Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
acerca do pedido de penhora e avaliação do veículo de placa JNE 1661 (RENAJUD ID 19693192) pertencente ao executado Ricardo Cezar
de Moura Juca, foi determinado ao exequente anexar cotação de mercado e endereço em que se encontra o veículo; foi deferido o pedido de
penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do imóvel pertencente à executada Sirley Almeida da Silva. ID n.
19741631: o executado Ricardo Cezar ofertou impugnação sobre o valor penhorado em sua conta. ID n. 19907457: a executada Sirley Almeda da
Silva ofertou impugnação acerca da penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária de imóvel de sua propriedade.
ID n. 19985073: a parte exequente requer a juntada de pesquisa da tabela FIPE de valor venal de veículos e, ainda, requer expedição de certidão
nos termos do artigo 517 do CPC. ID n. 20230416: a parte exequente manifestou-se acerca da impugnação apresentada pelo executado Ricardo,
requerendo manter a penhora do valor, com a consequente expedição de alvará de levantamento, e, ao final, requer determinação de penhora
de 30% do salário do executado para assegurar o pagamento da dívida. ID n. 20342174: a exequente manifestou-se acerca da impugnação
apresentada pela ré Sirley, requerendo manter a penhora. Por decisão proferida no ID n. 20541455, as impugnações foram rejeitadas intimandose o exequente para indicar o endereço do veículo para atendimento da petição de ID 19985073. ID n. 20621467, a parte exequente informa
desconhecer o paradeiro do veículo, requerendo a intimação da devedora para que informe o paradeiro do veículo e que, sucessivamente, seja
intimado o DETRAN/SP para que informe o endereço no qual o veículo está registrado. É o relatório do necessário. Acerca do pedido de expedição
de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, formulado pela exequente no ID n. 19985073, expeça-se, conforme já deferido pela decisão de
ID n. 19411194. Quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento (ID 20230416) acerca do valor penhorado, será analisado após o
transcurso da decisão de ID n. 20541455. Por fim, em relação ao pedido de ID n. 20621467, esclareça o autor o seu pedido, no prazo de 05 (cinco)
dias, identificando o veículo, o devedor, o porque de DETRAN/SP, observando-se as únicas pesquisas via sistema RENAJUD de ID n.18929338
e ID n. 18929346. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 14:41:35. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0716353-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA. Adv(s).: DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. R: ANTONIA BATISTA DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716353-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA RÉU: ANTONIA BATISTA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Decreto a revelia da ré, tendo em vista que, embora citada (ID 19665294), deixou de apresentar contestação
no prazo legal (ID 20707696). O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso II, do CPC, razão pela
qual, após a publicação desta decisão, os autos deverão ser conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências
legais. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 15:52:53. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0738671-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES. Adv(s).: DF18104 - LETICIA DE ALARCAO VAZ
ANTUNES, DF15513 - MIRELLA PATRICIA MELO XIMENES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738671-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: LETICIA DE ALARCAO VAZ ANTUNES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré impugnar a penhora no rosto dos autos (2016.01.1.079311-5).
De ordem, fica a exequente intimada para manifestação em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 16:10:53. ROBERTA CINQUINI
CESQUIM Servidor Geral
N. 0712830-55.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).:
DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL. R: THIERRI SANTANA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712830-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA RÉU:
THIERRI SANTANA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o réu proceder a desocupação voluntária dos
imóveis objeto dos presentes autos. De ordem fica o autor intimado para se manifestar se já houve a desocupação dos imóveis, bem como para
se manifestar sobre a diligência de ID n.19781572. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 16:28:00. ROBERTA CINQUINI
CESQUIM Servidor Geral
Leilão ou hasta pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL *1-20140111966850-000675/2018.* ORIGEM: VIGÉSIMA TERCEIRA
VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 2014.01.1.196685-0 Autor(es): ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA Advogado(s): DF015396 - IVO
TEIXEIRA GICO JUNIOR Réu(s): DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): DF037795 - BENJAMIM BARROS. O
Excelentíssimo Sr. Dr. Edilson Enedino das Chagas, Juiz de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna
público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizarse-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº 512347341-68, inscrito na Junta Comercial do
Distrito Federal - JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com
Conjunto "A", Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected]
lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem
interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se dia 20/09/2018, às 12h10min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser
inferiores a 75% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo
lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03
(três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o
leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Loja
nº 09, localizada no empreendimento Modernlife, Lote n°4, Rua 5 Norte e Lote n° 7, Rua 4 Norte, Águas Claras, Brasília/DF. Características: área
real privativa de 138,16m2, área real comum de divisão proporcional de 79,68m2, totalizando 217,84 m2 e fração ideal do terreno de 0,007725.
Registrada no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal sob a matrícula nº 298.153. Fiel Depositário: DGL Empreendimentos Imobiliários
LTDA, CNPJ 10.345.638/0001-18. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme laudo
de avaliação folhas 688, de 16/03/2018. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Na matrícula constam: R.4Penhora da 2ª Vara Cível de Brasília-DF, processo 2014.01.1.183048-9; Penhora 23ª Vara Cível de Brasília-DF, processo 2014.01.1.196685-0,
conforme folhas 681, 682. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores
pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos
autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos
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