Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse
contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante
REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.002535-0 - Procedimento Comum - A: HERIBERTO HENRIQUE VILELA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF025438 Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JG GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, 5539537000148 - AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. A:
FERNANDA GABRIELA PENHA FONTENELLE DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO
GONTIJO ENGENHARIA S.A.. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF025846 - Ana Claudia Lobo Barreira, DF088103 Azevedo Sette Advogados Associados. Dentre outros pedidos, postulam os autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção
objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando
que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino
a suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.003733-3 - Procedimento Comum - A: MARDEN ALVES PARREIRA. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RIOS SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. A: CARLIANE OLIVEIRA CAMELO CAMELO PARREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE CELSO
GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Dentre outros pedidos, postula a parte autora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção
objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando
que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino
a suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.004206-4 - Procedimento Comum - A: JULIANA RAMOS VIEIRA. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto,
DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Dentre
outros pedidos, postula a parte autora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a
inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente
de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual
julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.005752-8 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRE HENRIQUE CONCEICAO DE JESUS. Adv(s).: DF045205 Marcel Antonio Marques Elias. R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: MG088304 - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro. R: DIRECIONAL
TURQUESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: MG088304 - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro. Dentre outros pedidos,
postula a parte autora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula
penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais
repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual julgamento de
mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.001899-4 - Procedimento Comum - A: JUSSIMARA ZOBEL DE DEUS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A:
LUIS GUSTAVO HARTMANN. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).:
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Dentre outros pedidos, postulam os autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em
construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto,
considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp
nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.001952-0 - Procedimento Comum - A: TEREZINHA DE CARVALHO. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Dentre outros pedidos, postula
a parte autora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal
estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais
repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual julgamento de
mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.004723-8 - Procedimento Comum - A: LOREANE EVELYN NAZARETH BRANDIZZI. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade
Costa Lacombe, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).:
DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli,
SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito
Nascimento, Nao Consta Advogado. Dentre outros pedidos, postula a parte autora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção
objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando
que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino
a suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.002751-7 - Procedimento Comum - A: MARINA ALENCAR AZEVEDO. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
5539537000148 - AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. A: LEON SOLON DA
SILVA. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, DF025846 - Ana Claudia Lobo Barreira, DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. Dentre outros pedidos, postulam
os autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal
estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais
repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual julgamento de
mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.004243-3 - Procedimento Comum - A: JULIANA FARIAS DE ALENCAR CHRISTOFIDIS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo
de Carvalho Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. A: HUGO DO VALE CHRISTOFIDIS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA
SA. Adv(s).: (.). Dentre outros pedidos, postulam os autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de
compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra
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