Edição nº 141/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de julho de 2018
Nº 2014.01.1.166582-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF015558 - Raquel Cristina
Rieger, DF024038 - Renata Alvarenga Fleury, DF042422 - Roberto dos Reis Drawanz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael
Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fl. 784, faço seja intimada a parte
Executado, BANCO DO BRASIL SA, para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados.
Certifico, ainda, que juntei petição de fls. 785/787, protocolizada pela parte Exequente, DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS. Na oportunidade,
faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito, Dr. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, para os devidos fins. Brasília - DF, terçafeira, 24/07/2018 às 07h23. .
EDITAL
N. 0703630-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MISSAO KOLBE. Adv(s).: DF52926 - ISRAELE MENDONCA RANGEL,
DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: RS TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF35621
- RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703630-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: MISSAO KOLBE RÉU: RS TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a
parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID nº 20149554. Decorrido in albis o prazo, intime-se
o exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, devendo, na oportunidade, promover a inclusão, em
relação ao crédito remanescente, dos valores referentes à multa e aos honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento), conforme art.
523, §2º do CPC. Outrossim, o cálculo a ser apresentado pela exequente deverá observar o valor já depositado, devendo tal quantia ser decotada
do montante a ser perseguido, a fim de evitar eventual reconhecimento de excesso executivo. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 17:03:20. LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0720142-82.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11. Adv(s).:
DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE, DF31698 - NORMA LUCIA PINHEIRO, DF53061 - ANA LIDIA NOGUEIRA DA SILVA.
R: JOAO GUILHERME BORGES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720142-82.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 EXECUTADO: JOAO GUILHERME
BORGES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar o pleito voltado à deflagração da fase de cumprimento de sentença, intimese o credor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) comprove o recolhimento das custas de ingresso; b) apresente a cópia do documento que
contenha a data em que o devedor foi devidamente citado (certidão extraída dos autos principais); c) apresente a cópia da procuração outorgada
pela parte executada ao causídico atuante no ato conciliatório de ID 20034970. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 16:43:21. LUIS MARTIUS
HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0715333-83.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).: DF48531 BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. R: DELZUITA BANDEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715333-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A RÉU: DELZUITA
BANDEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista a data em que protocolizada a petição de ID nº 20137172 (20/07/2018), confiro
à requerente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, a fim de que promova andamento ao feito. No mesmo prazo, deverá a requerente informar
se possui interesse na realização da citação por edital, conforme decisão de ID nº 20042417. Em caso positivo, deverá indicar, precisamente,
todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis nos autos, informando, para tanto,
as páginas respectivas. Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se a requerente, pessoalmente e por publicação, para fins do disposto no
art. 485, §1º, do CPC. Após, aguarde-se pelo período de trinta dias. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2018 16:21:06. LUIS MARTIUS HOLANDA
BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
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