. T: PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0728406-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA
BARROS, CHRISTIANE DA SILVA FREIRE EXECUTADO: M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA MERIDIANO
LTDA, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte
REQUERIDA a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração da parte requerente (ID 21057179), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 10 de agosto de 2018 13:59:52. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral
N. 0728406-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ FERREIRA BARROS. A: CHRISTIANE DA SILVA FREIRE.
Adv(s).: DF08487 - GERSON FREIRE JUNIOR. R: M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: CONSTRUTORA MERIDIANO
LTDA. R: MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. T: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF34707 - PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. T: PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0728406-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA
BARROS, CHRISTIANE DA SILVA FREIRE EXECUTADO: M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA MERIDIANO
LTDA, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte
REQUERIDA a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração da parte requerente (ID 21057179), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 10 de agosto de 2018 13:59:52. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral
N. 0728406-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ FERREIRA BARROS. A: CHRISTIANE DA SILVA FREIRE.
Adv(s).: DF08487 - GERSON FREIRE JUNIOR. R: M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: CONSTRUTORA MERIDIANO
LTDA. R: MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. T: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: DF34707 - PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. T: PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0728406-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERREIRA
BARROS, CHRISTIANE DA SILVA FREIRE EXECUTADO: M2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA MERIDIANO
LTDA, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte
REQUERIDA a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração da parte requerente (ID 21057179), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 10 de agosto de 2018 13:59:52. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.001432-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: ELMAR SANT ANA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos. Ficam
as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte credora (REQUERIDA) ciente que eventual Cumprimento de Sentença
deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias
em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 09/08/2018 às 17h31. .
Nº 2007.01.1.149644-7 - Indenizacao - A: CSRN ASSESSORIA CERIMONIAL LTDA. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza
de Viveiros, DF023987 - Carmen Izabel de Mendonca Soares, DF027315 - Cristiane Lombardi Santiago, DF029224 - Claudia Marinho da Silva,
DF10187E - Caio Cesar Farias Leoncio, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAROLINE BITTENCOURT BARBOSA. Adv(s).: DF015016 Artur Alexandre Gade Negocio Oliveira. A: CESAR DE PAULA SERRA. Adv(s).: (.). A: RENATO NUNES. Adv(s).: (.). R: BLUE MODELS. Adv(s).:
(.). Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte credora (Requerente) ciente que eventual Cumprimento
de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15
(quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 10/08/2018 às 15h21. .
Nº 2008.01.1.067719-9 - Cumprimento de Sentenca - R: NEIDE SACRAMENTO BARCELOS. Adv(s).: DF005939 - Roberto de
Figueiredo Caldas, DF10499E - Danielle Cristina Fonseca Dourado. A: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento, o qual se encontra em PASTA PRÓPRIA
à disposição da parte AUTORA, razão pela qual fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, indicando
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