Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
EXEQUENTE: ROSIVALDO JOSE DA SILVA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA
- ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à INTIMAÇÃO da ré retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS,
de: (X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO
MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir
valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 02/2016, deste Juízo, de
ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2018 04:15:16. GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria
N. 0716647-46.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: COMANDO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF50928 - MARIA ELIANE ALVES
CAMPOS. R: ADRIANO SILVA MACHADO. Adv(s).: DF27577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. R: PAULO MOREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716647-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMANDO AUTO
PECAS LTDA RÉU: ADRIANO SILVA MACHADO, PAULO MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à
CITAÇÃO DO RÉU retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( )
"ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". (X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____
" Certifico, ainda, que o referido AR foi descartado pela serventia, por não possuir valor processual legal, nos termos do art. 63, §3º do Provimento
Geral da Corregedoria. Nos termos da Portaria N.º 02/2016, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca
desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2018 04:22:33. GUILHERME CASTRO
CABRAL Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2018
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.07.1.020817-7 - Procedimento Comum - A: RONIVALDO BRASILINO DA SILVA. Adv(s).: DF047102 - Daniel Souza Cruz,
DF047128 - Isaias Alves de Menezes Silva. R: COSTA NOVAES CONSTUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF5951 - Walter
Coutinho. R: ASSOCIACAO PRO MORAR DO MOVIMENTO VIDA SAMAMBAIA AMMVS. Adv(s).: DF041956 - Marcele Lisdalia Dantas Ferreira.
R: IPE-OMNI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: ASSOCIACAO DOS
INQUILINOS DE CEILANDIA DO DISTRITO FEDERAL E REGIAO METROPOLITANA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o "AR" referente à
ASSOCIACAO DOS INQUILINOS DE CEILANDIA DO DISTRITO FEDERAL E REGIAO METROPOLITANA retornou SEM cumprimento, com
informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO
INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Tendo em vista o endereço indicado às fls. 716, remeto
à expedição. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 17h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.042355-4 - Procedimento Comum - A: IDAIANA SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: DF030482 - Jose Augusto Jungmann.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL). Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF15509E Alessandro Barros de Andrade. INTERESSADA: MARCIENE MENDONCA DE REZENDE EIRELI - ME. Adv(s).: GO013530 - Marciene Mendonca
de Rezende. Em relação aos pedidos formulados pelo Sr. Perito às fls. 722/723, o quanto pleiteado nos itens I, II e III são informações que
qualquer interessado pode requerer diretamente perante as Concessionárias e Administração Regional, sem intervenção do Judiciário para tanto,
razão pela qual, abe ao Perito, no munus de sua função, diligenciar para obtenção de todas as informações necessárias para realização do
trabalho a que foi designado. Havendo prova da recusa desses órgãos no fornecimento da informação, ou ao menos a prova do pedido dessa
informação à CEB e à CAESB, pode ser determinada judicialmente a requisição das informações às empresas rsepectivas. Defiro, porém, o
pedido constante do item IV, e determino que a requerida junte aos autos o cronograma de execução da obra conforme originalmente estabelecido
e eventuais alterações introduzidas. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de arcar com o ônus pela não produção de tal prova.
I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 17h11. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.004622-4 - Procedimento Comum - A: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar,
DF043485 - Leonardo Lopes Silva. R: CAROLINA ROLIM CERVEIRA. Adv(s).: DF038513 - Marcos Gilberto dos Reis. RECONVINTE: CAROLINA
ROLIM CERVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que as custas finais foram
calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA,
ficam as partes AUTORA E RÉ intimadas para que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com
custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga
- DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 17h39. .
Nº 2014.07.1.010278-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANGRA DOS REIS. Adv(s).: DF038456 - Wilker
Lucio Jales, DF039051 - Rebeca Silva Gomes Jales. R: ARY FREITAS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO HENRIQUE
PAULINO DE FREITAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SYMEON CONSTATIN MESSINIS. Adv(s).: (.). Com espeque na Portaria 01/2012, de
ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO _____ - OAB: DF040690_____ , intimado(a) para que devolva
os autos, no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados,
o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá
o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará
o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, segunda-feira,
30/07/2018 às 18h23. .
Nº 2015.07.1.007281-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: WILLINGTON JACINTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem,
fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO_____ - OAB: DF021822_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no
prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena de BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor
público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os
autos do advogado que exceder prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista
fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local
da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/07/2018 às 18h22. .
2177