Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JULHO DE 2018
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.122197-4 - Procedimento Comum - A: DW REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).:
DF044330 - Gabriela Branco da Silva. R: CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: MG057893 - Carlos Adolfo Junqueira de Castro,
MG079713 - Tristao Tavares Santos. R: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SA. Adv(s).: MG057893 - Carlos Adolfo Junqueira de
Castro, MG079713 - Tristao Tavares Santos. REPRESENTANTE LEGAL: CESAR CARVALHO BRITO. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
WELLYNGTON DE SENA. Adv(s).: (.). Primeiramente, consigno que não há nada a prover sobre o pedido formulado pela parte autora na petição
de fls. 471/472, pois o feito já foi saneado por este juízo, conforme se vê da decisão de fls. 316/317. Certifique a secretaria se houve o decurso
do prazo para manifestação da parte requerida sobre a carta precatória de inquirição de testemunha acostada às fls. 463/467. Após, aguarde-se
o retorno das demais cartas precatórias expedidas nos autos, conforme o determinado à fl. 426. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, segundafeira, 23/07/2018 às 18h05. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 1998.01.1.054231-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: AGUA MINERAL SUPER VIDA MINERACAO LTDA. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago, DF040490 - Camille Lemos Teixeira.
Certifico e dou fé que juntei petição às fls. 1085/1093. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO
RESENDE COSTA. Brasília - DF, segunda-feira, 23/07/2018 às 18h44. Renata Virgínio de Araújo Técnico Judiciário DECISÃO Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias. Ainda,
defiro o pedido de fls. 1079/1083. Libere-se em favor do perito nomeado nos autos a quantia de R$ 920,44, mais acréscimos legais, conforme
decisão proferida às fls. 990/991. Em relação ao montante devido ao perito, intime-se o Executado para promover o depósito do remanescente
da sua cota parte dos honorários periciais, que perfazem a quantia de R$ 2.979,56, conforme determinação de fl. 913. Brasília - DF, segundafeira, 23/07/2018 às 18h44. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.093677-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SENAC SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Adv(s).:
DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, DF025815 - Renato Parente Santos, DF05336E - Thiago Nacfur Macedo. R: SERGIO KOFFES.
Adv(s).: DF005369 - Airton Rocha Nobrega. INTERESSADA: BEATRIZ CATARINA DE CARVALHO KOFFES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei, nesta data, às folhas 1232/1234, MANDADO DE REMOÇÃO E AVALIAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste
Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília
- DF, terça-feira, 24/07/2018 às 13h05. .
Nº 2009.01.1.022680-2 - Cumprimento de Sentenca - A: APC BOT ASSOCIACAO PROMITENTES COMP ED BRASILIA OFFICE
TOWER. Adv(s).: DF002191 - Joaquim Pedro de Oliveira. R: NASCIMENTO ALVES PAULINO. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino,
PI012811 - Clarissa dos Santos Melo Duarte. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de AVALIAÇÃO devidamente CUMPRIDO (fls.
940/941). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 13h11. .
DECISAO
Nº 2006.01.1.105812-4 - Revisional - A: ALUISIO TADEU REIS BUENO e outros. Adv(s).: DF012409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA.
R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL e outros. Adv(s).: DF016785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI.
R: BANCO DO BRASIL SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF27474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. A: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA.
Adv(s).: (.). A: WILSON ROBERTO DE PADUA. Adv(s).: (.). DECISAO - Antes de dar cumprimento à decisão de fl. 2.050, concedo a dilação
do prazo por 10 (dez) dias, a fim de que o requerido BANCO DO BRASIL possa se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 02/07/2018 às 18h36. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.073178-6 - Obrigacao de Fazer - A: ELIZABETH ESPINDOLA ARAUJO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: BROOKFIELD
MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: MB ENGENHARIA SPE 051 SA. Adv(s).:
SP214918 - Daniel Battipaglia Sgai. Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria (fls. 714/716), bem como petição da perita, requerendo a
expedição de alvará (fl. 717). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem prejuízo, faço o feito concluso para apreciação do pedido formulado pela perita. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 13h23. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Defiro o pedido de fl. 717. Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento da outra metade de seus honorários (fl.
637). Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 16h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.010777-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ROSA DE SALES. Adv(s).: DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de
Freitas Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF027718 - Marcelly Borba de Lima, MG114706 - Camila Silverio de Melo Santos,
SP233461 - Gabrielle Staffens Carvalho. R: REAL EXPRESSO LIMITADA. Adv(s).: DF007575 - Jose Euclides Tavares de Souza, DF011863 Jocimar Moreira Silva, DF017250 - Elmo Helio Pinheiro Neto, DF028733 - Estela Mares de Oliveira Neves. Manifeste-se a Requerida sobre o
alegado à fl. 1059, colacionando aos autos os respectivos comprantes de pagamento. Após, apreciarei o pedido de liberação de valores. Intimese. Brasília - DF, terça-feira, 24/07/2018 às 14h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
895