Edição nº 144/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018
DECISÃO
N. 0706348-76.2018.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: MARCELO JOSE BATISTA. Adv(s).: DF37880 - LORRAYNE STEPHANY XAVIER
MOURA. A: MARIENE BENVINDO MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO JOSE BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º:
0706348-76.2018.8.07.0006 DECISÃO Emende-se, em 15 (quinze) dias, para que sejam recolhidas as custas iniciais e, ainda, juntados aos
autos, sob pena de indeferimento: - Certidão negativa de testamento; - Certidão de feitos da Justiça do DF, Justiça Federal e Justiça Trabalhista; Documento de propriedade do veículo; - Documentação relativa ao processo que tramita junto ao TRF - Seção do DF. Esclareço que a companheira
deverá demonstrar, no curso do processo, o ajuizamento ou comprovação de julgamento de ação de reconhecimento e dissolução de união
estável mantida com o falecido. I. Sobradinho/DF, 30 de Julho de 2018. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
N. 0706348-76.2018.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: MARCELO JOSE BATISTA. Adv(s).: DF37880 - LORRAYNE STEPHANY XAVIER
MOURA. A: MARIENE BENVINDO MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO JOSE BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º:
0706348-76.2018.8.07.0006 DECISÃO Emende-se, em 15 (quinze) dias, para que sejam recolhidas as custas iniciais e, ainda, juntados aos
autos, sob pena de indeferimento: - Certidão negativa de testamento; - Certidão de feitos da Justiça do DF, Justiça Federal e Justiça Trabalhista; Documento de propriedade do veículo; - Documentação relativa ao processo que tramita junto ao TRF - Seção do DF. Esclareço que a companheira
deverá demonstrar, no curso do processo, o ajuizamento ou comprovação de julgamento de ação de reconhecimento e dissolução de união
estável mantida com o falecido. I. Sobradinho/DF, 30 de Julho de 2018. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
2001