Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
N. 0708202-23.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: IVONE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG22605B - JOSE
SILVEIRA TEIXEIRA. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO NOROESTE. Adv(s).: DF50934 - MAURO CEZAR TEIXEIRA. Venham os autos
conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0708202-23.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: IVONE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG22605B - JOSE
SILVEIRA TEIXEIRA. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO NOROESTE. Adv(s).: DF50934 - MAURO CEZAR TEIXEIRA. Venham os autos
conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I.
N. 0707724-15.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: F.C.B. CONSTRUCOES
METALICAS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA.
R: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: PROJETO AGUAS LINDAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFI REFLORESTAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a renovação da diligência de citação, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita
de ocultação, tendo em vista o endereço informado pelo réu DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em sede de contestação e o certificado
pelo Oficial através do Id nº 20369734. Cumpra-se.
N. 0707724-15.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: F.C.B. CONSTRUCOES
METALICAS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA.
R: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: PROJETO AGUAS LINDAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFI REFLORESTAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a renovação da diligência de citação, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita
de ocultação, tendo em vista o endereço informado pelo réu DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em sede de contestação e o certificado
pelo Oficial através do Id nº 20369734. Cumpra-se.
N. 0707724-15.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: F.C.B. CONSTRUCOES
METALICAS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA.
R: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: PROJETO AGUAS LINDAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFI REFLORESTAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a renovação da diligência de citação, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita
de ocultação, tendo em vista o endereço informado pelo réu DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em sede de contestação e o certificado
pelo Oficial através do Id nº 20369734. Cumpra-se.
N. 0707724-15.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: F.C.B. CONSTRUCOES
METALICAS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA.
R: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: PROJETO AGUAS LINDAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFI REFLORESTAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a renovação da diligência de citação, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita
de ocultação, tendo em vista o endereço informado pelo réu DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em sede de contestação e o certificado
pelo Oficial através do Id nº 20369734. Cumpra-se.
N. 0707724-15.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: F.C.B. CONSTRUCOES
METALICAS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA.
R: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: PROJETO AGUAS LINDAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFI REFLORESTAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a renovação da diligência de citação, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita
de ocultação, tendo em vista o endereço informado pelo réu DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em sede de contestação e o certificado
pelo Oficial através do Id nº 20369734. Cumpra-se.
N. 0707724-15.2018.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: F.C.B. CONSTRUCOES
METALICAS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA.
R: DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: PROJETO AGUAS LINDAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSIM INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BFI REFLORESTAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a renovação da diligência de citação, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita
de ocultação, tendo em vista o endereço informado pelo réu DANIEL DA PAIXAO TORMIM BORGES em sede de contestação e o certificado
pelo Oficial através do Id nº 20369734. Cumpra-se.
N. 0737167-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EAV - COMERCIAL DE TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF46542
- AYLLA MARIA PEDRO DO NASCIMENTO. R: LUZENIR FERREIRA DA SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. I
N. 0715015-03.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO. A: DIOGO KLEIBER
SILVA. Adv(s).: DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Defiro a penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento mensal
da empresa JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 11.323.238/0001-74. Para tanto, nomeio o representante legal
da empresa-devedora para atuar como administrador - equiparado à figura do depositário judicial. O administrador deverá ser intimado para
apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas
acompanhadas do respectivo balancete mensal. Ressalto que a penhora recairá sobre 20% do faturamento diário que deverá ser depositado na
conta do juízo até o dia 10 de cada mês. Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora.
Expeça-se o mandado de penhora de 20% do faturamento diário da empresa executada, a ser cumprido na forma acima. Intime-se o representante
legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias.
N. 0715015-03.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ HENRIQUE DE MORAES PINTO. A: DIOGO KLEIBER
SILVA. Adv(s).: DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Defiro a penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento mensal
da empresa JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 11.323.238/0001-74. Para tanto, nomeio o representante legal
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