Edição nº 140/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018
e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número
do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a
data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título
o interessado recebe a herança. - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço
completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual
o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda
instruir os autos com os títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por
qualquer gravame; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do
bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; O inventariante deverá também instruir o feito com os seguintes
documentos: a) procuração ?ad judicia?, tendo em vista que há nos autos apenas procuração ?ad negotia? da herdeira PRISCILA FELIPPI
FACCHINETTI; b) cópias dos documentos pessoais dos herdeiros, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; c) certidão negativa
dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como
certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado; d) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta),
trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br); e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a)
quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados ?
CENSEC (www.censec.org.br); f) cópia do CRLV; g)certidão de registro imobiliário atualizada; h) no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade
fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento
do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; i) quando houver pessoa Jurídica: informar o
número do CNPJ, cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria. Ajuste-se
o valor da causa ao proveito econômico que se pretende obter. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, sem prejuízo do recolhimento das
custas apenas ao final, junte-se aos autos os 3 últimos comprovantes de rendimentos do requerente, que atestem sua situação de hipossuficiência.
Tudo no prazo de 20 dias. Brasília, DF, 20 de julho de 2018 11:41:16. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716700-11.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. T: LUCIANA MARIA
ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. T: JOANA GARCIA BICALHO
DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. T: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10972
- ROBERTA MARIA RANGEL. T: KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTA MARIA RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0716700-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS RÉU: NÃO
HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de prestação de contas referente ao exercício da inventariança por Juliana Maria Almeida Dias, nos
autos 2016.01.1.107420-8, de janeiro a maio de 2018. Anote-se, portanto, naquele inventário, a existência deste feito. Em seguida, anote-se
também, na presente ação, o nome dos herdeiros e seus respectivos advogados e intime-os para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca das
contas prestadas. Brasília, DF, 17 de julho de 2018 12:46:16. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716700-11.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. T: LUCIANA MARIA
ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. T: JOANA GARCIA BICALHO
DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. T: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10972
- ROBERTA MARIA RANGEL. T: KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTA MARIA RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0716700-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS RÉU: NÃO
HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de prestação de contas referente ao exercício da inventariança por Juliana Maria Almeida Dias, nos
autos 2016.01.1.107420-8, de janeiro a maio de 2018. Anote-se, portanto, naquele inventário, a existência deste feito. Em seguida, anote-se
também, na presente ação, o nome dos herdeiros e seus respectivos advogados e intime-os para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca das
contas prestadas. Brasília, DF, 17 de julho de 2018 12:46:16. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716700-11.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. T: LUCIANA MARIA
ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. T: JOANA GARCIA BICALHO
DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. T: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10972
- ROBERTA MARIA RANGEL. T: KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTA MARIA RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0716700-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS RÉU: NÃO
HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de prestação de contas referente ao exercício da inventariança por Juliana Maria Almeida Dias, nos
autos 2016.01.1.107420-8, de janeiro a maio de 2018. Anote-se, portanto, naquele inventário, a existência deste feito. Em seguida, anote-se
também, na presente ação, o nome dos herdeiros e seus respectivos advogados e intime-os para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca das
contas prestadas. Brasília, DF, 17 de julho de 2018 12:46:16. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716700-11.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. T: LUCIANA MARIA
ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. T: JOANA GARCIA BICALHO
DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. T: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10972
- ROBERTA MARIA RANGEL. T: KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBERTA MARIA RANGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0716700-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS RÉU: NÃO
HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de prestação de contas referente ao exercício da inventariança por Juliana Maria Almeida Dias, nos
autos 2016.01.1.107420-8, de janeiro a maio de 2018. Anote-se, portanto, naquele inventário, a existência deste feito. Em seguida, anote-se
também, na presente ação, o nome dos herdeiros e seus respectivos advogados e intime-os para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca das
contas prestadas. Brasília, DF, 17 de julho de 2018 12:46:16. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0716700-11.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. R: Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. T: LUCIANA MARIA
ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF11918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. T: JOAO PAULO GARCIA BICALHO DIAS. T: JOANA GARCIA BICALHO
DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. T: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10972
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